domingo, 30 de junho de 2013

O SIMACEM PRECISA URGENTE DOS ACE DE MACEIÓ!

O SIMACEM PRECISA URGENTE DOS ACE DE MACEIÓ:

ACE DE MACEIÓ,O SIMACEM PRECISA URGENTE DAS DOAÇÕES/CONTRIBUIÇÕES DE R$ 8,00 REAIS OU R$ 10,00 REAIS...

OS COMPROMISSOS É PARA COM AS DESPESAS ADMINISTRATIVAS(CÓPIAS DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS,DESPESAS COM VALE TRANSPORTE E OUTROS)...

E PAGAR AO ESCRITÓRIO JURÍDICO PITA E TENÓRIO(DRA. JULIANA E DRA. MONIQUE).

OS ARRECADADORES SÃO:

-ARNALDO LUIZ(PRESIDENTE)-GERAL;

-NORMANDE(SMS,PONTA VERDE,CSU,PONTA DA TERRA E LITORAL NORTE,SERRARIA,FAROL,BEBEDOURO,TABULEIRO,SÍTIO SÃO JORGE E POSTOS DE SAÚDE PRÓXIMOS;

-RANDSON BEIRIZ,IVONE MATIAS E ANTONIO ANDRADE-BENEDITO BENTES I E II;

-EDLANE,JOSY E ANTONIO(IRMÃO)-GRACILIANO RAMOS,VILLAGE CAMPESTRE I E II E POSTOS DE SAÚDES PRÓXIMOS;

-ATHAMIR AUGUSTO-CLIMA BOM E POSTO DE SAÚDE DJALMA LOUREIRO E PRÓXIMOS;

-CLÁUDIO CORREIA-CSU,LEISHMANÍOSE E PRÓXIMOS P.A.;

-GERRINALDO-CCZ;

-IVAN PAULO-JACINTINHO E POSTOS DE SAÚDE;

-EDVAN-PONTA GROSSA,VERGEL,2º DISTRITO E POSTOS DE SAÚDE PRÓXIMOS;

PEDIMOS A COMPREENSÃO E COLABORAÇÃO DOS ACE DE MACEIÓ!

A LUTA NÃO PODE PARAR!

NAS EQUIPES(NÃO IMPORTA O PROGRAMA DE ENDEMIAS),QUEM FOR SIMPATIZANTE E QUEM QUER  FAZER A DOAÇÃO(QUEM NÃO QUER SE FILIAR TEMPORARIAMENTE) LIGUEM PARA 8830-2129(NORMANDE) QUE IREMOS RECOLHER!

NESSE MÊS,PRECISAMOS DOS ACE DE MACEIÓ!

REPETINDO:O SIMACEM DECLAROU O IMPOSTO DE RENDA,EXERCÍCIO DE 2013!

E FOI PRECISO PAGAR AO CONTADOR!CUMPRIMOS,EM PARTE, DEVIDO A BAIXA CONTRIBUIÇÃO DO MÊS PASSADO!

OS PROCESSOS JUDICIAIS E TRABALHISTAS  ESTÃO INICIANDO NA JUSTIÇA COMUM E GRANDE PARTE,NA JUSTIÇA TRABALHISTA ESTÁ SE ENCERRANDO!


O SIMACEM ,PRECISA DOS ACE DE MACEIÓ!

EU DEVO E MUITO A TODOS OS ACE DE MACEIÓ,PELA CONFIANÇA,CREDIBILIDADE E RESPONSABILIDADE PELOS ATOS(ABAIXO ASSINADO,REQUERIMENTOS E OUTROS) E QUE O SIMACEM SEMPRE ESTEVE AO LADO DA CATEGORIA ACE!

OBRIGADO ACE DE MACEIÓ!

QUE DEUS ABENÇÕE A TODOS!

ARNALDO LUIZ LIMA-PRESIDENTE DO SIMACEM

O SIMACEM PEDE ÀS MAMÃES ALAGOANAS E MACEIOENSES QUE AINDA NÃO VACINARAM OS SEUS FILHOS ,QUE O PRAZO VAI ATÉ O DIA 05 DE JULHO DE 2013!VAMOS CUIDAR DAS NOSSAS CRIANÇAS!

 O SIMACEM PEDE ÀS MAMÃES ALAGOANAS E MACEIOENSES QUE AINDA FALTAM VACINAR OS SEUS FILHOS,QUE O PRAZO É ATÉ OD IA 05 DE JULHO DE 2013!

VAMOS CUIDAR DAS NOSSAS CRIANÇAS!

ALAGOAS SÓ CHEGOU A 89,75%...AINDA DÁ TEMPO DE VACINAR AS NOSSAS CRIANÇAS...VAMOS LÁ,MAMÃES ALAGOANAS E MACEIOENSES!

Crianças podem tomar vacina contra poliomielite até o dia 5 de julho

Vacina livra crianças da paralisia infantil

Quem ainda não conseguiu levar o filho para tomar as duas gotinhas de imunização contra a poliomielite (paralisia infantil) tem até o dia 5 de julho para procurar uma unidade de saúde. O Ministério de Saúde prorrogou a campanha nos estados que ainda não atingiram a meta de vacinar 95% do público-alvo, que corresponde a crianças maiores de seis meses e menores de 5 anos.

Em Alagoas, até a manhã desta sexta-feira (28) foi atingido 89,75% da meta estadual, que corresponde a 223.788 crianças. No total, espera-se imunizar 249.351 crianças de 6 meses a cinco anos.

De acordo com o levantamento do banco de dados da vacinação contra a poliomielite (Gotômetro), desse total quatro municípios alagoanos apresentam cobertura entre 70% e 80%, 38 municípios estão entre 80% e 95%, e 60 municípios já vacinaram mais que 95% do público alvo.

Segundo a coordenadora estadual do Programa Nacional de Imunização (PNI), Denise Castro, é necessário manter a alta cobertura vacinal que ajudou a erradicar a doença no país. “É importante a conscientização dos pais sobre a importância desta imunização, para que possamos manter o Brasil livre da pólio”, alertou.

Ainda de acordo com Denise Castro, o município de Pariconha atingiu a maior meta (113,82%), seguido por Tanque d’Arca (111,53%). Já Murici e Joaquim Gomes estão empatados na menor colocação com 76%, seguidos por São Luiz do Quitunde (86%) e Maceió (80%).

Pólio – A poliomielite é uma doença contagiosa, que pode infectar crianças e adultos através do contato direto com as fezes ou com secreções expelidas pela boca das pessoas infectadas. A patologia não tem cura e a vacina é a única forma de prevenção.

A aplicação das gotinhas permite também a disseminação do vírus vacinal no meio ambiente, ajudando a criar a imunidade de grupo, reforçando a proteção coletiva em todas as crianças. O último caso registrado de poliomielite no Brasil foi há 24 anos e, desde 1994, o país mantém o certificado de erradicação da poliomielite, emitido pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

QUE DEUS ABENÇÕE A TODOS!

ARNALDO LUIZ LIMA-PRESIDENTE DO SIMACEM E LÍDER DO MONACE-MOVIMENTO NACIONAL DOS ACS E ACE.

sábado, 29 de junho de 2013

O SIMACEM APOIA O MONACE-MOVIMENTO NACIONAL DOS ACS E ACE ...EM BUSCA DO PISO NACIONAL DAS DUAS CATEGORIAS!MONACE NELES!!!

www.facebook.com/groups/293162114162678

O SIMACEM APOIA 100%.

O MONACE-MOVIMENTO NACIONAL DOS ACS E ACE ...EM BUSCA DO PISO NACIONAL DOS ACS E ACE!

O MONACE FOI CRIADO PELO PRESIDENTE DO SIMACEM ARNALDO LUIZ LIMA PARA QUE A MOBILIZAÇÃO GERAL DOS ACE E ACS SE REALIZE!!!


O PCCS DA SAÚDE:O SIMACEM LUTARÁ PELA INCLUSÃO DA CATEGORIA ACE...SÓ DEPENDE DA BOA VONTADE DO PREFEITO DE MACEIÓ,RUI SOAES PALMEIRA!VEJAM ,NA ÍNTEGRA(OS VALORES DA TABELA ESTÃO DEFASADOS):

LEI Nº 5241, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2002.


INSTITUI O PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ.


À Câmara Municipal de Maceió decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º -
Fica instituído na forma desta Lei, o Plano de Cargos e Carreiras dos Profissionais de Saúde do Município de Maceió.

Art. 2º -
Fica criada a Carreira de Serviços de Saúde e Assistência Social, destinada a profissionais habilitados a desenvolverem suas atribuições nas áreas específicas, sendo constituída dos níveis I, II, III, IV, V, VI e VII com seus respectivos Cargos e Classes, como seguem:

a) Nível I - agrupa os cargos que exigem para sua ocupação requisito de escolaridade do ensino fundamental, assim compreendidos:
Atendente de Enfermagem - Classes A, B, C e D
Atendente de Consultório Dentário - Classes A, B, C e D

b) Nível II - agrupa os cargos que exigem para sua ocupação o requisito escolaridade do ensino médio com habilitação específica, com carga horária de 24 horas semanais para o Técnico em Radiologia e 30 horas para os demais cargos, assim compreendidos:
Auxiliar de Laboratório - Classes A, B, C e D
Auxiliar de Enfermagem - Classes A, B, C e D
Técnico em Laboratório - Classes A, B, C e D
Técnico em Engessamento - Classes A, B, C e D
Técnico em Fisioterapia - Classes A, B, C e D
Técnico em Radiologia - Classes A, B, C e D
Técnico em Enfermagem - Classes A, B, C e D
Técnico em Higiene Dental - Classes A, B, C e D.

c) Nível III - agrupa os cargos que exigem para sua ocupação o requisito de escolaridade do ensino superior com carga horária de 20h, assim compreendidos:
Médico - Classes A, B, C e D
Médico Veterinário - Classes A, B, C e D
Odontólogo - Classes A, B, C e D.

d) Nível IV - agrupa os cargos que exigem para sua ocupação o requisito de escolaridade do ensino superior com carga horária de 30, assim compreendidos:
Assistente Social - Classes A, B, C e D
Biólogo - Classes A, B, C e D
Enfermeiro - Classes A, B, C e D
Farmacêutico - Classes A, B, C e D
Farmacêutico Bioquímico - Classes A, B, C e D
Fisioterapeuta - Classes A, B, C e D
Fonoaudiólogo - Classes A, B, C e D
Nutricionista - Classes A, B, C e D
Psicólogo - Classes A, B, C e D

e) Nível V - agrupa os cargos que exigem para sua ocupação o requisito de escolaridade do ensino médio do Programa de Saúde da Família, com carga horária de 40 horas, assim compreendidos:
Agente Comunitário de Saúde - Classes A, B, C e D

f) Nível VI - agrupa os cargos que exigem para sua ocupação o requisito de escolaridade do ensino médio do Programa de Saúde da Família, com carga horária de 40 horas, assim compreendidos:
Auxiliar de Enfermagem - Classes A, B, C e D

g) Nível VII - agrupa os cargos que exigem para sua ocupação o requisito de escolaridade do ensino superior do Programa de Saúde da Família, com carga horário de 40 horas, assim compreendidos:
Médico - Classes A, B, C e D
Odontólogo - Classes A, B, C e D
Enfermeiro - Classes A, B, C e D

Art. 3º -
Fica extinta para os cargos anteriormente mencionados, a Carreira de Serviços de Saúde nos temos da Lei nº 4974 de 31.03.2000 e seus cargos transformados na forma do Anexo I desta Lei.

