sexta-feira, 27 de dezembro de 2013

LEI DELEGADA

Câmara aprova Lei Delegada para reforma administrativa no município

Prefeito Rui Palmeira terá 180 dias para promulgar leis

Com 16 votos favoráveis e dois contrários, a Câmara Municipal de Maceió aprovou nesta sexta-feira (27), o projeto de Decreto Legislativo 557, que confere ao Poder Executivo a atribuição de elaborar Leis destinadas a efetuar alterações na atual estrutura da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal. A chamada “Lei Delegada” prevê que o prefeito Rui Palmeira (PSDB) tem um prazo de 180 dias para estabelecer uma reforma administrativa na gestão municipal. Assim que estiver concluído, o projeto retorna ao Legislativo para aprovação final.
O decreto legislativo limita os poderes do Executivo a criar, incorporar, transferir, extinguir e alterar órgãos públicos, inclusive autônomos, ou unidades da administração direta, bem como modificar a estrutura orgânica das entidades da administração indireta, definindo suas atribuições, objetivos e denominações. Além disso, poderá criar, transformar e extinguir cargos de provimento efetivo, cargos de provimento efetivo, cargos de provimento em comissão e funções de confiança dos órgãos e entidades a que se refere o inciso anterior, alterar-lhes as denominações e atribuições, definir a natureza de seu recrutamento e fixar-lhes os vencimentos.
O Executivo também poderá proceder à realocação de atividades e programas no âmbito do Poder Executivo e ao remanejamento de dotações orçamentárias em decorrência das mudanças feitas na reforma administrava, e alterar as vinculações das entidades da administração indireta. Após a promulgação das Leis Delegadas, e no prazo máximo de dez dias, as Comissões de Constituição de Justiça e Redação Final e a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, em reunião conjunta e por deliberação da maioria de seus membros, emitirão projeto de Decreto Legislativo, sustando os atos exorbitarem dos limites da delegação ora concedida, de acordo com o disposto no artigo 79, Inciso XV, da Constituição Federal de Alagoas, sendo submetido ao plenário para deliberação nos termos da Lei Orgânica do Município de Maceió e do Regimento Interno da Câmara de Maceió.
DISCUSSÃO - A vereadora Heloísa Helena (PSOL), que tinha pedido vistas do projeto, apresentou duas emendas ao texto autorizativo. No relatório especial produzido pelo vereador Zé Márcio (Pros), foi orientado pela aprovação de uma emenda e a derrubada de outra. Em seu parecer, o vereador defendeu a permanência no texto apenas da emenda que dá poderes de revisão à Câmara das ações que sejam executadas pelo texto final da Lei Delegada.
Já a emenda que foi derrubada estabelecia a indicação de três representantes dos sindicatos de servidores do município. “Se o Legislativo, para dar celeridade ao projeto de reestruturação, delega ao Executivo atribuições que lhes são peculiares, perde-se então o eixo da delegação com a emenda proposta”, explicou Zé Márcio, justificando o motivo pela retirada da emenda no texto final.
Segundo Heloisa Helena, sua emenda busca fazer com que em até dez dias após a promulgação da Lei Delegada, as comissões de Constituição, Justiça e Redação Final e a de Orçamento e Fiscalização Financeira farão uma reunião conjunta para averiguar se os atos do prefeito exorbitaram o que foi autorizado pela Câmara. Além de Heloísa, o vereador Cleber Costa (PT) votou contra o projeto. Dezenas de sindicalistas lotaram a galeria da Câmara Municipal para acompanhar a sessão.

O MOVIMENTO UNIFICADO INFORMA:DIFERENÇA DO 13º SALÁRIO

O MOVIMENTO UNIFICADO(SIMACEM,SINDAS-AL E SINDPREV-AL)INFORMA:




1-FOI LIBERADO O DINHEIRO DA VACINAÇÃO DO CCZ;PARA ALGUNS VACINADORES,DEVE RETIRAR O DINHEIRO NO CAIXA DO BB;

2-OS PLANTÕES CONTINUAM ATRASADÉRRIMO;

3-OS CONTRA CHEQUES ESTÃO DISPONÍVEIS  PELO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL;

4-O MOVIMENTO UNIFICADO ESTEVE NA SESSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL;

5-NA SEMARHP,O MOVIEMNTO PROCUROU INFORMAÇÕES SOBRE  A DIFERENÇA SALARIAL,REFERENTE AO 13º SALÁRIO...FICOU  DA SEGUINTE MANEIRA:

13º DE DEZEMBRO(REFERENCIAL) - 13º(MÊS DE ANIVERSÁRIO)= DIFERENÇA


EXEMPLO:

 O 13º SALÁRIO DA CATEGORIA FICOU EM DEZEMBRO NO VALOR DE R$ 1.090,89(VALOR  BRUTO) E QUEM NASCEU EM ABRIL,RECEBEU O 13º SALÁRIO(VALOR BRUTO) NO VALOR DE R$ 1.052,09...

