quinta-feira, 31 de julho de 2014

Sesau informa:Aumentou o nº de casos de Dengue,no Estado de Alagoas

Sesau registra quinze óbitos suspeitos de dengue em AL Em relação aos casos graves, segundo o boletim, foram 246 registros, representando um aumento de mais de 180%.
 
A Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) notificou, até o dia 28 deste mês, quinze óbitos suspeitos de dengue em Alagoas, somente em 2014.

Os casos foram registrados em Junqueiro, Maceió, Murici, Piranhas, Santana do Ipanema, São Miguel dos Campos e Satuba. Há relatos da doença em 99 dos 102 municípios alagoanos.

Do dia 1 de janeiro até o dia 28 de julho, o Laboratório Central do Estado (Lacen) recebeu 1.310 amostras para exames da dengue de 60 municípios.
 
 Dessas, 553 foram positivas, confirmando a transmissão da doença em 46 municípios. Em relação aos altos Índices de Infestação Predial, foi verificado que 45 cidades alagoanas estão em situação de risco de surto, 35 em alerta e 21 em situação satisfatória, enquanto que em apenas uma delas não há informação.

Em relação aos casos graves da doença, segundo o boletim epidemiológico, foram 246 registros, representando um aumento de mais de 180% se comparado ao ano passado. A pequena Sílvia Marinho Almeida Avelino, de seis anos, é uma das vítimas. 
 
Ela está internada no hospital da Unimed Maceió, depois de diagnosticada com dengue hemorrágica.

Há uma semana, o Lacen já havia recebido 1.246 amostras para exames específicos de dengue, provenientes de 60 municípios. Eram 485 amostras consideradas positivas, que confirmavam a transmissão da doença em 43 municípios.

segunda-feira, 28 de julho de 2014

App do dia: Mais Saúde ajuda usuário a encontrar o genérico do seu medicamento

Aplicativo já está disponível para Android e iOS gratuitamente

 
Divulgação
 
Mais Saúde ajuda o usuário a encontrar o genérico do medicamento que precisa tomar e as farmácias mais próximas
Ir à farmácia pode ser mais simples e mais fácil para o usuário do aplicativo Mais Saúde, criado pela EMS, laboratório farmacêutico.

 Criado pela unidade de Genéricos da empresa, o programa permite que o usuário verifique direto no seu smartphone se existe um genérico ao medicamento referência por meio de um conversor.

Outra funcionalidade do aplicativo é que ele indica, com base na geolocalização do aparelho, a farmácia mais próxima para a compra do produto, com possibilidade de traçar a rota até o estabelecimento no mapa.

Gratuito e já disponível para iOS e Android, o Mais Saúde também ajuda o usuário a programar alarmes para lembrá-lo de tomar os medicamentos nos horários corretos.

É possível, ainda, em caso de uso contínuo de um remédio, programar alarmes personalizados, que alertarão o usuário com um lembrete de recompra três dias antes do fim da medicação.

Por fim, o aplicativo Mais Saúde também disponibiliza aos usuários vídeos com dicas de saúde e bem-estar, que são feitos pela EMS e trazem inclusive entrevistas com médicos de diferentes especialidades, abordando temas relevantes à população.

A AACEM INFORMA: ELEIÇÕES 2014

Veja o que pode e o que não pode durante a campanha eleitoral


Eleições 2014
Eleições 2014
 
A campanha política começou oficialmente dia 6 de julho. 

O primeiro turno será no dia 5 de outubro e, caso haja segundo turno, no dia 26 de outubro. Saiba abaixo o que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite durante este período e o que é proibido para os candidatos e para os eleitores.

Alto-falante

Até a véspera do dia da eleição, entre 8h e 22h, alto-falantes e amplificadores de som são permitidos. Porém, devem ser instalados a menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo. O som também não é permitido perto de tribunais de Justiça, quartéis, hospitais, casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, em horário de funcionamento dos estabelecimentos.

Brindes

É proibido fabricar e distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas e demais brindes, com o nome do candidato. Distribuir cesta básica também é crime eleitoral. De acordo com o TSE, os bens podem proporcionar vantagem ao eleitor. O responsável pode responder por captação ilícita de votos e abuso de poder.

Cargos públicos

Até depois da eleição, é proibido nomear ou demitir funcionários comissionados. Também é proibida a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o dia 5 de julho.

Carreatas

Até as 22h do dia que antecede as eleições, carreatas, passeatas e caminhadas são permitidas pelo TSE. Também é permitido distribuir material gráfico pelas cidades. O carro de som, que circule divulgando jingles e mensagens de candidatos, é autorizado. No entanto, o TSE proíbe usar os microfones do evento a fim de transformar o ato em comício.