Parágrafo Único - Os cargos de Auxiliar de Saúde/Atendente de Saúde e Auxiliar de Saúde/Atendente de Enfermagem de que trata o caput deste artigo serão transformados, respectivamente em Atendente de Consultório Dentário e Atendente de Enfermagem.

Art. 4º -
Os cargos de Técnico/Psicólogo e Técnico/Assistente Social, da Carreira Técnico Administrativo da Lei nº 4974, de 31/03/2000, passam a compor a Carreira de Serviços de Saúde e Assistência Social, instituída por esta Lei na forma do item d, do seu art. 2º.

Art. 5º -
Os atuais ocupantes dos cargos agrupados nos níveis I, III, IV e V, de que trata o art. 2º, alíneas "a", "c", "d" e "e", serão enquadrados nas tabelas de vencimentos constantes do Anexo IV, respeitando-se as Classes e Padrões do Plano de Cargos e Carreiras, Lei nº 4974 de 31 de março de 2000, em que se encontra até a data da vigência desta Lei.

Parágrafo Único - Os atuais ocupantes dos cargos agrupados nos níveis II, VI e VII, de que trata o art. 2º, alíneas "b", "f" e "g", serão enquadrados nas tabelas de vencimentos constantes do Anexo IV, nas Classes A e Padrões 1 do Plano de Cargos e Carreiras previsto nesta Lei e serão considerados para efeito de posicionamento na tabela de vencimentos, todos os títulos utilizados para progressão no Plano de Cargos e Carreiras instituído pela Lei 4974 de 31 de março de 2000.

Art. 6º -
Uma vez posicionado na Classe e Padrão a progressão do servidor na Carreira ocorrerá, exclusivamente, por titulação e mérito profissional nos termos regulamentares, expedidos pelo Poder Executivo Municipal.

Parágrafo Único - A avaliação de desempenho para aferição do mérito previsto neste artigo será efetuada por uma Comissão Permanente para este fim, composto por 03 membros das entidades representativas de classes dos servidores da área de saúde e 03 membros representantes do órgão gestor da saúde municipal.

Art. 7º -
A progressão de um Padrão para outro imediatamente superior da mesma Classe, dar-se-á após cumprido o interstício de 02 anos, no nível respectivo, mediante avaliação de desempenho profissional.

Art. 8º -
A habilitação do servidor em cursos de educação formal de 2º e 3º graus que excedam as exigências do cargo ocupado dará direito ao acesso automático ao Padrão 1 da Classe imediatamente superior e a habilitação em cursos de Mestrado e Doutorado, ao mesmo Padrão da Classe imediatamente superior.

Art. 9º -
A habilitação do servidor em cursos de Especialização (carga horária mínima de 360 horas), dará direito ao servidor a progressão automática de quatro Padrões.

Art. 10 -
Uma vez comprovada a realização de determinado curso para fins de progressão funcional, o mesmo não terá validade para efeito de novas progressões.

Art. 11 -
Só serão considerados os títulos, diplomas e certificados de educação formal, quando expedidos por Instituição de ensino reconhecida, com observância das normas estabelecidas pelo órgão governamental competente.

Art. 12 -
Não será computado, para efeito de progressão, os resultados da avaliação de desempenho auferida para progressão em padrões anteriores.

Art. 13 -
Os título adquiridos até a data da publicação desta Lei, que tenham sido utilizados para Progressão na Carreira de que trata o inciso VII, art. 20º da Lei 4974 de 31/03/2000, não serão considerados para efeitos das vantagens de que tratam os artigos 8º e 9º, no caso dos cargos agrupados nos níveis I, III, IV e V de que trata o art. 2º, alíneas "a", "c", "d" e "e", desta Lei.

Art. 14 -
Os profissionais de saúde do município de Maceió poderão, por necessidade da Administração Pública mediante opção individualizada, ser engajados no Programa de Saúde da Família e farão jus à gratificação de que trata o art. 20 do anexo V desta Lei, e consequentemente, a jornada de trabalho e tabelas de vencimentos corresponderão a do Programa Municipal de Saúde da Família.

Art. 15 -
Aplica-se aos servidores concursados do Programa de Saúde da Família a tabela proposta no anexo IV desta Lei que adota como composição do vencimento-base dos mesmos, os preceitos contidos nos artigos 24 e 25, I e II, da Lei 4445, de 15 de setembro de 1995 e lei 4394, de 24 de dezembro de 1994, art. 3º, cumprindo, assim o que determinou o edital nº 01/95 e, ficando desde já, expressamente revogadas às supramencionadas leis e edital, adotando-se a partir de então, a tabela de 40 horas no Anexo IV.

Parágrafo Único - Em ocorrendo, por qualquer motivo, a extinção do Programa de Saúde da Família, os servidores concursados que compõem a respectiva categoria continuarão a prestar seus serviços em áreas correlatas sendo distribuídos por designação do Secretário Municipal de Saúde, com jornada de trabalho de 40 horas semanais e os demais servidores que tiverem feito à opção mencionada no art. 14, voltarão a prestar seus serviços na sua jornada original de trabalho.

Art. 16 -
O ingresso nos Cargos criados por esta Lei dar-se-á por Concurso Público de Provas ou Provas e Títulos na Classe A, Padrão 1 do respectivo Nível.

Art. 17 -
A descrição dos Cargos das Carreiras que compõem este Plano são definidas na forma estabelecida no Anexo II.

Parágrafo Único - vetado.

Art. 18 -
O servidor concursado somente poderá progredir na carreira após o cumprimento do estágio probatório.

Art. 19 -
O Programa Municipal de Saúde da Família, mantido pela presente Lei, encontra-se regulamentado no Anexo V, que disporá, a partir de então, de todas as suas especificidades, diretrizes, objetivos e outras matérias correlatas, ficando, desde já, expressamente revogada a lei 4445, de 15 de setembro de 1995.

Art. 20 -
O vencimento base dos profissionais de saúde do município de Maceió será fixado ou alterado mediante lei específica, na forma do inciso X do Art. 37 da Constituição Federal, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada a revisão geral anual no dia 01 de fevereiro.

Art. 21 -
Serão extintos à medida que vagarem os cargos relacionados no anexo III desta lei.

Art. 22 -
As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da dotação orçamentária 21.047.101220002.6100-3190.11.00/1.

Art. 23º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Maceió, 07 de novembro de 2002.

KÁTIA BORN
Prefeita

 ANEXO I
 PLANOS DE CARGOS E CARREIRAS DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE/PMM TABELA DE TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS
  ________________________________________________________________________________
 |                 ATUAL                   |               PROPOSTO               |
 |-----------------------------------------|--------------------------------------|
 |           CARGO/ESPECIALIDADE           |                CARGO                 |
 |=========================================|======================================|
 |AUXILIAR DE SAÚDE/ATENDENTE DE ENFERMAGEM|ATENDENTE DE ENFERMAGEM               |
 |ATENDENTE DE SAÚDE                       |ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO     |
 |-----------------------------------------|--------------------------------------|
 |ASSISTENTE DE SAÚDE/AGENTE COMUNITÁRIO   |AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE           |
 |-----------------------------------------|--------------------------------------|
 |AUXILIAR DE SAÚDE/AUXILIAR DE ENFERMAGEM |AUXILIAR DE ENFERMAGEM                |
 |AUXILIAR DE LABORATÓRIO                  |AUXILIAR EM LABORATÓRIO               |
 |ASSISTENTE DE SAÚDE/ASSISTENTE DE SAÚDE  |AUXILIAR DE ENFERMAGEM                |
 |TÉCNICO EM ENFERMAGEM                    |TÉCNICO ENFERMAGEM                    |
 |TÉCNICO EM ENGESSAMENTO                  |TÉCNICO EM ENGESSAMENTO               |
 |TÉCNICO EM FISIOTERAPIA                  |TÉCNICO EM FISIOTERAPIA               |
 |TÉCNICO EM LABORATÓRIO                   |TÉCNICO EM LABORATÓRIO                |
 |TÉCNICO EM RADIOLOGIA                    |TÉCNICO EM RADIOLOGIA                 |
 |-----------------------------------------|--------------------------------------|
 |TÉCNICO DE SAÚDE/ENFERMEIRO              |ENFERMEIRO                            |
 |FARMACÊUTICO                             |FARMACÊUTICO                          |
 |FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO                  |FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO               |
 |FISIOTERAPEUTA                           |FISIOTERAPEUTA                        |
 |FONOAUDIÓLOGO                            |FONOAUDIÓLOGO                         |
 |MÉDICO                                   |MÉDICO                                |
 |MÉDICO VETERINÁRIO                       |MÉDICO VETERINÁRIO                    |
 |NUTRICIONISTA                            |NUTRICIONISTA                         |
 |ODONTÓLOGO                               |ODONTÓLOGO                            |
 |BIÓLOGO                                  |BIÓLOGO                               |
 |_________________________________________|______________________________________|

PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE/PMM DESCRIÇÃO DE CARGOS
CARGO: Atendente de Enfermagem
DESCRIÇÃO: Trabalhar com comunidade, juntamente com a equipe de saúde da área de diagnóstico de possíveis problemas que possam estar interferindo na saúde da população, planejando de acordo com cada realidade, formas de encaminhamento das situações encontradas.
RESPONSABILIDADE:
- Pelo serviço executado
- Pelo material de consumo, equipamento e material permanente à sua disposição.
REQUISITOS:
- 1º Grau completo.
PROMOÇÃO OU ACESSO: Conforme estabelecido neste Plano.

ATIVIDADES TÍPICAS:
- Anotar, identificar encaminhar roupa e/; ou pertence do usuário;
- Preparar leitos desocupados;
- Auxiliar a equipe de enfermagem no transporte de usuário de baixo risco;
- Preparar macas e cadeiras de rodas;
- Receber, conferir, guarda e distribuir a roupa vinda da lavanderia;
- Auxiliar em rotinas administrativas do serviço de enfermagem;
- Levar ao serviço de diagnósticos e tratamento, o material e os pedidos de exames complementares e tratamentos;
- Receber e conferir prontuários do setor competente e distribuí-los nos consultórios;
- Agendar consultas, tratamentos e exames, chamar e encaminhar o usuário;
- Preparar a mesa de exames;
- Ajudar na preparação do corpo após o óbito e,
- Executar outras tarefas de mesma natureza e mesmo nível de dificuldade.

PLANOS DE CARGOS E CARREIRAS DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE/PMM
DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO: Atendente do Consultório Dentário
DESCRIÇÃO: Trabalhar com comunidade, juntamente com a equipe de saúde da área de diagnóstico de possíveis problemas que possuam estar interferindo na saúde da população, planejando de acordo com cada realidade, formas de encaminhamento das situações encontradas.

RESPONSABILIDADE:
- Pelo serviço executado
- Pelo material de consumo, equipamento e material permanente à sua disposição.

REQUISITOS:
- 1º Grau Completo.
PROMOÇÃO OU ACESSO: Conforme estabelecido neste Plano

ATIVIDADES TÍPICAS:
- Executar as tarefas que lhe forem determinadas, conforme as funções de Atendente de Consultório Dentário de acordo os preceitos legais;
- Participar das reuniões das equipes, tanto de caráter administrativo quanto de planejamento, acompanhamento á avaliação;
- Participar da capacitação do agente comunitário de saúde, no que se refere às ações educativas e preventivas de saúde bucal;
- Realizar agendamento de consultas;
- Realizar procedimentos educativos e preventivos tais como: evidenciação de placa, técnica de escovação, supervisionada e, emprego de tecnologias coletivas de uso de flúor e,
- Executar outras tarefas de mesma natureza e mesmo nível de dificuldade.