RESTANDO  AGORA,SUBTRAIR O MÊS DE DEZEMBRO(REFERENCIAL) R$ -MÊS DE ANIVERSÁRIO DO ACE=DIFERENÇA.

1.090,89-1.052,09=38,80

PARA FACILITAR OS CÁLCULOS,É SÓ VERIFICAR NA FICHA FINANCEIRA O TOTAL DE PROVENTOS NO MÊS DE DEZEMBRO - O 13º SALÁRIO QUE RECEBEU=DIFERENÇA.!

5.1-HÁ DIFERENÇAS NOS CONTRA CHEQUES DOS ACE(ANUÊNIOS,TERÇO DAS FÉRIAS,ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E OS AUMENTOS SALARIAIS(0S 9%,QUE FORAM DIVIDIDOS);


QUE DEUS ABENÇÕE A TODOS!


ARNALDO LUIZ LIMA´PRESIDENTE DO SIMACEM
MAURÍCIO SARMENTO-DIRETOR GERAL DO SINDAS-AL
JOSÉ LOURIVAL-DIRETOR DO SINDPREV-AL


MOVIMENTO UNIFICADO


                                        MACEIÓ,27 DE DEZEMBRO DE 2013.

quinta-feira, 26 de dezembro de 2013

NOTA DO MOVIMENTO UNIFICADO(SIMACEM,SINDAS-AL E SINDPREV-AL)

NOTA DO MOVIMENTO UNIFICADO(SINDAS-AL,SIMACEM,SINDAS E SINDPREV-AL)/COMANDO DE GREVE GERAL



ACE DE MACEIÓ,A CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ VOTOU HOJE,PELA MANHÃ,O PROJETO DE LEI MUNICIPAL DO PODER EXECUTIVO,RECONHECENDO O PERÍODO CELETISTA(AVERBAÇÃO DO TEMPO) E TABELA PROGRESSIVA.FOI LIDO,TRAMITADO E VOTADO.

O MOVIMENTO UNIFICADO/COMANDO DE GREVE ESCLARECE QUE NÃO FOI INFORMADO SOBRE ESSA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,POIS,IRÍAMOS COLOCAR A EMENDA REFERENTE À TABELA DA SAÚDE!

EM JANEIRO DE 2014,HAVERÁ AUDIÊNCIA NO TJ-AL,DO QUAL IRÁ PARTICIPAR  O MOVIMENTO UNIFICADO,PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ E O MPE-AL(REFERENTE AS PAUTAS DA GREVE GERAL);

A MESA DE NEGOCIAÇÃO(DO QUAL FOI POSTADO ATÉ FOTOS,POR OUTROS SINDICATOS) MAIS UMA VEZ ,INTERFERIU EM NOSSOS ASSUNTOS TRABALHISTAS,PREJUDICANDO MAIS UMA VEZ,AS AÇÕES E LUTAS TRABALHISTAS!

A PARTIR DE AMANHÃ,SERÁ ENCAMINHADO PARA A SANÇÃO DO PREFEITO RUI SOARES PALMEIRA.


PARABÉNS A TODOS OS ACE DE MACEIÓ QUE PARTICIPARAM DA GREVE GERAL POR TEMPO INDETERMINADO E PELA CONQUISTA DOS NOSSOS ANUÊNIOS,RETROATIVOS,TABELA PROGRESSIVA E OUTROS.


A TODA HORA E TODO INSTANTE,TENTARAM NOS DESARTICULAR ,DESESTABILIZAR E DESMORALIZAR COM ARMADILHAS,SABOTAGENS,MUTRETAS,SURDINAS,PATIFARIAS E POLITICAGENS A QUALQUER PREÇO  PARA ACABAR COM AS NOSSAS LUTAS TRABALHISTAS...AS PAUTAS TRABALHISTAS CONTINUARAM AS MESMAS DURANTE 53 DIAS,QUE FORAM:

-ANUÊNIOS;
-TABELA PROGRESSIVA;



E NÓS CONSEGUIMOS A VITÓRIA!

NÓS CONSEGUIMOS A CONQUISTA DOS NOSSOS DIREITOS TRABALHISTAS!

PARABÉNS GUERREIROS...VOCÊS RESGATARAM COMO SE DEVE LUTAR E COMO SE FAZ UMA GREVE,SEM MEDO DE SER FELIZ!

HOJE,A CÂMARA MUNICIPAL RECONHECEU TODOS OS NOSSOS DIREITOS TRABALHISTAS!