Comícios e shows

Comícios são autorizados das 8h às 0h até 2 de outubro, para o primeiro turno, e até 23 de outubro para o segundo turno. Também pode ser utilizada aparelhagem de sonorização fixa e trio elétrico, desde que permaneça parado durante o evento, servindo como suporte para divulgação de jingles e mensagens de candidatos. O que não pode é a realização de shows, remunerados ou não, de artistas com a finalidade de animação. A licença da polícia não é necessária para a organização do evento. Mas as autoridades policiais devem ser comunicadas em, no mínimo, 24h antes da realização do comício.

Cartazes

Devem ser instalados apenas em bens particulares observado o limite máximo de 4m². Não podem ser colocados em troca de dinheiro ou de qualquer tipo de pagamento pelo espaço utilizado. A propaganda deve ser feita espontânea e gratuitamente. Não é permitida a colocação de diversas placas se a dimensão total da propaganda extrapolar 4m². Outdoors são proibidos, independentemente do local. A empresa responsável, o partido, as coligações e os candidatos podem ser multados por isso.

Cavalete

São permitidos cartazes móveis, cavaletes, bandeiras ao longo das vias públicas, desde que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. Mas devem ser colocados e retirados diariamente, entre 6h e 22h. Não é permitido colocar propaganda em postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e árvores.

Folhetos

São autorizados até as 22h do dia que antecede as eleições e não depende de licença municipal ou de autorização da Justiça Eleitoral. Todo material impresso de campanha deve conter também o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela confecção e da contratação do produto, além da tiragem.

Inaugurações

Nenhum candidato pode comparecer a inaugurações de públicas a partir de 5 de julho. Nesse tipo de evento, o TSE também proíbe shows artísticos pagos com dinheiro público.

Internet

O internauta tem direito de se manifestar na rede mundial, desde que se identifique. Caso ele mantenha o anonimato, poderá ser multado em até R$ 30 mil. Também é permitida propaganda eleitoral por meio de blogs, redes sociais e mensagens instantâneas. Propagandas por e-mail devem conter uma forma do internauta deixar de receber aquele conteúdo. No entanto, não é permitida nenhuma forma de propaganda eleitoral paga. O TSE também veta propaganda em sites de empresas ou em sites hospedados por entidades ou órgãos públicos.

Propaganda política

Dois dias antes e um dia após a eleição, o TSE veda qualquer propaganda política no rádio ou na televisão. Isso inclui rádio comunitárias e televisão por assinatura. Já na internet — nos sites e blogs do candidato ou partido — a propaganda política gratuita está liberada nesse período. Até a antevéspera das eleições, propagandas em jornais e revistas são permitidas. No anúncio, deve constar o valor pago pela inserção. A propaganda via telemarketing é proibida em qualquer horário.

No dia da eleição

No dia dia votação, a realização de carreatas ou comícios, o uso de alto-falantes e amplificadores de som são considerados crime, com punição que pode variar de seis meses a um ano de detenção. O eleitor pode manifestar opinião política com uso de broches, bandeiras e adesivos de forma silenciosa e individual. A partir do momento em que ele se junta a mais pessoas, a Justiça eleitoral entende como manifestação coletiva, atitude proibida. Os santinhos (folhetos com nome e número do candidato) não podem ser distribuídos. A "cola" eleitoral, quando o eleitor anota os números dos candidatos para levar à urna, é autorizada.

Fonte: G1

Ficamos atentos...

Funcionários discordam de sindicato e já planejam denúncia de greve


Funcionários discordam de sindicato e planejam greve para a próxima semana (Crédito: Arquivo/TNH1)
Funcionários discordam de sindicato e planejam greve para a próxima semana 
Motoristas e cobradores do transporte coletivo de Maceió articulam greve como protesto contra os empresários do setor e também pela atitude do presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário (Sinttro/AL), Écio Ângelo Marques.

No entanto, a paralisação não tem data para começar, mas o sentimento da categoria é de revolta. Segundo o integrante da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes, em Alagoas, Ronaldo Leopoldino, funcionários consideraram desfavorável o acordo entre o Sinttro/AL e as empresas de transporte.

Sindicato de motoristas e cobradores faz acordo para evitar greve da categoria

"Em nenhuma assembleia a categoria foi a favor do combinado, embora ele [Écio] tenha tentado divulgar isso na imprensa", disse.

 O próximo passo da categoria é recorrer ao Ministério Público Estadual (MPE) e denunciar que o presidente do sindicato "não está trabalhando pela coletividade".