ANEXO II


PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE/PMM
DESCRIÇÃO DE CARGOS
CARGO: Agente Comunitário de Saúde
DESCRIÇÃO: Acompanha e orientar, no aspectos de saúde pública o processo de participação e organização nas Comunidades.

RESPONSABILIDADE:
- Pelo serviço executado.
- Pelo material de consumo, equipamentos e material permanente à sua disposição.

REQUISITOS:
- 2º grau completo
PROMOÇÃO OU ACESSO: Conforme estabelecido neste Plano.

ATIVIDADES TÍPICAS:
- Executar, sob supervisão dos profissionais de saúde, ações de atividades básicas de saúde, através de visitas domiciliares, reuniões de grupos ou outras modalidades;
- Participar da vida da comunidade através das organizações;
- Fortalecer os elos de ligação entre a comunidade e os serviços de saúde;
- Comunicar à Equipe do Programa de Saúde da Família, os casos suspeitos de doenças de notificação de agravo;
- Orientar a comunidade para utilizar adequadamente os serviços de saúde;
- Participar do cadastro das famílias das áreas de abrangência, identificando gestantes e crianças de 0 a 6 anos e as doenças endêmicas;
- Desenvolver atividades de acordo com seu nível de competência;
- Registrar as atividades desenvolvidas e encaminhá-las à Chefia e,
- Executar outras tarefas da mesma natureza e mesmo nível de dificuldade.

PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE/PMM

DESCRIÇÃO DE CARGOS
CARGO Auxiliar de Enfermagem
DESCRIÇÃO: Atender as necessidades dos enfermos portadores de doenças de pouca gravidade, atuar sob supervisão do enfermeiro ou médico auxiliando no atendimento aos pacientes, de acordo com sua especialidade.

RESPONSABILIDADE:
- Pelo serviço executado
- Pelo material de consumo, equipamento e material permanente à sua disposição.

REQUISITOS:
- 2º Grau Completo e Formação Específica.
PROMOÇÃO OU ACESSO: Conforme estabelecido neste Plano

ATIVIDADES TÍPICAS:
- Controlar sinais vitais dos pacientes, utilizando aparelhos de ausculta e pressão para registrar anomalias;
- Ministrar medicamentos e tratamento, observando horários, posologia e outros dados para atender a prescrições médicas;
- Fazer curativos simples, utilizando noções de primeiros socorros ou observando prescrições;
- Preparar pacientes para consultas médicas e exames;
- Preparar para esterilizar material, instrumental, ambientes e equipamentos;
- Zelar pela assepsia, conservação e limpeza do material e instrumental destinado ao uso médico-cirúrgico;
- Recolher quando designado material para análises clínicas;
- Tomar providências imediatas em casos de urgência e,
- Executar outras tarefas de mesma natureza e mesmo nível de dificuldade.

PLANO DE CARGOS DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE/PMM
DESCRIÇÃO DOS CARGOS
CARGO: Auxiliar de Laboratório
DESCRIÇÃO: Auxiliar nas atividades de laboratório e em sua áreas específicas de acordo com as especialidades, preparar material, limpar instrumentos e aparelhos e efetuar coletas de amostra, para assegurar maior rendimento do trabalho e seu processamento de acordo com os padrões requeridos.

RESPONSABILIDADE:
- Pelo serviço executado
- Pelo material de consumo, equipamento e material permanente à sua disposição.

REQUISITOS:
- 2º grau completo.
- Experiência mínima de 12 meses comprovada através de registro documental reconhecido oficialmente.
PROMOÇÃO OU ACESSO: Conforme estabelecido neste Plano.

ATIVIDADES TÍPICAS:
- Fazer assepsia de material de laboratório em geral, lavando-os e secando-os;
- Limpar instrumentos e aparelhos, para conservá-los e possibilitar o seu uso imediato;
- Realizar o enchimento, embalagem e rotulação dos materiais e equipamento valendo-se de procedimentos aconselháveis, para acondicioná-los conforme determina a ordem de serviço;
- Fazer colheitas de amostras de material utilizando técnica especial, instrumentos e recipientes apropriados, para possibilitar exames dessas substâncias;
- Conservar e manter a limpeza do laboratório;
- Proceder á limpeza e/ou desinfecção de utensílios e instalação do laboratório;
- Auxiliar nas pesagens, misturas e filtrações de material segundo processos recomendados;
- Controlar o estoque de material usado no laboratório e,
- Executar outras tarefas da mesma natureza e mesmo nível de dificuldade.

PLANO DE CARGOS E CARRERAS DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE/PMM
DESCRIÇÃO DE CARGOS
CARGO: Técnico em Enfermagem

DESCRIÇÃO: Prestar cuidados direitos de enfermagem ao paciente, com supervisão de enfermeiro e do médico.
RESPONSABILIDADE:
- Pelo serviço executado
- Pelo material de consumo, equipamento e material permanente à sua disposição.

REQUISITOS:
- 2º grau completo e formação específica.
PROMOÇÃO OU ACESSO: Conforme estabelecido neste Plano

ATIVIDADES TÍPICAS:
- Prestar cuidados aos doentes, conforme estabelecidos;
- Administrar a medicação prescrita, fazer curativos simples e controlar os sinais vitais;
- Executar tratamentos diversos tais como: lavagens, sondagens, aspirações, nebulizações e outros;
- Colher material para exame de laboratório;
- Auxiliar o médico durante a realização de exames e tratamentos;
- Operar o equipamento de esterilização;
- Fazer anotações no prontuário das observações e cuidados prestados;
- Atender ao público e cumprir normas em geral;
- Auxiliar nas intervenções cirúrgicas, dispor os instrumentos cirúrgicos sobre a mesa apropriada;
- Testar pinças anatômicas, hemostáticas e outros instrumentos cirúrgicos eletrônicos.
- Conferir o material cirúrgico;
- Retirar, lavar, secar, lubrificar todo o material cirúrgico;
- Fazer asseios nos pacientes e,
- Executar outras tarefas de mesma natureza e mesmo nível de dificuldade.

PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE/PM
DESCRIÇÃO DE CARGOS
CARGO: Técnico em Engessamento
DESCRIÇÃO: Prestar cuidados diretos de engessamento ao paciente com supervisão do enfermeiro e do médico
RESPONSABILIDADE:
- Pelo serviço executado.
- Pelo material de consumo, equipamentos e material permanente à sua disposição.

REQUISITOS:
- 2º grau completo e formação específica.
PROMOÇÃO OU ACESSO: Conforme estabelecido neste Plano

ATIVIDADES TÍPICAS:
- Praticar as técnicas de imobilização, sob supervisão, referente à medicina;
- Executar os trabalhos de desmobilização, sob supervisão, referente à medicina;
- Colaborar na organização e prestação dos materiais próprios da área;
- Desempenhar função de transporte e transferência de pacientes, colocando-se os em condições de receber tratamento e,
- Executar outras tarefas de mesma natureza e mesmo nível de dificuldade.

PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE/PMM
DESCRIÇÃO DE CARGOS
CARGO: TÉCNICO EM FISIOTERAPIA
DESCRIÇÃO: Auxiliar o Fisioterapeuta na execução dos tratamentos e nas execuções das técnicas fisioterápicas prescritas pelo médico.

RESPONSABILIDADE:
- Pelo serviço executado
- Pelo material de consumo, equipamento e material permanente à sua disposição.

REQUISITOS:
2º grau completo e formação específica.
PROMOÇÃO OU ACESSO: Conforme estabelecido neste Plano

ATIVIDADES TÍPICAS:
- Manusear todos aparelhos relacionadas com fisioterapia, sabendo os cuidados a tomar com cada um deles, durante as aplicações;
- Auxiliar na execução dos exercícios e técnicas cinesioterápicas prescrita;
- Examinar o cliente, verificando as partes do corpo a serem massageadas, bem como indicação médica, para iniciar o tratamento prescrito;
- Massagear os clientes, utilizando processos adequados, para corrigir anomalias físicas ou estéticas, melhorar a circulação ou obter outras vantagens terapêuticas;
- Treinar o cliente na prática de exercício, fazendo demonstração para ajudar a correlação dos defeitos e/ou na recuperação ou embelezamento das partes em tratamento e,
- Executar outras tarefas da mesma natureza e mesmo nível de dificuldade.

PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE/PMM
DESCRIÇÃO DE CARGOS
CARGO: Técnico em Laboratório
DESCRIÇÃO: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionado com a área de especialidade, realizando ou orientado coleta, análise e registros de materiais e substância através de métodos específicos.

RESPONSABILIDADE:
- Pelo serviço executado
- Pelo material de consumo, equipamento e material permanente à sua disposição.

REQUISITOS:
- 2º grau completo e formação específica.
PROMOÇÃO OU ACESSO: Conforme estabelecido neste Plano.

ATIVIDADES TÍPICAS:
- Fazer coleta de amostras e dados em laboratório ou atividades de campo;
- Elaborar análise de materiais e substâncias em geral utilizando métodos específicos para cada caso;
- Efetuar registros das análises realizadas;
- Preparar reagentes, peças, circuitos e outros materiais utilizando em experimento;
- Proceder à montagem e execução de experimentos para utilização em aulas experimentais;
- Ensaios de pesquisa;
- Auxiliar na elaboração de relatórios técnicos e na computação de dados estatísticos, reunindo os resultados dos exames e informações;
- Selecionar material e equipamentos a serem utilizados em aulas práticas, pesquisa e extensão;
- Por os elementos biológicos em local apropriado e previamente determinado, montando-os de modo a possibilitar a exposição científica dos mesmos;
- Zelar pela limpeza e conservação de vidrarias, bancadas e equipamentos em geral dos laboratórios de pesquisa e didática;
- Controlar o estoque de material de consumo dos laboratórios e,
- Executar outras tarefas de mesma natureza e mesmo nível de dificuldade.
- Obs: Os Servidores deste grupo serão designados de acordo com sua especialização: Química, Física/Biologia/Industrial/Análise Clínica.

PLANOS DE CARGOS E CARREIRAS DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE/PMM
DESCRIÇÃO DE CARGOS
CARGO: Técnico em Radiologia
DESCRIÇÃO: Executa exames radiológicos sob supervisão do médico radiologista e proceder a revelação de chapas radiológicas..

RESPONSABILIDADE:
- Pelo serviço executado
- Pelo material de consumo, equipamento e material permanente à sua disposição.

REQUISITOS:
- 2º Grau completo e formação específica.
PROMOÇÃO OU ACESSO: Conforme estabelecido neste Plano

ATIVIDADES TÍPICAS:
- Selecionar os filmes a serem utilizados, atendendo ao tipo de radiografia requisitada pelo médico, para facilitar a execução do trabalho;
- Colocar os Filmes no chassi, posicionando-os e fixando letras e número radiopacos no filme, para bater as chapas radiográficas;
- Preparar o paciente, para assegurar a validade do exame;
- Colocar o paciente nas posições, medindo distâncias para focalização da área a ser radiografada;
- Acionar o aparelho de raios-X, observando as instruções de funcionamento;
- Encaminhar o chassi com filme à câmara escura, utilizando passa chassi ou outro meio, para ser feita a revelação do filme;
- Registra o número de radiografias realizadas, discriminando tipos, regiões e requisitantes e,
- Executar outras tarefas de mesma natureza e mesmo nível de dificuldade.