EM NOME DA CATEGORIA ACE,AGRADECEMOS A TODOS OS VEREADORES DE MACEIÓ!

A MISSÃO FOI CUMPRIDA PELO COMANDO DE GREVE E PELO MOVIMENTO UNIFICADO!

MAIS UMA VEZ,PARABÉNS A CATEGORIA ACE ,POR MAIS UMA CONQUISTA!

OS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS SÃO OS HERÓIS DA COMUNIDADE!


QUE DEUS ABENÇÕE A TODOS!



ARNALDO LUIZ LIMA-PRESIDENTE DO SIMACEM
MAURÍCIO SARMENTO-DIRETOR DO SINDAS-AL
JOSÉ LOURIVAL-DIRETOR DO SINDPREV-AL

          MOVIMENTO UNIFICADO/COMANDO DE GREVE GERAL


                                           MISSÃO CUMPRIDA!




                                                   MACEIÓ,26 DE DEZEMBRO DE 2013.

segunda-feira, 23 de dezembro de 2013

LEI 5241...SOMOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE!!!

LEI Nº 5241, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2002.


INSTITUI O PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ.


À Câmara Municipal de Maceió decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído na forma desta Lei, o Plano de Cargos e Carreiras dos Profissionais de Saúde do Município de Maceió.

Art. 2º - Fica criada a Carreira de Serviços de Saúde e Assistência Social, destinada a profissionais habilitados a desenvolverem suas atribuições nas áreas específicas, sendo constituída dos níveis I, II, III, IV, V, VI e VII com seus respectivos Cargos e Classes, como seguem:

a) Nível I - agrupa os cargos que exigem para sua ocupação requisito de escolaridade do ensino fundamental, assim compreendidos:
Atendente de Enfermagem - Classes A, B, C e D
Atendente de Consultório Dentário - Classes A, B, C e D

b) Nível II - agrupa os cargos que exigem para sua ocupação o requisito escolaridade do ensino médio com habilitação específica, com carga horária de 24 horas semanais para o Técnico em Radiologia e 30 horas para os demais cargos, assim compreendidos:
Auxiliar de Laboratório - Classes A, B, C e D
Auxiliar de Enfermagem - Classes A, B, C e D
Técnico em Laboratório - Classes A, B, C e D
Técnico em Engessamento - Classes A, B, C e D
Técnico em Fisioterapia - Classes A, B, C e D
Técnico em Radiologia - Classes A, B, C e D
Técnico em Enfermagem - Classes A, B, C e D
Técnico em Higiene Dental - Classes A, B, C e D.

c) Nível III - agrupa os cargos que exigem para sua ocupação o requisito de escolaridade do ensino superior com carga horária de 20h, assim compreendidos:
Médico - Classes A, B, C e D
Médico Veterinário - Classes A, B, C e D
Odontólogo - Classes A, B, C e D.

d) Nível IV - agrupa os cargos que exigem para sua ocupação o requisito de escolaridade do ensino superior com carga horária de 30, assim compreendidos:
Assistente Social - Classes A, B, C e D
Biólogo - Classes A, B, C e D
Enfermeiro - Classes A, B, C e D
Farmacêutico - Classes A, B, C e D
Farmacêutico Bioquímico - Classes A, B, C e D
Fisioterapeuta - Classes A, B, C e D
Fonoaudiólogo - Classes A, B, C e D
Nutricionista - Classes A, B, C e D
Psicólogo - Classes A, B, C e D

e) Nível V - agrupa os cargos que exigem para sua ocupação o requisito de escolaridade do ensino médio do Programa de Saúde da Família, com carga horária de 40 horas, assim compreendidos:
Agente Comunitário de Saúde - Classes A, B, C e D

f) Nível VI - agrupa os cargos que exigem para sua ocupação o requisito de escolaridade do ensino médio do Programa de Saúde da Família, com carga horária de 40 horas, assim compreendidos:
Auxiliar de Enfermagem - Classes A, B, C e D

g) Nível VII - agrupa os cargos que exigem para sua ocupação o requisito de escolaridade do ensino superior do Programa de Saúde da Família, com carga horário de 40 horas, assim compreendidos:
Médico - Classes A, B, C e D
Odontólogo - Classes A, B, C e D
Enfermeiro - Classes A, B, C e D

Art. 3º - Fica extinta para os cargos anteriormente mencionados, a Carreira de Serviços de Saúde nos temos da Lei nº 4974 de 31.03.2000 e seus cargos transformados na forma do Anexo I desta Lei.

Parágrafo Único - Os cargos de Auxiliar de Saúde/Atendente de Saúde e Auxiliar de Saúde/Atendente de Enfermagem de que trata o caput deste artigo serão transformados, respectivamente em Atendente de Consultório Dentário e Atendente de Enfermagem.