Conforme o motorista Mário Jorge Pontes, 90% da categoria são a favor da greve. "Estamos fazendo abaixo-assinado e temos vídeos e fotos para provar que a categoria foi contra o sindicato".

Após a formalização, motoristas e cobradores podem cruzar os braços ainda nesta semana.
A reportagem do TNH1 entrou em contato com o presidente do Sinttro-Al, Écio Ângelo, mas não conseguiu retorno.


Fonte: TNH1

Hoje,começa a batalha...A Lei Delegada do Prefeito Rui Palmeira!

Câmara realiza sessões extras para votar nova vigência da Lei Delegada


A Câmara Municipal de Maceió realiza nesta segunda (28) e terça-feira (29) sessões extraordinárias para análise da mensagem enviada pelo prefeito Rui Palmeira (PSDB), adiando para o próximo ano o início da vigência da Lei Delegada 01/14. As sessões foram convocadas pelo presidente Chico Filho (PP) para acontecer no auditório da Casa da Indústria, no Farol, a partir das 9h.
 
Outros dois projetos do Executivo também foram incluídos na pauta de votação: o que dispõe sobre a instituição e alteração de nominação das escolas municipais e centros municipais de educação infantil e o que dispõe sobre a proibição de utilização de nomes de pessoas vivas denominando os bens e logradouros públicos no município de Maceió.
 
Em relação à nova redação da Lei Delegada que será submetida à apreciação dos vereadores, o prefeito propõe a alteração da data de entrada em vigência, que seria 1º de agosto, para o dia 1º de maio de 2015, ou seja, no final do primeiro quadrimestre do próximo ano. 
 
Na Mensagem enviada à Câmara de Vereadores, Rui Palmeira afirma que entre as razões para a solicitação da vacatio legis (vacância da lei) da Reforma Administrativa está a ocorrência, caso a Lei passasse a vigorar em 01 de agosto de 2014, de dois marcos temporais de restos a pagar dentro do mesmo exercício financeiro.
 
Além disso, segundo a Mensagem, há a necessidade de migração de sistemas informatizados de contabilidade pública e a eliminação de entraves contábeis possivelmente advindos com a entrada em vigência da Lei já no próximo dia 1º de agosto. Do mesmo modo, a data de 01 de maio de 2015 concederia ao Município, além de prazo para realizar tais alterações de modo mais seguro, a possibilidade de harmonizar as alterações com o mês de data base do funcionalismo público, que é o mês de janeiro.
 
Ainda segundo a mensagem do prefeito, a data de 01 de maio de 2015 foi escolhida em sintonia com a Lei Complementar nº 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF). A LRF estabelece que a verificação do cumprimento dos limites da despesa com pessoal será realizada ao final de cada quadrimestre.

A AACEM e a Faculdade Estácio ...Convênio firmado...Parabéns aos ACE que irão enfrentar o Vestibular!

AACEM

Buscando a valorização do servidor e seus dependentes, parabeniza a todos que iniciaram uma nova etapa de crescimento e aprendizado com o vestibular da Faculdade Estácio.

quinta-feira, 24 de julho de 2014

A AACEM informa sobre o Recadastramento dos Usuários do Vale Transporte Interurbano


VALES-TRANSPORTE DO INTERIOR

Informamos que durante os próximos dias a Secretaria Municipal de Saúde de Maceió estará fazendo o recadastramento de todos os usuários do vale-transporte interurbano, seja em formato de cartão ou de papel. Portanto, todos os colegas ACEs que utilizam essa modalidade de VTs devem comparecer a partir de hoje – quinta-feira, 24 de julho – à sala 302 na sede da SMS, levando consigo um comprovante de residência atualizado (original e cópia)para fazer o seu recadastramento.

A Diretoria

quinta-feira, 10 de julho de 2014

PROPAGANDA ELEITORAL

Eleições 2014: propaganda partidária está proibida


Ilustração

Desde o dia 01 de julho está proibida a veiculação de propaganda partidária gratuita e de qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão. 

A norma está prevista no Calendário Eleitoral e na Lei das Eleições e ainda proíbe que as emissoras transmitam, em sua programação normal e em noticiários, imagens de realização de pesquisa ou qualquer tipo de consulta popular de natureza eleitoral que seja possível identificar o entrevistado ou que haja manipulação de dados.

Também a partir desta data, as emissoras não podem dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação. A veiculação ou divulgação de filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidatos ou partidos está também vedada, exceto em programas jornalísticos ou debates políticos.