PLANO DE CARGOS E CARRERAS DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE/PMM
DESCRIÇÃO DE CARGOS
CARGO: Enfermeiro
DESCRIÇÃO: Planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de enfermagem, empregando metodologia específica para possibilitar a promoção, proteção e recuperação da saúde, prevenção de doenças e reabilitação de incapacitados. Prever recursos humanos e materiais para os serviços de enfermagem.

RESPONSABILIDADE:
- Pelo serviço executado
- Pelo material de consumo, equipamento e material permanente à sua disposição.

REQUISITOS:
- Curso superior completo em enfermagem.
- Registro no conselho competente.
PROMOÇÃO OU ACESSO: Conforme estabelecido neste Plano

ATIVIDADES TÍPICAS:
- Identificar as necessidades de enfermagem;
- Fazer diagnóstico de enfermagem;
- Planejar, organizar e avaliar a assistência ao cliente, com base nas necessidades identificadas e diagnósticas estabelecidas;
- Executar as diversas tarefas de enfermagem, como administração de medicamento por via venosa, oral e/ou parenteral e outros, controle da pressão venosa e arterial, monitorização de pacientes com respiradores artificiais;
- Prestar cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva, aplicação de diálise peritoneal, gasoterapia, cateterismo, instilações, lavagens do estômago, vesical e outros tratamentos;
- Executar tarefas complementares ao tratamento médico especializado em casos de cateterismo cardíaco, transplante de órgãos, hemodiálise e outros;
- Efetuar teste de sensibilidade, aplicando substâncias alergênicas;
- Fazer curativos, mobilizações especiais;
- Ministrar medicamentos e tratamentos em situações de emergência e,
- Adaptar o paciente ao ambiente hospitalar e aos métodos terapêuticos que lhe são aplicados, bem como orientar para o autocuidado após alta.

PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE/PMM
DESCRIÇÃO DE CARGOS
CARGO: Farmacêutico
DESCRIÇÃO: Desenvolver tarefas específicas do preparo e fornecimento de produtos da área farmacêutica.

RESPONSABILIDADE:
- Pelo serviço executado
- Pelo material de consumo, equipamento e material permanente à sua disposição.

REQUISITOS:
- Curso Superior Completo em Farmácia.
- Registro no Conselho Competente.
PROMOÇÃO OU ACESSO: Conforme estabelecido neste Plano

ATIVIDADES TÍPICAS:
- Avaliar as condições de armazenamento e controle de estoque;
- Promover cursos e treinamentos em serviço;
- Controlar e prestar contas dos medicamentos sob controle especial aos órgãos fiscalizadores;
- Efetuar levantamentos estatísticos e epidemiológicos;
- Elaborar normas e procedimentos operacionais de rotina;
- Elaborar normas e procedimentos operacionais de rotina;
- Controlar e arquivar documentação fiscal;
- Participar da seleção e padronização de medicamentos;
- Supervisionar as atividades da farmácia ambulatorial;
- Coordenar as funções técnicas e administrativas;
- Promover mecanismos para educação e orientação da população;
- Fazer acompanhamento e supervisão da dispensação;
- Desenvolver mecanismos para prevenir perdas, desvios e deteriorações;
- Torar mais eficiente a programação, aquisição e distribuição e,
- Executar outras tarefas de mesma natureza e mesmo nível de dificuldade.

PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE/PMM
DESCRIÇÃO DE CARGOS
CARGO: Enfermeiro
ATIVIDADES TÍPICAS: (Continuação...)

NA ÁREA ADMINISTRATIVA
- prever recursos humanos e materiais de consumo e permanente, para os serviços de enfermagem;
- elaborar escalas de serviços e atribuições diárias, coordenar a supervisionar o pessoal de equipe de enfermagem;
- requisitar e controlar medicamento em geral, incluindo psicotrópicos e entorpecentes.

NA ÁREA DE EDUCAÇÃO E PESQUISA
- responsabilizar-se pelo aperfeiçoamento técnico e cultural do pessoal sob orientação e supervisão;
- elaborar programas de educação para a saúde,para grupos de risco como: hipertensos; diabéticos; tuberculosos; gestantes; grupo infanto-juvenil entre outros, seja a nível ambulatorial nos hospitais, ou a comunidade;
- Realizar pesquisas que visem o desenvolvimento da profissão, e a melhoria da assistência prestada ao cliente;
- Participar de pesquisas, como elemento integrante da equipe de saúde e,
- Executar outras tarefas de mesma natureza e mesmo nível de dificuldade.

PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE/PMM
DESCRIÇÃO DE CARGOS
CARGO: Farmacêutico Bioquímico
DESCRIÇÃO: Desenvolver tarefas específicas de controle, preparo e realização de exames da área de análises clínicas.
RESPONSABILIDADE:
- Pelo serviço executado
- Pelo material de consumo, equipamento e material permanente à sua disposição.
REQUISITOS:
- Curso Superior Completo em Farmácia Bioquímica.
PROMOÇÃO OU ACESSO: Conforme estabelecido neste Plano.
ATIVIDADES TÍPICAS:
- Pesquisa a composição, função e processo químico dos organismos vivos;
- Desenvolver experiência, teste e análise;
- Estudar a ação de alimentos, medicamento e outras substâncias sobre tecidos e funções vitais;
- Criar ou aperfeiçoar processos de conservação de alimentos, bebida, produção de soros, vacinas, hormônios, purificação de águas residuais para sua aplicação na indústria, medicina, saúde pública, etc. e,
- Desempenhar atividades na área de análises clínicas e correlatas.

PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE/PMM
DESCRIÇÃO DE CARGOS
CARGO: Fisioterapeuta
DESCRIÇÃO: Tratar meningites, encefalites, doenças reumáticas, paralisias, sequelas de acidentes vascular-cerebrais e outras, empregando ginástica corretiva, cinesioterapia, hidrosterapia, mecanoterapia, massoterapia, fisioterapia desportiva e técnicas especiais de reeducação muscular, para obter o máximo de recuperação funcional dos órgãos e tecidos afetados.
RESPONSABILIDADE:
- Pelo Serviço Executado
- Pelo Material de consumo, equipamento e material permanente à sua disposição.
REQUISITOS:
- Curso Superior Completo e Fisioterapia.
- Registro no Conselho Competente
PROMOÇÃO OU ACESSO: Conforme estabelecido neste Plano.
ATIVIDADES TÍPICAS:
- Avaliar e reavaliar o estado de saúde dos pacientes, realizando teste musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação da cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, provas de esforço, de sobrecarga e de atividade;
- Planejar e executar tratamento de afecções reumáticas, osteartroses, sequela de A.V.C., poliomelite, etc. utilizando-se de meios físicos especiais;
- Atender amputados preparando o coto e fazendo treinamento com prótese;
- Ensinar exercícios corretivos de coluna, defeitos dos pés, afecções dos aparelhos respiratórios e cardio-vascular, orientado e treinado o paciente em exercícios ginásticos especiais;
- Ensinar exercícios físicos de preparação e condicionamento pré-parto;
- Fazer relaxamento, exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos, treinado-os sistematicamente;
- Supervisionar e avaliar atividades do pessoal auxiliar de fisioterapia, orientando-os na execução das tarefas;
- Controlar o registro de dados, observando as anotações das aplicações e tratamentos realizados e,
- Executar outras tarefas de mesma natureza e mesmo nível de dificuldade.

PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE/PMM
DESCRIÇÃO DE CARGOS
CARGO: Fonoaudiólogo
DESCRIÇÃO: Identificar problemas ou deficiências ligadas á comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação. Fazer treinamento fonético, auditivo, de dicção, empostação da voz e outros, a fim de proporcionar o aperfeiçoamento e /ou reabilitação da fala.
RESPONSABILIDADE:
- Pelo serviço executado.
- Pelo material de consumo, equipamentos e material permanente à sua disposição.
REQUISITOS:
- Curso superior completo de Fonoaudiologia.
- Registro no Conselho competente.
PROMOÇÃO OU ACESSO: Conforme estabelecido neste Plano
ATIVIDADES TÍPICAS:
- Avaliar deficiências do cliente, realizando exames fonéticos da linguagem;
- Estabelecer o plano de atendimento ou terapêutico;
- Emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou à praticabilidade da reabilitação fonoaudióloga;
- Participar de equipes multi-profissionais para identificação de distúrbios em suas formas de expressão e audição, emitindo parecer de sua especialidade, para estabelecer o diagnóstico e tratamento e,
- Executar outras tarefas de mesma natureza e mesmo nível de dificuldade.

PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE/PMM
DESCRIÇÃO DE CARGOS
CARGO: Médico
DESCRIÇÃO: Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, realizar outras formas de tratamento, fazer cirurgias, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, de acordo com a especialidade.
RESPONSABILIDADE:
- Pelo serviço executado.
- Pelo material de consumo, equipamentos e material permanente à sua disposição.
REQUISITOS:
- Curso Superior Completo de Medicina.
- Registro no Conselho Competente.
PROMOÇÃO OU ACESSO: Conforme estabelecido neste Plano.
ATIVIDADES TÍPICAS:
- Fazer anamnese, exame físico e acompanhamento dos pacientes;
- Estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica;
- Solicitar exames complementares e/ou período de consulta;
- Determinar por escrito prescrição de drogas e cuidados especiais;
- Preencher e assinar formulários de internação, alta, cirurgia e óbito;
- Realizar cirurgias, anestesias e tratamentos específicos de rotina e emergência e fazer anotações pertinentes no prontuário;
- Participar na execução dos programas de atendimento ensino e pesquisa médica e da equipe multi-profissional;
- Participar de reuniões administrativas e científicas do corpo clínico;
- Participar da avaliação da qualidade da assistência médica prestada ao paciente, com os demais profissionais de saúde no programa de melhoria da assistência global;
- Cumprir normas e regulamentos do hospital;
- Terá especialização de acordo com a necessidade da instituição e designado como tal: médico/área e,
- Executar outras tarefas de mesma natureza e mesmo nível de dificuldade.

PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE/PMM
DESCRIÇÃO DE CARGOS
CARGO: Odontólogo
DESCRIÇÃO: Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos para promover e recuperar a saúde bucal e geral.
RESPONSABILIDADE:
- Pelo serviço executado
- Pelo material de consumo, equipamentos e material permanente à sua disposição.
REQUISITOS:
- Curso superior completo em Odontologia;
- Registro no Conselho competente.
PROMOÇÃO OU ACESSO: Conforme estabelecido neste Plano
ATIVIDADES TÍPICAS:
- Examinar, identificar e tratar clínica e/ou cirurgicamente afecções dos dentes e tecidos de suporte, restabelecer forma e função;
- Analisar e interpretar resultados de exames radiológicos e laboratoriais para complementação de diagnóstico;
- Manter o registro de pacientes atendidos, anotando a conclusão do diagnóstico, tratamento e evolução da afecção para orientação terapêutica adequada;
- Prescrever e administrar medicamentos;
- Aplicar anestésicos locais e regionais;
- Orientar e encaminhar para tratamento especializado e,
- Executar outras tarefas de mesma natureza e mesmo nível de dificuldade.

PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE/PMM
DESCRIÇÃO DE CARGOS
CARGO: Médico Veterinário
DESCRIÇÃO: Prestar assistência médica aos animais sob responsabilidade da entidade e manter condições técnico-sanitárias em níveis adequados e acompanhar as condições de alimentos e procriação dos animais.
RESPONSABILIDADE:
- Pelo serviço executado.
- Pelo material de consumo, equipamentos e material permanente à sua disposição.
REQUISITOS:
- Curso Superior completo em Medicina Veterinária.
- Registro no Conselho Competente.
PROMOÇÃO OU ACESSO: Conforme estabelecido neste Plano
ATIVIDADES TÍPICAS:
- Fazer profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos animais;
- Coordenar o trabalho de exames laboratoriais;
- Realizar exames clínicos e de laboratório;
- Orientar os técnicos laboratoriais quanto a coleta, análise anotomo-patológica, histopatológica, hematológica e imunológica;
- Promover o melhoramento das espécies mais convenientes para atividades da entidade;
- Fixar os caracteres mais vantajosos à pesquisa;
- Desenvolver e executar programas de nutrição animal e,
- Executar outras tarefas de mesma natureza e mesmo nível de dificuldade.

PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE/PMM
DESCRIÇÃO DE CARGOS
CARGO: Nutricionista
DESCRIÇÃO: Planejar, coordenar, e supervisionar serviços de nutrição, analisando carências alimentares e o conveniente aproveitamento dos recursos dietéticos, controlando a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos.
RESPONSABILIDADE:
- Pelo serviço executado.
- Pelo material de consumo, equipamentos e material permanente à sua disposição.
- Pelo cronograma e custos do programa de nutrição.
- Pela oferta de refeições balanceadas.
REQUISITOS:
- Curso superior completo de Nutrição.
- Registro no Conselho competente.
PROMOÇÃO OU ACESSO: Conforme estabelecido neste Plano
ATIVIDADES TÍPICAS:
- Orientar sobre o preparo e cocção dos gêneros alimentícios;
- Proceder ao planejamento e elaboração de cardápios e dietas especializadas;
- Supervisionar o trabalho do pessoal auxiliar, no preparo e distribuição das refeições;
- Zelar pela ordem e manutenção de boas condições higiênicas;
- Supervisionar o trabalho de recebimento e armazenamento dos gêneros alimentícios;
- Verificar aceitação dos cardápios;
- Requisita material necessário para o preparo das refeições;
- Estimar o custo médio das refeições;
- Participar de comissões encarregadas da compra de gêneros alimentícios, aquisição de equipamentos e materiais específicos e,
- Executar outras tarefas de mesma natureza e mesmo nível de dificuldade.

PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE/PMM
DESCRIÇÃO DE CARGOS
CARGO: Biólogo
DESCRIÇÃO: Realizar pesquisa de campo e laboratoriais estudando a origem, evolução, as funções e o comportamento dos seres vivos.
RESPONSABILIDADE:
- Pelo serviço executado.
- Pelo material de consumo, equipamentos e material permanente à sua disposição.
REQUISITOS:
- Curso superior completo em Biologia
- Registro no Conselho competente
PROMOÇÃO OU ACESSO: Conforme estabelecido neste Plano.
ATIVIDADES TÍPICAS:
- Colecionar espécimes, conservando-os, identificando-os e classificando-os;
- Realizar estudos e experiências com espécies biológicas, empregando técnicas de dissecação, microscopia, coloração por substâncias químicas e fotografia;
- Anotar, analisar e avaliar as informações obtidas nos experimentos para possibilitar a utilização dos dados em medicina, agricultura e fabricação de produtos farmacêuticos e,
- Executar outras tarefas de mesma natureza e mesmo nível de dificuldade.

PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE/PMM
DESCRIÇÃO DE CARGOS
CARGO: Psicólogo
DESCRIÇÃO: Proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos do comportamento humano, elaborando e aplicando técnicas psicológicas, para possibilitar a orientação, seleção e treinamento ao campo profissional e o diagnóstico e terapia clínica.
RESPONSABILIDADE:
- Pelo serviço Executado
- Pelo material de consumo, equipamento e material permanente à sua disposição.
REQUISITOS:
- Curso Superior Completo em Psicologia.
- Registro no Conselho Competente
PROMOÇÃO OU ACESSO: Conforme estabelecido neste Plano
ATIVIDADES TÍPICAS:
- Proceder à formulação de hipóteses e à sua comprovação experimental, observando a realidade e efetivando experiência de laboratório e de outra natureza;
- Analisar a influência de fatores hereditários, ambientais e outra espécie que atuam sobre o indivíduo;
- Promover a correção de distúrbios psíquicos;
- Elaborar e aplicar testes utilizando seu conhecimento e prática dos métodos psicológicos;
- Participar na elaboração de análises ocupacionais;
- Efetuar o recrutamento, seleção, treinamento, acompanhamento e avaliação de desempenho de pessoal e a orientação profissional;
- Atuar no campo educacional, estudando a importância da motivação no ensino, novos métodos de ensino e treinamento;
- Reunir informações a respeito do paciente, transcrevendo os dados psicopatológicos obtidos em teste e exames;
- Diagnosticar a existência de possíveis problemas na área da psicomotricidade, disfunções cerebrais mínimas, disritmias, dislexia e outros distúrbios psíquicos;
- Pode especializar-se em determinado campo da psicologia a ser designado de acordo com a sua especialização e,
- Executar outras tarefas de mesma natureza e mesmo nível de dificuldade.

PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE/PMM
DESCRIÇÃO DE CARGOS
CARGO: Assistente Social
DESCRIÇÃO: Planejar e executar atividades que visam assegurar o processo de socialização e de melhoria da qualidade de vida, bem como busca garantir o atendimento das necessidades básicas das classes populares e dos segmentos sociais mais vulneráveis ás crises sócio-econômicas: prestar serviços técnico-administrativos, assistenciais e promocionais a entidades, indivíduos, segmentos populacionais.
RESPONSABILIDADE:
- Pelo serviço executado
- Pelo material de cosumo, equipamento e material permanente à sua disposição.
REQUISITOS:
- Curso superior completo em Serviço Social
- Registro no Conselho Competente
PROMOÇÃO OU ACESSO: Conforme estabelecido neste Plano.
ATIVIDADES TÍPICAS:
- Planejar, executa e avaliar estudos sócio-econômicos com usuários no sentido de propor alternativas de ação;
- Desenvolver pesquisas científicas próprias da área;
- Propor medidas para reformulação de políticas sociais;
- Relacionar e reconhecer a rede de recursos sociais existentes;
- Esclarecer o usuário quanto aos direitos sociais, mobilizando-se ao exercício do controle social;
- Proceder a cooperação técnica mediante assessoria, consultoria, supervisão e orientação que implicam na mobilização, acompanhamento e articulação de recursos sociais e proposição de novas medidas de ação e,
- Emitir parece técnico que envolva a utilização ou não dinheiro público, do equipamento social e do atendimento a direitos sociais adquiridos.

PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE/PMM
DESCRIÇÃO DE CARGOS
CARGO: Assistente Social
ATIVIDADES TÍPICAS: (continuação)
- Apreciar solicitações de estágios de alunos de Serviço Social, supervisionando sua realização;
- Elaborar, coordenar, executar treinamentos, avaliação e supervisão para profissionais, estagiários, contribuindo para o aperfeiçoamento do pessoal técnico e administrativo;
- Promover e executar projetos integrados com instituições e interessados na ação preventiva e educativa da saúde, assim como na complementação de Assistência Integral à Saúde;
- Discutir as questões sociais constitutivas da saúde coletiva, para subsidiar a formulação do diagnóstico/tratamento, bem como o desenvolvimento de programas de saúde;
- Atuar na intermediação entre equipe de saúde, usuário e sua família;
- Realizar perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre matérias específicas de serviço social;
- Desencadear e/ou estimular o processo de participação da população, no sentido de incorporação de suas demandas pelos serviços de saúde;
- Realizar visitas domiciliares sempre que se fizer necessário;
- Contribuir para a criação de mecanismos que venham desburocratizara relação com usuários, no sentido de agilizar e melhorar os serviços prestado;
- Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos e,
- Encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e a população.

ANEXO III

PLANO DE CARGOS E CARREIRA DOS SERVIDORES DÁ SAÚDE/PMM
TABELA DE CARGOS EM EXTINÇÃO

NÍVEL...........................................................................CARGO
I.............................................................ATENDENTE DE ENFERMAGEM
III...........................................................AUXILIAR DE LABORATÓRIO
..............................................................TÉCNICO EM FISIOTERAPIA

 ANEXO IV

 NÍVEL I
  __________________________________________________________________
 |CLASSE|                         PADRÃO                            |
 |      |---------+---------+---------+---------+---------+---------|
 |      |    1    |    2    |    3    |    4    |    5    |    6    |
 |======|=========|=========|=========|=========|=========|=========|
 |A     |   246,66|   258,99|   271,94|   285,54|   299,82|   314,81|
 |------|---------|---------|---------|---------|---------|---------|
 |B     |   330,55|   347,08|   364,43|   382,65|   401,78|   421,87|
 |------|---------|---------|---------|---------|---------|---------|
 |C     |   442,97|   465,11|   488,37|   512,79|   538,43|   565,35|
 |------|---------|---------|---------|---------|---------|---------|
 |D     |   593,62|   623,30|   654,46|   687,19|   721,54|   757,62|
 |______|_________|_________|_________|_________|_________|_________|

 NÍVEL II
  __________________________________________________________________
 |CLASSE|                         PADRÃO                            |
 |      |---------+---------+---------+---------+---------+---------|
 |      |    1    |    2    |    3    |    4    |    5    |    6    |
 |======|=========|=========|=========|=========|=========|=========|
 |A     |   362,66|   380,79|   399,83|   419,82|   440,82|   462,86|
 |------|---------|---------|---------|---------|---------|---------|
 |B     |   486,00|   510,29|   535,81|   562,00|   590,73|   620,26|
 |------|---------|---------|---------|---------|---------|---------|
 |C     |   651,28|   683,85|   718,04|   753,94|   791,63|   831,22|
 |------|---------|---------|---------|---------|---------|---------|
 |D     |   872,78|   916,42|   926,24| 1.010,35| 1.060,87| 1.113,91|
 |______|_________|_________|_________|_________|_________|_________|

 NÍVEL III
  __________________________________________________________________
 |CLASSE|                         PADRÃO                            |
 |      |---------+---------+---------+---------+---------+---------|
 |      |    1    |    2    |    3    |    4    |    5    |    6    |
 |======|=========|=========|=========|=========|=========|=========|
 |A     |   580,28|   609,29|   639,76|   671,75|   705,33|   740,60|
 |------|---------|---------|---------|---------|---------|---------|
 |B     |   777,63|   816,51|   857,34|   900,20|   945,21|   992,48|
 |------|---------|---------|---------|---------|---------|---------|
 |C     | 1,042,10| 1.094,20| 1.148,91| 1.202,36| 1.266,68| 1.330,01|
 |------|---------|---------|---------|---------|---------|---------|
 |D     | 1.396,51| 1.466,34| 1.539,66| 1.616,64| 1.697,47| 1.782,34|
 |______|_________|_________|_________|_________|_________|_________|

 NÍVEL IV
  __________________________________________________________________
 |CLASSE|                         PADRÃO                            |
 |      |---------+---------+---------+---------+---------+---------|
 |      |    1    |    2    |    3    |    4    |    5    |    6    |
 |======|=========|=========|=========|=========|=========|=========|
 |A     |   870,00|   913,50|   959,18| 1.007,13| 1.057,49| 1.110,36|
 |------|---------|---------|---------|---------|---------|---------|
 |B     | 1.165,40| 1.224,18| 1.285,39| 1.349,66| 1.417,14| 1.488,00|
 |------|---------|---------|---------|---------|---------|---------|
 |C     | 1.562,40| 1.640,51| 1.722,54| 1.808,67| 1.899,10| 1,994,06|
 |------|---------|---------|---------|---------|---------|---------|
 |D     | 2.093,76| 2.198,45| 2.308,37| 2.423,79| 2.544,98| 2.672,23|
 |______|_________|_________|_________|_________|_________|_________|