Art. 4º - Os cargos de Técnico/Psicólogo e Técnico/Assistente Social, da Carreira Técnico Administrativo da Lei nº 4974, de 31/03/2000, passam a compor a Carreira de Serviços de Saúde e Assistência Social, instituída por esta Lei na forma do item d, do seu art. 2º.

Art. 5º - Os atuais ocupantes dos cargos agrupados nos níveis I, III, IV e V, de que trata o art. 2º, alíneas "a", "c", "d" e "e", serão enquadrados nas tabelas de vencimentos constantes do Anexo IV, respeitando-se as Classes e Padrões do Plano de Cargos e Carreiras, Lei nº 4974 de 31 de março de 2000, em que se encontra até a data da vigência desta Lei.

Parágrafo Único - Os atuais ocupantes dos cargos agrupados nos níveis II, VI e VII, de que trata o art. 2º, alíneas "b", "f" e "g", serão enquadrados nas tabelas de vencimentos constantes do Anexo IV, nas Classes A e Padrões 1 do Plano de Cargos e Carreiras previsto nesta Lei e serão considerados para efeito de posicionamento na tabela de vencimentos, todos os títulos utilizados para progressão no Plano de Cargos e Carreiras instituído pela Lei 4974 de 31 de março de 2000.

Art. 6º - Uma vez posicionado na Classe e Padrão a progressão do servidor na Carreira ocorrerá, exclusivamente, por titulação e mérito profissional nos termos regulamentares, expedidos pelo Poder Executivo Municipal.

Parágrafo Único - A avaliação de desempenho para aferição do mérito previsto neste artigo será efetuada por uma Comissão Permanente para este fim, composto por 03 membros das entidades representativas de classes dos servidores da área de saúde e 03 membros representantes do órgão gestor da saúde municipal.

Art. 7º - A progressão de um Padrão para outro imediatamente superior da mesma Classe, dar-se-á após cumprido o interstício de 02 anos, no nível respectivo, mediante avaliação de desempenho profissional.

Art. 8º - A habilitação do servidor em cursos de educação formal de 2º e 3º graus que excedam as exigências do cargo ocupado dará direito ao acesso automático ao Padrão 1 da Classe imediatamente superior e a habilitação em cursos de Mestrado e Doutorado, ao mesmo Padrão da Classe imediatamente superior.

Art. 9º - A habilitação do servidor em cursos de Especialização (carga horária mínima de 360 horas), dará direito ao servidor a progressão automática de quatro Padrões.

Art. 10 - Uma vez comprovada a realização de determinado curso para fins de progressão funcional, o mesmo não terá validade para efeito de novas progressões.

Art. 11 - Só serão considerados os títulos, diplomas e certificados de educação formal, quando expedidos por Instituição de ensino reconhecida, com observância das normas estabelecidas pelo órgão governamental competente.

Art. 12 - Não será computado, para efeito de progressão, os resultados da avaliação de desempenho auferida para progressão em padrões anteriores.

Art. 13 - Os título adquiridos até a data da publicação desta Lei, que tenham sido utilizados para Progressão na Carreira de que trata o inciso VII, art. 20º da Lei 4974 de 31/03/2000, não serão considerados para efeitos das vantagens de que tratam os artigos 8º e 9º, no caso dos cargos agrupados nos níveis I, III, IV e V de que trata o art. 2º, alíneas "a", "c", "d" e "e", desta Lei.

Art. 14 - Os profissionais de saúde do município de Maceió poderão, por necessidade da Administração Pública mediante opção individualizada, ser engajados no Programa de Saúde da Família e farão jus à gratificação de que trata o art. 20 do anexo V desta Lei, e consequentemente, a jornada de trabalho e tabelas de vencimentos corresponderão a do Programa Municipal de Saúde da Família.

Art. 15 - Aplica-se aos servidores concursados do Programa de Saúde da Família a tabela proposta no anexo IV desta Lei que adota como composição do vencimento-base dos mesmos, os preceitos contidos nos artigos 24 e 25, I e II, da Lei 4445, de 15 de setembro de 1995 e lei4394, de 24 de dezembro de 1994, art. 3º, cumprindo, assim o que determinou o edital nº 01/95 e, ficando desde já, expressamente revogadas às supramencionadas leis e edital, adotando-se a partir de então, a tabela de 40 horas no Anexo IV.

Parágrafo Único - Em ocorrendo, por qualquer motivo, a extinção do Programa de Saúde da Família, os servidores concursados que compõem a respectiva categoria continuarão a prestar seus serviços em áreas correlatas sendo distribuídos por designação do Secretário Municipal de Saúde, com jornada de trabalho de 40 horas semanais e os demais servidores que tiverem feito à opção mencionada no art. 14, voltarão a prestar seus serviços na sua jornada original de trabalho.

