A campanha política começou
oficialmente dia 6 de julho.
O primeiro turno será no dia 5 de outubro
e, caso haja segundo turno, no dia 26 de outubro. Saiba abaixo o que o
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite durante este período e o que é
proibido para os candidatos e para os eleitores.
Alto-falante
Até a véspera do dia da
eleição, entre 8h e 22h, alto-falantes e amplificadores de som são
permitidos. Porém, devem ser instalados a menos de 200 metros das sedes
dos Poderes Executivo e Legislativo. O som também não é permitido perto
de tribunais de Justiça, quartéis, hospitais, casas de saúde, escolas,
bibliotecas públicas, igrejas e teatros, em horário de funcionamento dos
estabelecimentos.
Brindes
É proibido fabricar e
distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas e demais brindes, com o
nome do candidato. Distribuir cesta básica também é crime eleitoral. De
acordo com o TSE, os bens podem proporcionar vantagem ao eleitor. O
responsável pode responder por captação ilícita de votos e abuso de
poder.
Cargos públicos
Até depois da eleição, é
proibido nomear ou demitir funcionários comissionados. Também é proibida
a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o dia 5
de julho.
Carreatas
Até as 22h do dia que
antecede as eleições, carreatas, passeatas e caminhadas são permitidas
pelo TSE. Também é permitido distribuir material gráfico pelas cidades. O
carro de som, que circule divulgando jingles e mensagens de candidatos,
é autorizado. No entanto, o TSE proíbe usar os microfones do evento a
fim de transformar o ato em comício.
Comícios e shows
Comícios são autorizados das
8h às 0h até 2 de outubro, para o primeiro turno, e até 23 de outubro
para o segundo turno. Também pode ser utilizada aparelhagem de
sonorização fixa e trio elétrico, desde que permaneça parado durante o
evento, servindo como suporte para divulgação de jingles e mensagens de
candidatos. O que não pode é a realização de shows, remunerados ou não,
de artistas com a finalidade de animação. A licença da polícia não é
necessária para a organização do evento. Mas as autoridades policiais
devem ser comunicadas em, no mínimo, 24h antes da realização do comício.
Cartazes
Devem ser instalados apenas
em bens particulares observado o limite máximo de 4m². Não podem ser
colocados em troca de dinheiro ou de qualquer tipo de pagamento pelo
espaço utilizado. A propaganda deve ser feita espontânea e
gratuitamente. Não é permitida a colocação de diversas placas se a
dimensão total da propaganda extrapolar 4m². Outdoors são proibidos,
independentemente do local. A empresa responsável, o partido, as
coligações e os candidatos podem ser multados por isso.
Cavalete
São permitidos cartazes
móveis, cavaletes, bandeiras ao longo das vias públicas, desde que não
dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. Mas devem
ser colocados e retirados diariamente, entre 6h e 22h. Não é permitido
colocar propaganda em postes de iluminação pública e sinalização de
tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e árvores.
Folhetos
São autorizados até as 22h do
dia que antecede as eleições e não depende de licença municipal ou de
autorização da Justiça Eleitoral. Todo material impresso de campanha
deve conter também o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica (CNPJ) ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas
(CPF) do responsável pela confecção e da contratação do produto, além da
tiragem.
Inaugurações
Nenhum candidato pode
comparecer a inaugurações de públicas a partir de 5 de julho. Nesse tipo
de evento, o TSE também proíbe shows artísticos pagos com dinheiro
público.
Internet
O internauta tem direito de
se manifestar na rede mundial, desde que se identifique. Caso ele
mantenha o anonimato, poderá ser multado em até R$ 30 mil. Também é
permitida propaganda eleitoral por meio de blogs, redes sociais e
mensagens instantâneas. Propagandas por e-mail devem conter uma forma do
internauta deixar de receber aquele conteúdo. No entanto, não é
permitida nenhuma forma de propaganda eleitoral paga. O TSE também veta
propaganda em sites de empresas ou em sites hospedados por entidades ou
órgãos públicos.
Propaganda política
Dois dias antes e um dia após
a eleição, o TSE veda qualquer propaganda política no rádio ou na
televisão. Isso inclui rádio comunitárias e televisão por assinatura. Já
na internet — nos sites e blogs do candidato ou partido — a propaganda
política gratuita está liberada nesse período. Até a antevéspera das
eleições, propagandas em jornais e revistas são permitidas. No anúncio,
deve constar o valor pago pela inserção. A propaganda via telemarketing é
proibida em qualquer horário.
No dia da eleição
No dia dia votação, a
realização de carreatas ou comícios, o uso de alto-falantes e
amplificadores de som são considerados crime, com punição que pode
variar de seis meses a um ano de detenção. O eleitor pode manifestar
opinião política com uso de broches, bandeiras e adesivos de forma
silenciosa e individual. A partir do momento em que ele se junta a mais
pessoas, a Justiça eleitoral entende como manifestação coletiva, atitude
proibida. Os santinhos (folhetos com nome e número do candidato) não
podem ser distribuídos. A "cola" eleitoral, quando o eleitor anota os
números dos candidatos para levar à urna, é autorizada.