 NÍVEL V
  __________________________________________________________________
 |CLASSE|                         PADRÃO                            |
 |      |---------+---------+---------+---------+---------+---------|
 |      |    1    |    2    |    3    |    4    |    5    |    6    |
 |======|=========|=========|=========|=========|=========|=========|
 |A     |   408,00|   428,40|   449,82|   472,31|   495,93|   520,72|
 |------|---------|---------|---------|---------|---------|---------|
 |B     |   546,76|   574,10|   602,80|   632,94|   664,59|   697,82|
 |------|---------|---------|---------|---------|---------|---------|
 |C     |   732,71|   769,34|   807,81|   848,20|   890,61|   935,14|
 |------|---------|---------|---------|---------|---------|---------|
 |D     |   981,90| 1.031,00| 1.082,55| 1.136,67| 1.193,51| 1.253,18|
 |______|_________|_________|_________|_________|_________|_________|

 NÍVEL VI
  __________________________________________________________________
 |CLASSE|                         PADRÃO                            |
 |      |---------+---------+---------+---------+---------+---------|
 |      |    1    |    2    |    3    |    4    |    5    |    6    |
 |======|=========|=========|=========|=========|=========|=========|
 |A     |   543,99|   571,19|   599,75|   629,74|   661,22|   694,28|
 |------|---------|---------|---------|---------|---------|---------|
 |B     |   729,00|   765,45|   803,72|   843,91|   886,10|   930,41|
 |------|---------|---------|---------|---------|---------|---------|
 |C     |   976,93| 1.025,77| 1.077,06| 1.130,92| 1.187,46| 1.246,84|
 |------|---------|---------|---------|---------|---------|---------|
 |D     | 1.039,18| 1.374,64| 1.443,37| 1.515,54| 1.591,31| 1.670,88|
 |______|_________|_________|_________|_________|_________|_________|

 NÍVEL VII
  __________________________________________________________________
 |CLASSE|                         PADRÃO                            |
 |      |---------+---------+---------+---------+---------+---------|
 |      |    1    |    2    |    3    |    4    |    5    |    6    |
 |======|=========|=========|=========|=========|=========|=========|
 |A     | 1.160,56| 1.218,59| 1.279,52| 1.343,49| 1.410,61| 1.481,20|
 |------|---------|---------|---------|---------|---------|---------|
 |B     | 1.555,26| 1.633,02| 1.714,68| 1.800,41| 1.890,43| 1.984,95|
 |------|---------|---------|---------|---------|---------|---------|
 |C     | 2.084,20| 2.188,41| 2.297,83| 2.412,48| 2.533,36| 2.660,02|
 |------|---------|---------|---------|---------|---------|---------|
 |D     | 2.793,03| 2.932,68| 3.079,31| 3.233,28| 3.394,94| 3.564,69|
 |______|_________|_________|_________|_________|_________|_________|

DILMA SE RECUSA A REGULAMENTAR A LEI FEDERAL!!!EMPURRANDO COM A BARRIGA!É HORA DE TODOS MOBILIZAR!SAIR ÀS RUAS!!!!


Parlamentar defende repasse de valor para pagar piso de agente comunitário e agente de combate às endemias

O deputado Raimundo Gomes de Matos, do PSDB do Ceará, propôs nesta terça-feira que os prefeitos repassem integralmente os R$ 950 do governo federal para o pagamento do salário dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias.
Raimundo Gomes de Matos participou de audiência pública realizada pela Comissão de Seguridade Social para debater a implementação do plano de carreira e do piso salarial das categorias. Ele explicou que atualmente os recursos chegam aos municípios dentro da rubrica da atenção básica para a saúde e, muitas vezes, são utilizados para outros fins.
"Já que o ministério está repassando 900 e poucos reais, define no que é que pode ser gasto. Não sei que dificuldade é essa! E ter a contrapartida dos estados e municípios. Por exemplo, no PSF [Programa Saúde da Família], o governo federal não repassa o dinheiro do PSF e os prefeitos e os governadores não complementam? Então, precisa ter realmente essa complementação."
A presidente do Conselho Nacional de Saúde, Socorro Sousa, informou que já houve uma rodada de negociação entre o Ministério da Saúde, os representantes dos agentes e dos estados e municípios, mas não houve consenso em relação à proposta apresentada pelo ministério.
Segundo Socorro Sousa, os agentes recusaram o piso de R$ 950 proposto pelo governo porque a categoria defende um piso R$ 1.200. Já os estados e os municípios não aceitaram participar com um percentual de 8% e 18%, respectivamente, relativos a encargos sociais desses agentes. A presidente do CNS informou que as negociações continuam.
"Qual é a posição do Conselho Nacional de Saúde? É de apoio incondicional ao piso salarial dessa profissão no âmbito nacional. Entretanto, nós sabemos que, mesmo que seja aprovada aqui na Casa uma legislação que garanta essa regulamentação, nós sabemos que só se viabiliza também com maior financiamento para a saúde pública."
A representante do Ministério da Saúde Miraci Austun informou que já existe um documento com as diretrizes para a adoção do piso salarial e do plano de carreira para os agentes, mas a proposta ainda precisa ser discutida com estados e municípios.
O Brasil tem atualmente 280 mil agentes de saúde que trabalham com ações de prevenção e atenção básica à saúde da população. A profissão já existe há 30 anos e foi regulamentada em 2006. Em 2010, a emenda que estabelece o piso salarial e o plano de carreira foi aprovada pelo Congresso. Agora, falta a regulamentação.
De Brasília, Karla Alessandra.

SENADO FEDERAL..NA PRÓXIMA SEMANA VOTAÇÃO...E O PISO NACIONAL DOS ACE E ACS NADA...NADA...NADA...PRA QUE SERVE AUDIÊNCIAS,REUNIÕES,CONVOCAÇÕES,VIAGENS PAGA PELOS ACE E ACS...PRA NADA...NADA...NADA...A ÚLTIMA ESPERANÇA:CONACS E O SIMACEM!!!O MOVIMENTO ESTATUTÁRIO DOS ACE DE MACEIÓ E O SIMACEM PROMOVERÁ A MAIOR MOBILIZAÇÃO DOS ACE E ACS!AGUARDEM!!!

Ficha limpa no serviço público, royalties para educação e passe livre na pauta do Plenário

O Plenário do Senado prossegue, na próxima semana, com as votações que integram a pauta prioritária estabelecida para atender às mobilizações populares das últimas semanas. A destinação de royalties do petróleo para as áreas de saúde e educação, o passe livre estudantil em todo o país e a exigência de ficha limpa para preenchimento de cargos comissionados são algumas das matérias prontas para a apreciação em Plenário.
Na última quarta-feira (26), o Senado aprovou a nova partilha do Fundo de Participação dos Estados (FPE), enviada para sanção presidencial, e a transformação da corrupção e do homicídio simples em crimes hediondos, proposta que ainda passará por exame na Câmara.
O primeiro item da pauta da próxima terça (2) é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2012, que estende a exigência de ficha limpa também aos servidores públicos comissionados. De autoria do senador Pedro Taques (PDT-MT), a proposta proíbe pessoas em situação de inelegibilidade, nos termos da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), de assumirem cargo em comissão ou função de confiança na administração pública.
Com a medida, condenados pela Justiça em segunda instância, e até profissionais cassados por conselhos profissionais, poderão ser impedidos de assumir cargos de confiança nos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Também na pauta de terça-feira, está o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 41/2013, que destina para a educação e a saúde a participação no resultado ou compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural no país. A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados na semana passada na forma de um substitutivo do deputado André Figueiredo (PDT-CE). O texto original, de autoria do Executivo, destinava 100% dos royalties à educação pública, com prioridade para a educação básica. Os deputados alteraram a medida distribuindo 75% dos recursos para educação e 25% para a saúde.
O projeto prevê o uso de recursos dos royalties e da participação especial dos contratos, inclusive dos já existentes, desde que os poços tenham entrado em operação comercial após 3 de dezembro de 2012. A expectativa dos parlamentares é de que a medida aumente os recursos à disposição da educação e da saúde de R$ 25,8 bilhões para R$ 335,8 bilhões ao longo de dez anos (2013 a 2022).
Passe livre
Para a sessão de quarta-feira (3) o primeiro item da pauta é o Projeto de Lei do Senado (PLS) 248/2013, do presidente Renan Calheiros (PMDB-AL), que institui o programa Passe Livre Estudantil em âmbito nacional. A matéria ganhou regime de urgência na última quinta.
O projeto assegura a gratuidade no sistema de transporte público coletivo local, para os estudantes do ensino fundamental, médio ou superior, que estejam regularmente matriculados e com frequência comprovada em instituição pública ou privada de ensino. Os recursos necessários para financiar o benefício virão dos royalties do pré-sal - da parte destinada à educação pública.
Renan explicou que o projeto, apresentado em resposta às recentes manifestações populares, surgiu da constatação de que o transporte público é precário, ineficiente e caro, dificultando a situação principalmente dos estudantes, que não contam com renda própria.
Garçons e advogados
Fora da agenda especial, duas outras matérias tramitando em regime de urgência constam da pauta da próxima semana: o projeto que obriga o repasse de gorjetas aos garçons (PLC 57/2010) e o que inclui a atividade de advocacia no regime simplificado de tributação conhecido como Simples Nacional (PLS 105/2011).
Pelo texto do PLC 57/2010, bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares que incluírem taxa de serviço ou adicional nas contas de seus clientes passam a ficar expressamente obrigados a repassá-los a seus empregados. O texto também determina a incidência de Imposto de Renda e contribuição previdenciária sobre as gorjetas.
O projeto estabelece ainda multa para o empregador que não transferir os valores dentro dos prazos fixados. A empresa deverá lançar a gorjeta na nota fiscal e reter 20% do valor para cobrir encargos sociais e previdenciários dos empregados. O que sobrar deverá ser repassado aos trabalhadores.
Já o PLS 105/2011, do senador Cyro Miranda (PSDB-GO), altera a Lei Complementar 123/2006 para incluir os serviços advocatícios prestados por micro e pequenas sociedades de advogados entre aqueles que podem optar pelo regime de tributação do Simples.
MP da Seca
Os projetos da pauta devem ser votados enquanto não é lida no Senado a Medida Provisória (MP) 611/2013, que concede crédito extraordinário de R$ 3,53 bilhões aos ministérios do Desenvolvimento Agrário, da Defesa e da Integração Nacional para atender populações atingidas pela seca. A MP foi aprovada na terça-feira (25) pela Câmara dos Deputados e deve ser lida pela Mesa do Senado nos próximos dias.
A proposta deve chegar a Plenário já trancando a pauta de votações. Na Câmara, para aprovar a matéria, os deputados retiraram do texto o trecho que destinava R$ 43 milhões ao Ministério das Comunicações para contratação de serviços de tecnologia da informação e telecomunicações, como transmissão de vídeo e transporte de dados durante a Copa das Confederações 2013 e a Copa do Mundo 2014.
O fornecimento dessa infraestrutura foi compromisso assumido pelo Brasil ao se candidatar a receber os torneios, mas a maioria dos parlamentares preferiu acatar as críticas da população, apresentadas durante as manifestações contra os gastos da Copa promovidas ao longo deste mês.
Agência Senado

STF:SENTENÇA CUMPRIDA!BRAVO!BRAVÍSSIMO!FALTA AGORA,OS MENSALEIROS!!!GRANDE STF!