Art. 16 - O ingresso nos Cargos criados por esta Lei dar-se-á por Concurso Público de Provas ou Provas e Títulos na Classe A, Padrão 1 do respectivo Nível.

Art. 17 - A descrição dos Cargos das Carreiras que compõem este Plano são definidas na forma estabelecida no Anexo II.

Parágrafo Único - vetado.

Art. 18 - O servidor concursado somente poderá progredir na carreira após o cumprimento do estágio probatório.

Art. 19 - O Programa Municipal de Saúde da Família, mantido pela presente Lei, encontra-se regulamentado no Anexo V, que disporá, a partir de então, de todas as suas especificidades, diretrizes, objetivos e outras matérias correlatas, ficando, desde já, expressamente revogada a lei 4445, de 15 de setembro de 1995.

Art. 20 - O vencimento base dos profissionais de saúde do município de Maceió será fixado ou alterado mediante lei específica, na forma do inciso X do Art. 37 da Constituição Federal, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada a revisão geral anual no dia 01 de fevereiro.

Art. 21 - Serão extintos à medida que vagarem os cargos relacionados no anexo III desta lei.

Art. 22 - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da dotação orçamentária 21.047.101220002.6100-3190.11.00/1.

Art. 23º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Maceió, 07 de novembro de 2002.

KÁTIA BORN
Prefeita
 ANEXO I
 PLANOS DE CARGOS E CARREIRAS DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE/PMM TABELA DE TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS
  ________________________________________________________________________________
 |                 ATUAL                   |               PROPOSTO               |
 |-----------------------------------------|--------------------------------------|
 |           CARGO/ESPECIALIDADE           |                CARGO                 |
 |=========================================|======================================|
 |AUXILIAR DE SAÚDE/ATENDENTE DE ENFERMAGEM|ATENDENTE DE ENFERMAGEM               |
 |ATENDENTE DE SAÚDE                       |ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO     |
 |-----------------------------------------|--------------------------------------|
 |ASSISTENTE DE SAÚDE/AGENTE COMUNITÁRIO   |AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE           |
 |-----------------------------------------|--------------------------------------|
 |AUXILIAR DE SAÚDE/AUXILIAR DE ENFERMAGEM |AUXILIAR DE ENFERMAGEM                |
 |AUXILIAR DE LABORATÓRIO                  |AUXILIAR EM LABORATÓRIO               |
 |ASSISTENTE DE SAÚDE/ASSISTENTE DE SAÚDE  |AUXILIAR DE ENFERMAGEM                |
 |TÉCNICO EM ENFERMAGEM                    |TÉCNICO ENFERMAGEM                    |
 |TÉCNICO EM ENGESSAMENTO                  |TÉCNICO EM ENGESSAMENTO               |
 |TÉCNICO EM FISIOTERAPIA                  |TÉCNICO EM FISIOTERAPIA               |
 |TÉCNICO EM LABORATÓRIO                   |TÉCNICO EM LABORATÓRIO                |
 |TÉCNICO EM RADIOLOGIA                    |TÉCNICO EM RADIOLOGIA                 |
 |-----------------------------------------|--------------------------------------|
 |TÉCNICO DE SAÚDE/ENFERMEIRO              |ENFERMEIRO                            |
 |FARMACÊUTICO                             |FARMACÊUTICO                          |
 |FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO                  |FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO               |
 |FISIOTERAPEUTA                           |FISIOTERAPEUTA                        |
 |FONOAUDIÓLOGO                            |FONOAUDIÓLOGO                         |
 |MÉDICO                                   |MÉDICO                                |
 |MÉDICO VETERINÁRIO                       |MÉDICO VETERINÁRIO                    |
 |NUTRICIONISTA                            |NUTRICIONISTA                         |
 |ODONTÓLOGO                               |ODONTÓLOGO                            |
 |BIÓLOGO                                  |BIÓLOGO                               |
 |_________________________________________|______________________________________|

PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE/PMM DESCRIÇÃO DE CARGOS
CARGO: Atendente de Enfermagem
DESCRIÇÃO: Trabalhar com comunidade, juntamente com a equipe de saúde da área de diagnóstico de possíveis problemas que possam estar interferindo na saúde da população, planejando de acordo com cada realidade, formas de encaminhamento das situações encontradas.
RESPONSABILIDADE:
- Pelo serviço executado
- Pelo material de consumo, equipamento e material permanente à sua disposição.
REQUISITOS:
- 1º Grau completo.
PROMOÇÃO OU ACESSO: Conforme estabelecido neste Plano.