Propaganda partidária é toda aquela que objetiva difundir os programas partidários, transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos seus eventos e das atividades congressuais do partido. É aquela que divulga a posição do partido em relação a temas político-comunitários e promove a difusão da participação política feminina.

Já a propaganda eleitoral está permitida desde o último domingo, 06 de julho, quando os candidatos foram liberados para fazer campanhas nas ruas, com a utilização de alto-falantes ou amplificadores de som nas suas sedes ou em veículos, realizar comícios com a utilização de aparelhagem de som fixa (das 8h às 24h) e divulgar propaganda eleitoral na internet, estando proibida qualquer tipo de propaganda paga.

A Justiça Eleitoral pode multar os candidatos ou coligações que desrespeitarem as regras impostas na legislação. As multas variam de R$ 5 mil a R$ 25 mil ao responsável e ao seu beneficiário, caso ele tenha conhecimento prévio da mesma.

Fonte: Assessoria

Eleições 2014

Cadastro para Voto em Trânsito começa no próximo dia 15 de julho


Solicitação para voto em trânsito poderá ser feita do dia 15 de julho a 21 de agosto (Crédito: Reprodução/ Internet)
 
Solicitação para voto em trânsito poderá ser feita do dia 15 de julho a 21 de agosto (Crédito: Reprodução/ Internet)
 
Nas Eleições 2014 o eleitor que estiver fora do domicílio eleitoral nos dias 5 e 26 de outubro, e quiser exercer o direito do voto para presidente e vice-presidente da República, poderá requerer sua inscrição na modalidade de "voto em trânsito" no período de 15 de julho a 21 de agosto. Para isso, o eleitor deve procurar a Justiça Eleitoral indicando o local em que pretende votar, desde que seja em território nacional, pois não serão instaladas Mesas Receptoras de Voto em Trânsito (MVT) no exterior.

Nas últimas eleições gerais apenas as capitais dispunham de seções especiais com urnas para esta modalidade de voto. Agora, conforme a Resolução TSE nº 23.399/13, que trata dos atos preparatórios para as Eleições de 2014, todas as cidades com mais de 200 mil eleitores poderão ter o voto em trânsito. Em Alagoas, somente Maceió poderá ter esta seção especializada, isso porque nenhum outro município tem o número mínimo de eleitores exigido.

Apenas os eleitores que estiverem em situação regular no cadastro eleitoral e que apresentarem documento oficial com foto, poderão se habilitar para o voto em trânsito. Uma vez cadastrado, o eleitor deverá votar na seção instalada para este fim e será desabilitado na sua seção de origem. Em caso de desistência, o eleitor poderá solicitar alteração ou o cancelamento da habilitação dentro do mesmo período, isto é, até o dia 21 de agosto. Segundo o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 86 cidades terão seções com MVT.

O TRE-AL registrará as seções especiais e os locais onde serão instaladas essas urnas em Maceió e relação deverá ser publicada até 5 de setembro de 2014, no Diário da Justiça Eletrônico e no portal da Justiça Eleitoral, contendo, além do número da seção, o local, endereço ou qualquer outra informação que facilite a sua localização. O eleitor que não comparecer à seção para votar em trânsito deverá justificar a sua ausência em qualquer Mesa Receptora de Justificativas, inclusive no seu domicílio eleitoral de origem.

TRE-AL

TRE/AL publica listagem de candidatos registrados até 05 de julho

Lista completa pode ser conferida no site do Tribunal

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) publicou nesta quinta-feira (10) a listagem oficial de todos os candidatos e coligações que se registraram no dia 05 de julho. Na listagem, consta os nomes completos dos candidatos, o nome escolhido para a campanha eleitoral, o número e a data do protocolo do registro na Justiça Eleitoral e o número do processo em tramitação no Tribunal.
 
A partir desta quinta-feira (10), o nome de todos aqueles que tenham solicitado registro de candidatura deverá constar das pesquisas realizadas mediante apresentação da relação de candidatos ao entrevistado. Já o próximo sábado (12) é o último dia para os candidatos, escolhidos em convenção, requererem seus registros perante o TRE/AL, até as 19h, caso os partidos políticos ou coligações não tenham requerido.
 
No dia 14 de julho, próxima segunda-feira, a Justiça Eleitoral deve publicar a lista dos pedidos destes registros individuais de candidatos.
 
Em Alagoas, até o momento, 421 candidatos estão registrados, sendo 9 para o cargo de governador, 8 para senador, 100 para deputado federal e 279 para deputado estadual. A lista completa com o nome dos candidatos está acessível no site do TRE/AL (www.tre-al.jus.br), no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral.

quinta-feira, 3 de julho de 2014

FINALMENTE,UMA BOA NOTÍCIA!