Natan Donadon já está em penitenciária de Brasília

Donadon ficará em uma cela individual, mas sem regalias, segundo o tribunal.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) informou, por meio da assessoria, que o deputado federal Natan Donadon (RO) já está no Complexo Penitenciário da Papuda.

 Ele foi encaminhado para a Penitenciária do Distrito Federal, uma das unidades do complexo, onde cumprirá a pena. Donadon ficará em uma cela individual, mas sem regalias, segundo o tribunal.
De acordo com seu perfil no site da Câmara dos Deputados, Donadon não tem nível superior. Porém, ele tem direito a cela individual por ter mandato parlamentar, conforme informou a assessoria do tribunal.
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou Donadon a 13 anos, quatro meses e dez dias de prisão pelos crimes de peculato e formação de quadrilha. Ele se apresentou ao superintendente da Polícia Federal, Marcelo Mosele, em uma parada de ônibus, na área sul da capital federal, na manhã desta sexta-feira (28). O deputado estava acompanhado de seu advogado, Nabor Bulhões.
É o primeiro caso de um deputado federal preso durante o exercício do mandato desde a promulgação da Constituição Federal de 1988.

Fonte: Agência Brasil

FORA DILMA!!!

Popularidade de Dilma cai 27 pontos após protestos

29/06/2013
Pesquisa Datafolha finalizada ontem mostra que a popularidade da presidente Dilma Rousseff desmoronou.
A avaliação positiva do governo da petista caiu 27 pontos em três semanas.
Hoje, 30% dos brasileiros consideram a gestão Dilma boa ou ótima. Na primeira semana de junho, antes da onda de protestos que irradiou pelo país, a aprovação era de 57%. Em março, seu melhor momento, o índice era mais que o dobro do atual, 65%.
A queda de Dilma é a maior redução de aprovação de um presidente entre uma pesquisa e outra desde o plano econômico do então presidente Fernando Collor de Mello, em 1990, quando a poupança dos brasileiros foi confiscada.
Naquela ocasião, entre março, imediatamente antes da posse, e junho, a queda foi de 35 pontos (71% para 36%).
Em relação a pesquisa anterior, o total de brasileiros que julga a gestão Dilma como ruim ou péssima foi de 9% para 25%. Numa escala de 0 a 10, a nota média da presidente caiu de 7,1 para 5,8.
Neste mês, Dilma perdeu sempre mais de 20 pontos em todas regiões do país e em todos os recortes de idade, renda e escolaridade.
O Datafolha perguntou sobre o desempenho de Dilma frente aos protestos. Para 32%, sua postura foi ótima ou boa; 38% julgaram como regular; outros 26% avaliaram como ruim ou péssima.
Após o início das manifestações, Dilma fez um pronunciamento em cadeia de TV e propôs um pacto aos governantes, que inclui um plebiscito para a reforma política. A pesquisa mostra apoio à ideia.
A deterioração das expectativas em relação a economia também ajuda a explicar a queda da aprovação da presidente. A avaliação positiva da gestão econômica caiu de 49% para 27%.
A expectativa de que a inflação vai aumentar continua em alta. Foi de 51% para 54%. Para 44% o desemprego vai crescer, ante 36% na pesquisa anterior. E para 38%, o poder de compra do salário vai cair --antes eram 27%.
Os atuais 30% de aprovação de Dilma coincidem, dentro da margem de erro, com o pior índice do ex-presidente Lula. Em dezembro de 2005, ano do escândalo do mensalão, ele tinha 28%.
Com Fernando Henrique Cardoso (PSDB), a pior fase foi em setembro de 1999, com 13%.
Em dois dias, o Datafolha ouviu 4.717 pessoas em 196 municípios. A margem de erro é de 2 pontos para mais ou para menos.
 

PARABÉNS SOCIEDADE ALAGOANA E MACEIOENSE...A MOBILIZAÇÃO GERAL DEU RESULTADO!O SIMACEM APOIOU 100% AS REINVINDICAÇÕES!O SIMACEM É 100% PASSE LIVRE ESTUDANTIL...PARABÉNS,ESTUDANTES,CATEGORIAS,A JUVENTUDE ALAGOANA E MACEIOENSE E OS QUE APOIARAM AS MOBILIZAÇÕES(REDES SOCIAIS) E AGRADECIMENTOS AO POVO BRASILEIRO!SOU ALAGOANO,SOU DELMIRENSE E SOU MACEIOENSE!!!

Transpal recua e anuncia retirada do pedido de aumento da tarifa


Superintendente de Transporte e Trânsito, Tácio Melo da Silveira
Superintendente de Transporte e Trânsito, Tácio Melo da Silveira
 
As mobilizações e o estudo da redução dos impostos sobre o transporte coletivo na grande Maceió – pelo que parece – está surtindo efeito. Nesta sexta-feira, 28, a Associação dos Transportadores dos Passageiros de Alagoas (Transpal) anunciou que solicitará a retirada do processo impetrado no Tribunal de Justiça que pede o aumento da passagem.
O processo – que pede o aumento da tarifa paga pelo usuário de R$ 2,30 para R$ 2,85 - obrigou o TJ a realizar uma audiência pública com a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito, Transpal e autoridades políticas e sociedade para discutir o valor da passagem.
De acordo com o superintendente da SMTT, Tácio Melo, haveria outra audiência com o desembargador James Magalhães no dia 1º de julho e a homologação do valor tarifário definido pelo judiciário ocorreria no próximo dia 27.
“Já havíamos anunciado desde quando assumimos que não haveria aumento, antes mesmo dos protestos. Mas como houve, o prefeito ratificou sua posição e anunciou uma série de medidas para o serviço na capital e ainda hoje a Transpal está pedindo a retirada do processo do Tribunal”, garantiu.

quinta-feira, 27 de junho de 2013

O SIMACEM INFORMA

O SIMACEM INFORMA:

O MUNICÍPIO DE MACEIÓ RESPONDEU AO SIMACEM:

1-ESTÁ AGENDADO UMA REUNIÃO COM O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DR. JOÃO MARCELO LYRA,NO DIA 08 DE JULHO,COM TODAS AS ENTIDADES SINDICAIS DA CATEGORIA ACE ,NA SMS(9:30 HS),REFERENTE ÀS PAUTAS SALARIAIS E ESPECÍFICAS:

-ANUÊNIOS;
-TITULAÇÃO DO ENSINO MÉDIO(ENQUADRAMENTO);
-INCLUSÃO DA CATEGORIA ACE NO PCCS DA SAÚDE;
-IMPLANTAÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DOS ACE DE 2012;
-EPI;
-SEGURANÇA;
-PROCESSOS ADMINISTRATIVOS;
-OUTROS.

2-OS COLETES EMERGENCIAIS (CERCA DE 250),SERÃO DISTRIBUIDOS(A SMS JÁ TEM O2 PROCESSOS ADMINISTRATIVOS SOLICITANDO CAMISA ...E NÃO COLETES)....UM DA SMS E O OUTRO DO SIMACEM;

3-OS PROTETORES SOLARES JÁ FORAM DISTRIBUIDOS(PARA QUEM FALTAVA);

O SIMACEM AGUARDARÁ ATÉ O DIA 08 DE JULHO SOBRE A PROPOSTA QUE A SMS DARÁ...

O SIMACEM ESTEVE NA SEMARHP,SETOR DO PIS/PASEP E A RAIS FOI INFORMADA...HAVERÁ UM CALENDÁRIO NO PRÓXIMO MÊS DO PIS/PASEP...AGUARDAMOS AS NOVAS REGRAS DO GOVERNO FEDERAL;


FUTURAMENTE,EM ASSEMBLÉIA GERAL DA CATEGORIA SERÁ INFORMADO TODOS OS PASSOS;

A MOBILIZAÇÃO DOS ACE,NOS DISTRITOS ,PROGRAMAS DE ENDEMIAS E P.A. FEZ NECESSÁRIO,POIS,TODOS ESTÃO ATENTOS AOS INFORMES GERAIS E AS LUTAS!

QUE DEUS ABENÇÕE A TODOS!


ARNALDO LUIZ LIMA-PRESIDENRTE DO SIMACEM.

terça-feira, 25 de junho de 2013

CONVOCATÓRIA DO SIMACEM

CONVOCATÓRIA DO SIMACEM:

O PRESIDENTE DO SIMACEM,NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS,CONVOCA TODA A DIRETORIA DO SIMACEM,PARA UMA REUNIÃO,DIA 27 DE JUNHO DE 2013,ÀS 15 HS,NO SINTSEP,NA PRAÇA SERGIPE.A PAUTA SERÁ:

-ASSEMBLÉIA GERAL DA CATEGORIA ACE;
-MOBILIZAÇÃO GERAL DA CATEGORIA ACE.
-PROCESSOS ADMINISTRATIVOS E JURÍDICOS;
-REUNIÕES E AUDIÊNCIAS COM O MUNICÍPIO DE MACEIÓ;
-PRESTAÇÃO DE CONTAS DO SIMACEM;
-OUTROS INFFORMES.

DESDE JÁ,AGRADEÇO A COMPREENSÃO E COLABORAÇÃO!

ARNALDO LUIZ LIMA-PRESIDENTE DO SIMACEM

segunda-feira, 24 de junho de 2013

NOTA DO PRESIDENTE DO SIMACEM:NÓS SOMOS MAIS DE 800 ACE DE MACEIÓ...UNIDOS,O MUNICÍPIO DE MACEIÓ VAI TREMER!!!!

ACE DE MACEIÓ,É CHEGADO O MOMENTO DE REFLETIR E IR PARA ÀS RUAS ,REINVINDICAR OS NOSSOS DIREITOS!!!

QUE SÃO:

-IMPLANTAÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DOS ACE DE 2012;
-ANUÊNIOS;
-TITULAÇÃO(ENQUADRAMENTO DO ENSINO MÉDIO);
-INCLUSÃO DA CATEGORIA ACE NO PCCS DA SAÚDE;
-CONDIÇÕES DE TRABALHO(EPI,EXAME DE SANGUE E SEGURANÇA);


TODAS AS CATEGORIAS DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ PROGREDIRAM E OBTIVERAM AVANÇOS NAS PAUTAS ESPECÍFICAS...

A CATEGORIA AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS FOI A MAIS PREJUDICADA ,NAS NEGOCIAÇÕES SALARIAIS E NAS ESPECÍFICAS A SMS ESTÁ TENTANDO LEVAR COM A BARRIGA(MODO DE FALAR)...

O SIMACEM REPUDIA ESSE ATO E CONVOCA OS ACE DE MACEIÓ A SE MOBILIZAR A PARTIR DE AMANHÃ,CONSCIENTIZANDO OS ACE DE MACEIÓ(EFEITO FORMIGUINHA)NOS P.A. ,DISTRITOS E PROGRAMAS...POIS,SE O MUNICÍPIO DE MACEIÓ,NÃO ATENDER A NENHUMA PAUTA E A NÃO RECEBER O SINDICATO EM REUNIÕES,AUDIÊNCIAS ATÉ TQUINTA-FEIRA,QUE VEM...O EDITAL DE CONVOCATÓRIA SERÁ LANÇADO,COM PAUTAS DELIBERATIVAS DA CATEGORIA ACE PARA MOBILIZAÇÃO,PARALIZAÇÃO E GREVE GERAL POR TEMPO INDETERMINADO!

"SOMOS MAIS DE 800 AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS,DO QUADRO EFETIVO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ...