ATIVIDADES TÍPICAS:
- Anotar, identificar encaminhar roupa e/; ou pertence do usuário;
- Preparar leitos desocupados;
- Auxiliar a equipe de enfermagem no transporte de usuário de baixo risco;
- Preparar macas e cadeiras de rodas;
- Receber, conferir, guarda e distribuir a roupa vinda da lavanderia;
- Auxiliar em rotinas administrativas do serviço de enfermagem;
- Levar ao serviço de diagnósticos e tratamento, o material e os pedidos de exames complementares e tratamentos;
- Receber e conferir prontuários do setor competente e distribuí-los nos consultórios;
- Agendar consultas, tratamentos e exames, chamar e encaminhar o usuário;
- Preparar a mesa de exames;
- Ajudar na preparação do corpo após o óbito e,
- Executar outras tarefas de mesma natureza e mesmo nível de dificuldade.

PLANOS DE CARGOS E CARREIRAS DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE/PMM
DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO: Atendente do Consultório Dentário
DESCRIÇÃO: Trabalhar com comunidade, juntamente com a equipe de saúde da área de diagnóstico de possíveis problemas que possuam estar interferindo na saúde da população, planejando de acordo com cada realidade, formas de encaminhamento das situações encontradas.

RESPONSABILIDADE:
- Pelo serviço executado
- Pelo material de consumo, equipamento e material permanente à sua disposição.

REQUISITOS:
- 1º Grau Completo.
PROMOÇÃO OU ACESSO: Conforme estabelecido neste Plano

ATIVIDADES TÍPICAS:
- Executar as tarefas que lhe forem determinadas, conforme as funções de Atendente de Consultório Dentário de acordo os preceitos legais;
- Participar das reuniões das equipes, tanto de caráter administrativo quanto de planejamento, acompanhamento á avaliação;
- Participar da capacitação do agente comunitário de saúde, no que se refere às ações educativas e preventivas de saúde bucal;
- Realizar agendamento de consultas;
- Realizar procedimentos educativos e preventivos tais como: evidenciação de placa, técnica de escovação, supervisionada e, emprego de tecnologias coletivas de uso de flúor e,
- Executar outras tarefas de mesma natureza e mesmo nível de dificuldade.

ANEXO II

PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE/PMM
DESCRIÇÃO DE CARGOS
CARGO: Agente Comunitário de Saúde
DESCRIÇÃO: Acompanha e orientar, no aspectos de saúde pública o processo de participação e organização nas Comunidades.

RESPONSABILIDADE:
- Pelo serviço executado.
- Pelo material de consumo, equipamentos e material permanente à sua disposição.

REQUISITOS:
- 2º grau completo
PROMOÇÃO OU ACESSO: Conforme estabelecido neste Plano.

ATIVIDADES TÍPICAS:
- Executar, sob supervisão dos profissionais de saúde, ações de atividades básicas de saúde, através de visitas domiciliares, reuniões de grupos ou outras modalidades;
- Participar da vida da comunidade através das organizações;
- Fortalecer os elos de ligação entre a comunidade e os serviços de saúde;
- Comunicar à Equipe do Programa de Saúde da Família, os casos suspeitos de doenças de notificação de agravo;
- Orientar a comunidade para utilizar adequadamente os serviços de saúde;
- Participar do cadastro das famílias das áreas de abrangência, identificando gestantes e crianças de 0 a 6 anos e as doenças endêmicas;
- Desenvolver atividades de acordo com seu nível de competência;
- Registrar as atividades desenvolvidas e encaminhá-las à Chefia e,
- Executar outras tarefas da mesma natureza e mesmo nível de dificuldade.

PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE/PMM

DESCRIÇÃO DE CARGOS
CARGO Auxiliar de Enfermagem
DESCRIÇÃO: Atender as necessidades dos enfermos portadores de doenças de pouca gravidade, atuar sob supervisão do enfermeiro ou médico auxiliando no atendimento aos pacientes, de acordo com sua especialidade.

RESPONSABILIDADE:
- Pelo serviço executado
- Pelo material de consumo, equipamento e material permanente à sua disposição.

REQUISITOS:
- 2º Grau Completo e Formação Específica.
PROMOÇÃO OU ACESSO: Conforme estabelecido neste Plano

ATIVIDADES TÍPICAS:
- Controlar sinais vitais dos pacientes, utilizando aparelhos de ausculta e pressão para registrar anomalias;
- Ministrar medicamentos e tratamento, observando horários, posologia e outros dados para atender a prescrições médicas;
- Fazer curativos simples, utilizando noções de primeiros socorros ou observando prescrições;
- Preparar pacientes para consultas médicas e exames;
- Preparar para esterilizar material, instrumental, ambientes e equipamentos;
- Zelar pela assepsia, conservação e limpeza do material e instrumental destinado ao uso médico-cirúrgico;
- Recolher quando designado material para análises clínicas;
- Tomar providências imediatas em casos de urgência e,
- Executar outras tarefas de mesma natureza e mesmo nível de dificuldade.