Aplicativo alagoano de libras chegará a todas as escolas públicas


 
Hand Talk será obrigatório para professores de todo o país

Em meio a tantas notícias de violência no estado alagoano, finalmente uma boa! Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (2) a portaria por meio da qual um aplicativo desenvolvido por alagoanos foi escolhido pelo Ministério da Educação (MEC) como padrão em tablets.

De acordo com a publicação, o programa Hand Talk, que é um recurso que conta com o auxílio de um intérprete virtual, o boneco Hugo, consegue interagir com os surdos por meio da Linguagem Brasileira de Sinais (Libras).

Segundo Ronaldo Tenório, o diretor executivo do aplicativo, a inserção do aplicativo nos tablets Android 4.0 distribuídos para alunos e professores da rede pública de ensino em todo o Brasil possibilitará que os deficientes auditivos tenham acesso à informação 24 horas por dia.

Em 2012, o programa foi escolhido como o mais inovador do Brasil na Rio Info, um dos maiores eventos de Tecnologia do Brasil. Logo após, a Organização das Nações Unidas (ONU) elegeu o Hand Talk como o melhor aplicativo de inclusão social do mundo em 2013.


Fonte: Aqui Acontece
 

ATENÇÃO CONCURSEIROS: CONCURSO PÚBLICO PARA AUDITOR FISCAL,NO ESTADO DE PERNAMBUCO!



Com salário de quase R$ 12 mil, Pernambuco terá concurso para auditor fiscal


O Estado de Pernambuco vai abrir concurso com 25 vagas para o cargo de auditor fiscal do tesouro estadual (AFTE I), conforme edital publicado no Diário Oficial pelas secretarias de Administração e da Fazenda do Pernambuco. A prova será aplicada pela Fundação Carlos Chagas (FCC).

Com remuneração de R$ 11.821,43, o concurso tem inscrições abertas no dia 21 de julho e encerramento em 18 de agosto e podem ser feitas online no site da FCC, com taxa de R$ 165,91.

Os candidatos farão uma prova de conhecimentos gerais e outra específica com aplicação prevista para os dias 27 e 28 de setembro. Para concorrer, é preciso ser maior de 18 anos, brasileiro, estar em dia com as obrigações eleitorais, entre outros requisitos.

 Uma das exigências para assumir o cargo é ter diploma de curso superior.

Entre as 25 vagas do concurso, uma é reservada para candidatos com deficiência. A previsão é de que o resultado final seja publicado no dia 11 de dezembro deste ano.

Para conferir mais informações sobre o edital, acesse o D.O. do Estado de Pernambuco (veja aqui) a partir da página 10. 


Fonte: TNH 1

ATENÇÃO SERVIDORES PÚBLICOS CANDIDATOS AO PLEITO ELEITORAL DE 2014

Servidor público candidato tem até amanhã para se licenciar


O servidor que deseja disputar eleições deve se afastar do cargo público que ocupa até, no máximo, amanhã (4), véspera do último dia para o registro de candidaturas. A licença para atividade política atende à recomendação constitucional. A legislação eleitoral trata como situação de inelegibilidade o não afastamento do servidor público, estatutário ou não, três meses antes do pleito.
 
É um afastamento compulsório do servidor candidato. A legislação federal (Lei n° 8.112/90) prevê essa licença para atividades políticas, concedida a partir do registro da candidatura até o décimo dia seguinte ao da eleição, assegurando os vencimentos do cargo efetivo pelo período de três meses.
 
Entre a escolha de seu nome como candidato a cargo eletivo em convenção partidária e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, é facultado ao servidor, se licenciar, entretanto, essa licença não será remunerada e não será contada como tempo de efetivo serviço. A garantia dos vencimentos se dá após o registro da candidatura e esse tempo será contado como tempo de serviço apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade.
 
A Lei Complementar 64/90 determina como inelegíveis os servidores públicos que não se afastarem de seus cargos nos três meses que antecedem as eleições. São considerados servidores públicos, para este efeito, todos os servidores, estatutários ou não, dos três níveis de governo (União, Estados e municípios)
 
Aos titulares de cargo em comissão de livre exoneração é inaplicável o direito ao afastamento remunerado de seu exercício, qualquer que seja o cargo eletivo que venha a concorrer, visto que é uma prerrogativa dos ocupantes de cargo efetivo.
 
Pela atual legislação, não há um tratamento isonômico entre os servidores públicos e os empregados de empresas privadas no que se refere à disputa de cargos eletivos, visto que os últimos podem se licenciar, mas não tem direito aos vencimentos do período.