NÃO PODEMOS ADMITIR QUE A NOSSA FICHA FUNCIONAL PERTENÇA À SMS E A NOSSA TABELA FIQUE NA SEMARHP;ISSO É IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA...

A CATEGORIA ACE FARÁ A MOBILIZAÇÃO GERAL EM SUAS ATIVIDADES DE OPERAÇÕES DE CAMPO(CONSCIENTIZANDO A NECESSIDADE DE PARAR TODOS OS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DE MACEIÓ,NÃO IMPORTA O PROGRAMA DE ENDEMIAS)...

POIS,MUITOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS,CONTINUAM SEM SEGURANÇA NAS VISITAS DOMICILIARES,FALTA O UNIFORME DE TRABALHO E AS CAMISAS PROMETIDAS ATÉ AGORA...NADA!

É PRECISO MUDAR ESSE CÍRCULO VICIOSO...OS RECURSOS FEDERAIS EXISTEM E SÃO MAL APLICADOS...

TODOS OS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS FORAM DEFERIDOS E CONTINUA A SUA TRAMITAÇÃO,E ATÉ AGORA,NENHUM POCISIONAMENTO...

O SIMACEM PRECISA DE TODOS OS ACE DE MACEIÓ E DOS DEMAIS SINDICATOS PARA QUE A RESPOSTA SEJA DADA,PACIFICAMENTE,MAS,DENTRO DA LEI!

DIZ ARNALDO LUIZ-PRESIDENTE DO SIMACEM."


VAMOS À LUTA!!!!!

A 2ª MOBILIZAÇÃO GERAL VIRÁ!!!

PREFEITO RUI,
AGENTE NA RUA,
A CULPA É SUA!!!

QUE DEUS ABENÇÕE A TODOS!

ARNALDO LUIZ LIMA-PRESIDENTE DO SIMACEM



sexta-feira, 21 de junho de 2013

PARABÉNS ACE E ACS DE BANANEIRAS-PB...O SIMACEM MAIS UMA VEZ,ACERTOU!!!É POSSÍVEL,É SÓ ACREDITAR!!!!

 O SIMACEM ,MAIS UMA VEZ,ACERTOU...É POSSÍVEL...É SÓ QUERER!!!

PARABÉNS ACE E ACS DE BANANEIRAS-PB

VEJAM:

VEREADORES APROVAM SALÁRIO BASE DOS AGENTES DE SAÚDE DE R$: 950,00 CONFORME A PORTARIA 260 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM BANANEIRAS-PB.



A Câmara Municipal de Bananeiras-BA, apreciou e votou em sessão ordinária, nesta terça-feira, 19/06, sob a presidência do Vereador Ramom Moreira, a Medida Provisória n°. 06/2013, de autoria do Poder Executivo, que atualiza os salários dos agentes comunitários de saúde do município ao que estabelece a Portaria n°. 260/13 do Ministério da Saúde, que orienta a implantação do piso nacional de R$ 950,00 para a categoria.
Durante a Sessão, o Vereador Kilson Dantas, líder do bloco governista da Casa Odon Bezerra, apresentou emenda de bancada, subscrita pelos vereadores da base de sustentação do governo municipal, estendendo o benefício aos agentes de combate as endemias, conhecidos como agentes do PEVA, que também tiveram o piso de seus vencimentos elevado a R$ 950,00.
Na sessão que aprovou, por unanimidade, os benefícios para os ACS e ACE de Bananeiras, o Presidente Ramom Moreira mencionou que a Câmara prestigiava uma categoria da área da saúde que trabalha no dia-a-dia com a população, agindo na saúde preventiva, e que merecia a atenção especial da Casa Legislativa.
Na ocasião, os Vereadores Kilson Dantas e Antonio Marques, relembraram que haviam encaminhado requerimentos nesse sentido ao Poder Executivo do município, e agora estavam sendo contemplados em seus indicativos de melhorias para a categoria de agentes de saúde e endemias de Bananeiras.

quinta-feira, 20 de junho de 2013

MOBILIZAÇÃO GERAL DA CATEGORIA ACE!O SIMACEM INFORMA URGENTE!!!

O SIMACEM INFORMA URGENTE:


MOBILIZAÇÃO GERAL!!!!


ACE DE MACEIÓ,

TODOS OS ESFORÇOS,RECURSOS DE DEBATES,REUNIÕES,AUDIÊNCIAS,PROCESSOS ADMINISTRATIVOS E A ÚLTIMA:REUNIÃO COM O DR. JOÃO MARCELO LYRA E JAELSON FORAM ABORDADAS E ESTAMOS NO AGUARDO...

ATÉ QUANDO?

POIS BEM,HÁ VÁRIAS PAUTAS:

-IMPLANTAÇÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE(ACE DE 2012)...ENCONTRA-SE NA MEDICINA DO TRABALHO(ATUALMENTE);
-FALTA DE EPI(BOTA,COLETE(SUBSTITUIDAS PELA CAMISA);
-ANUÊNIOS;
-TITULAÇÃO(ENQUADRAMENTO);
-FÉRIAS(10 MESES);
-PCCS DA SAÚDE;
-PROCESSOS ADMINISTRATIVOS;
-REUNIÕES ,AUDIÊNCIAS E OUTROS;


OS ACE DE MACEIÓ,QUE AINDA TEM COLETES,ESTÃO SOBRE CARREGADOS E AUMENTA AINDA MAIS,OS ACE DE MACEIÓ QUE NÃO TEM COLETES(NÃO POR CULPA DOS ACE DE MACEIÓ...E SIM, DA SMS ,QUE CONTINUA A EMPURRAR COM A BARRIGA...FALTA EXAME ESPECÍFICO DE SANGUE,BOTAS,P.A. AINDA EM BANHEIROS,E TUDO ISSO FOI PROTOCOLIZADO EM PROCESSOS ADMINSITRATIVOS,REUNIÕES,DEBATES,AUDIÊNCIAS E ATÉ AGORA...NADA,NADA,NADA...NADA!!!!

TEM QUE PARAR TODOS OS ACE DE MACEIÓ POR IGUAL E ACABAR COM ESSE CÍRCULO VICIOSO...TEM QUE MOBILIZAR E EM ASSEMBLÉIA GERAL,A CATEGORIA ACE DELIBERARÁ A PARALIZAÇÃO GERAL DAS ATIVIDADES DAS OPERAÇÕES DE CAMPO!

POIS BEM,O PRESIDENTE DO SIMACEM,NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS,DÁ O ULTIMATO A SEMARHP E SMS ,ATÉ QUINTA-FEIRA PRÓXIMA...

SE NÃO RESOLVER NENHUMA DAS PAUTAS,PRINCIPALMENTE OS ANUÊNIOS E PCCS,HAVERÁ ASSEMBLÉIA GERAL DA CATEGORIA ACE E A DELIBERAÇÃO DA MOBILIZAÇÃO E PARALIZAÇÃO DE TODAS AS ATIVIDADES DAS OPERAÇÕES DE CAMPO,DEPENDERÁ DA VOTAÇÃO DOS ACE DE MACEIÓ!

HÁ MUITO O QUE SE FAZER E NÃO PODEMOS MAIS QUESTIONAR O PORQUE DISSO OU O POR QUE DAQUILO...TODA A ESTRUTURA E AS AUTORIDADES JÁ SABEM...DOS PROCESSOS AOS PROJETOS DE LEIS MUNICIPAIS...

ANUÊNIOS,VIRÁ TUDO NATURAL...

E A LOA DE 2014 ,ESTÁ AI,A INCLUSÃO DA CATEGORIA ACE NO PCCS DA SAÚDE...

NÃO PODEMOS MAIS FICAR A MERCÊ DE DISSE ME DISSE...A HORA É ESSA!

O SIMACEM SÓ AGUARDARÁ ATÉ QUINTA-FEIRA,PARA LANÇAR O EDITAL DE CONVOCATÓRIA DA CATEGORIA ACE!QUEM DELIBERARÁ AS PAUTAS,É A CATEGORIA ACE!

A MOBILIZAÇÃO GERAL DA CATEGORIA ACE SERÁ UMA PROVA DE QUE SE NÃO LUTAR,NÃO SE CONSEGUE NADA...E O SIMACEM SEMPRE FICOU AO LADO DOS ACE DE MACEIÓ!

QUE DEUS ABENÇÕE A TODOS!

ARNALDO LUIZ LIMA-PRESIDENTE DO SIMACEM.

quarta-feira, 19 de junho de 2013

O SIMACEM INFORMA



O SIMACEM APOIA 100% A MOBILIZAÇÃO DE AMANHÃ,A PARTIR DAS 16 HS,NA PRAÇA CENTENÁRIO!

HAVERÁ REUNIÃO DA DIRETORIA DO SIMACEM E NÃO VAI DAR PARA IR!SEMPRE TERMINA TARDE,A REUNIÃO COM OS DIRETORES DO SIMACEM!

AS PAUTAS SERÃO:
-ANUÊNIO;
-TITULAÇÃO;
-FÉRIAS;
-PCCS DA SAÚDE;
-PROCESSOS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS;
-OUTROS INFORMES;

OS AGENDAMENTOS CONTINUAM MANTIDOS NO GABINETE DO PREFEITO,SMS,SEMARHP E PGM-AL.

ARNALDO LUIZ LIMA-PRESIDENTE DO SIMACEM

terça-feira, 18 de junho de 2013

O SIMACEM PARABENIZA AOS NOVOS SERVIDORES MUNICIPAIS...PARABÉNS!

Prefeitura nomeia mais de 240 aprovados no Concurso da Saúde

A Prefeitura de Maceió, publicou no Diário Oficial do Município (DOM) desta terça-feira (18), a nomeação dos candidatos aprovados no concurso da saúde, mediante a previsão do cronograma. A primeira etapa de nomeações representa parte dos investimentos destinados à melhoria da saúde em Maceió.

Os candidatos nomeados devem se apresentar à Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio (SEMARP), localizada na Rua Pedro Monteiro, no Centro, no prazo máximo de 30 dias, contados da data da nomeação.

Segundo o Prefeito Rui Palmeira, a nomeação dos aprovados é um passo essencial para o Maceió Mais Saúde. “Precisamos de novos servidores, que nos ajudarão nesta tarefa inadiável em nossa cidade. Por isso, realizar estas nomeações é um dos compromissos de nossa gestão”, afirmou o prefeito.

São mais de 240 vagas que serão preenchidas pelos novos servidores. Para conferir  a lista de documentos necessários para efetivar a posse no cargo clique aqui.

A publicação dos nomes seguiu cronograma de nomeações previamente estabelecido pela SMS, que prevê convocações até o mês de setembro. O candidato convocado somente poderá tomar posse se for considerado apto físico e mentalmente para exercer o cargo para o qual se inscreveu em inspeção médica feita pela Junta Médica Oficial do Município.

Quem tiver mais dúvidas pode verificar o edital do concurso, que está publicado no site da Comissão Permanente do Vestibular (Copeve), empresa responsável pela realização do concurso.

Ascom SMS/Secom Maceió
 

sábado, 15 de junho de 2013

                                 
                                 
                                   
                                                                  SIMACEM - SINDICATO MUNICIPAL DOS      AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DE MACEIÓ.

PARABENIZA AOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS PELAS ASSINATURAS DO ABAIXO ASSINADO ,REFERENTE AO PCCS DA SAÚDE...

AGORA,É COM O PREFEITO DE MACEIÓ,RUI SOARES PALMEIRA!

É A VALORIZAÇÃO DA CATEGORIA ACE!

ARNALDO LUIZ LIMA-PRESIDENTE DO SIMACEM