PLANO DE CARGOS DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE/PMM
DESCRIÇÃO DOS CARGOS
CARGO: Auxiliar de Laboratório
DESCRIÇÃO: Auxiliar nas atividades de laboratório e em sua áreas específicas de acordo com as especialidades, preparar material, limpar instrumentos e aparelhos e efetuar coletas de amostra, para assegurar maior rendimento do trabalho e seu processamento de acordo com os padrões requeridos.

RESPONSABILIDADE:
- Pelo serviço executado
- Pelo material de consumo, equipamento e material permanente à sua disposição.

REQUISITOS:
- 2º grau completo.
- Experiência mínima de 12 meses comprovada através de registro documental reconhecido oficialmente.
PROMOÇÃO OU ACESSO: Conforme estabelecido neste Plano.

ATIVIDADES TÍPICAS:
- Fazer assepsia de material de laboratório em geral, lavando-os e secando-os;
- Limpar instrumentos e aparelhos, para conservá-los e possibilitar o seu uso imediato;
- Realizar o enchimento, embalagem e rotulação dos materiais e equipamento valendo-se de procedimentos aconselháveis, para acondicioná-los conforme determina a ordem de serviço;
- Fazer colheitas de amostras de material utilizando técnica especial, instrumentos e recipientes apropriados, para possibilitar exames dessas substâncias;
- Conservar e manter a limpeza do laboratório;
- Proceder á limpeza e/ou desinfecção de utensílios e instalação do laboratório;
- Auxiliar nas pesagens, misturas e filtrações de material segundo processos recomendados;
- Controlar o estoque de material usado no laboratório e,
- Executar outras tarefas da mesma natureza e mesmo nível de dificuldade.

PLANO DE CARGOS E CARRERAS DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE/PMM
DESCRIÇÃO DE CARGOS
CARGO: Técnico em Enfermagem

DESCRIÇÃO: Prestar cuidados direitos de enfermagem ao paciente, com supervisão de enfermeiro e do médico.
RESPONSABILIDADE:
- Pelo serviço executado
- Pelo material de consumo, equipamento e material permanente à sua disposição.

REQUISITOS:
- 2º grau completo e formação específica.
PROMOÇÃO OU ACESSO: Conforme estabelecido neste Plano

ATIVIDADES TÍPICAS:
- Prestar cuidados aos doentes, conforme estabelecidos;
- Administrar a medicação prescrita, fazer curativos simples e controlar os sinais vitais;
- Executar tratamentos diversos tais como: lavagens, sondagens, aspirações, nebulizações e outros;
- Colher material para exame de laboratório;
- Auxiliar o médico durante a realização de exames e tratamentos;
- Operar o equipamento de esterilização;
- Fazer anotações no prontuário das observações e cuidados prestados;
- Atender ao público e cumprir normas em geral;
- Auxiliar nas intervenções cirúrgicas, dispor os instrumentos cirúrgicos sobre a mesa apropriada;
- Testar pinças anatômicas, hemostáticas e outros instrumentos cirúrgicos eletrônicos.
- Conferir o material cirúrgico;
- Retirar, lavar, secar, lubrificar todo o material cirúrgico;
- Fazer asseios nos pacientes e,
- Executar outras tarefas de mesma natureza e mesmo nível de dificuldade.

PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE/PM
DESCRIÇÃO DE CARGOS
CARGO: Técnico em Engessamento
DESCRIÇÃO: Prestar cuidados diretos de engessamento ao paciente com supervisão do enfermeiro e do médico
RESPONSABILIDADE:
- Pelo serviço executado.
- Pelo material de consumo, equipamentos e material permanente à sua disposição.

REQUISITOS:
- 2º grau completo e formação específica.
PROMOÇÃO OU ACESSO: Conforme estabelecido neste Plano

ATIVIDADES TÍPICAS:
- Praticar as técnicas de imobilização, sob supervisão, referente à medicina;
- Executar os trabalhos de desmobilização, sob supervisão, referente à medicina;
- Colaborar na organização e prestação dos materiais próprios da área;
- Desempenhar função de transporte e transferência de pacientes, colocando-se os em condições de receber tratamento e,
- Executar outras tarefas de mesma natureza e mesmo nível de dificuldade.

PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE/PMM
DESCRIÇÃO DE CARGOS
CARGO: TÉCNICO EM FISIOTERAPIA
DESCRIÇÃO: Auxiliar o Fisioterapeuta na execução dos tratamentos e nas execuções das técnicas fisioterápicas prescritas pelo médico.

RESPONSABILIDADE:
- Pelo serviço executado
- Pelo material de consumo, equipamento e material permanente à sua disposição.

REQUISITOS:
2º grau completo e formação específica.
PROMOÇÃO OU ACESSO: Conforme estabelecido neste Plano

ATIVIDADES TÍPICAS:
- Manusear todos aparelhos relacionadas com fisioterapia, sabendo os cuidados a tomar com cada um deles, durante as aplicações;
- Auxiliar na execução dos exercícios e técnicas cinesioterápicas prescrita;
- Examinar o cliente, verificando as partes do corpo a serem massageadas, bem como indicação médica, para iniciar o tratamento prescrito;
- Massagear os clientes, utilizando processos adequados, para corrigir anomalias físicas ou estéticas, melhorar a circulação ou obter outras vantagens terapêuticas;
- Treinar o cliente na prática de exercício, fazendo demonstração para ajudar a correlação dos defeitos e/ou na recuperação ou embelezamento das partes em tratamento e,
- Executar outras tarefas da mesma natureza e mesmo nível de dificuldade.

PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE/PMM
DESCRIÇÃO DE CARGOS
CARGO: Técnico em Laboratório
DESCRIÇÃO: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionado com a área de especialidade, realizando ou orientado coleta, análise e registros de materiais e substância através de métodos específicos.

RESPONSABILIDADE:
- Pelo serviço executado
- Pelo material de consumo, equipamento e material permanente à sua disposição.

REQUISITOS:
- 2º grau completo e formação específica.
PROMOÇÃO OU ACESSO: Conforme estabelecido neste Plano.

ATIVIDADES TÍPICAS:
- Fazer coleta de amostras e dados em laboratório ou atividades de campo;
- Elaborar análise de materiais e substâncias em geral utilizando métodos específicos para cada caso;
- Efetuar registros das análises realizadas;
- Preparar reagentes, peças, circuitos e outros materiais utilizando em experimento;
- Proceder à montagem e execução de experimentos para utilização em aulas experimentais;
- Ensaios de pesquisa;
- Auxiliar na elaboração de relatórios técnicos e na computação de dados estatísticos, reunindo os resultados dos exames e informações;
- Selecionar material e equipamentos a serem utilizados em aulas práticas, pesquisa e extensão;
- Por os elementos biológicos em local apropriado e previamente determinado, montando-os de modo a possibilitar a exposição científica dos mesmos;
- Zelar pela limpeza e conservação de vidrarias, bancadas e equipamentos em geral dos laboratórios de pesquisa e didática;
- Controlar o estoque de material de consumo dos laboratórios e,
- Executar outras tarefas de mesma natureza e mesmo nível de dificuldade.
- Obs: Os Servidores deste grupo serão designados de acordo com sua especialização: Química, Física/Biologia/Industrial/Análise Clínica.

PLANOS DE CARGOS E CARREIRAS DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE/PMM
DESCRIÇÃO DE CARGOS
CARGO: Técnico em Radiologia
DESCRIÇÃO: Executa exames radiológicos sob supervisão do médico radiologista e proceder a revelação de chapas radiológicas..

RESPONSABILIDADE:
- Pelo serviço executado
- Pelo material de consumo, equipamento e material permanente à sua disposição.

REQUISITOS:
- 2º Grau completo e formação específica.
PROMOÇÃO OU ACESSO: Conforme estabelecido neste Plano

ATIVIDADES TÍPICAS:
- Selecionar os filmes a serem utilizados, atendendo ao tipo de radiografia requisitada pelo médico, para facilitar a execução do trabalho;
- Colocar os Filmes no chassi, posicionando-os e fixando letras e número radiopacos no filme, para bater as chapas radiográficas;
- Preparar o paciente, para assegurar a validade do exame;
- Colocar o paciente nas posições, medindo distâncias para focalização da área a ser radiografada;
- Acionar o aparelho de raios-X, observando as instruções de funcionamento;
- Encaminhar o chassi com filme à câmara escura, utilizando passa chassi ou outro meio, para ser feita a revelação do filme;
- Registra o número de radiografias realizadas, discriminando tipos, regiões e requisitantes e,
- Executar outras tarefas de mesma natureza e mesmo nível de dificuldade.

PLANO DE CARGOS E CARRERAS DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE/PMM
DESCRIÇÃO DE CARGOS
CARGO: Enfermeiro
DESCRIÇÃO: Planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de enfermagem, empregando metodologia específica para possibilitar a promoção, proteção e recuperação da saúde, prevenção de doenças e reabilitação de incapacitados. Prever recursos humanos e materiais para os serviços de enfermagem.

RESPONSABILIDADE:
- Pelo serviço executado
- Pelo material de consumo, equipamento e material permanente à sua disposição.

REQUISITOS:
- Curso superior completo em enfermagem.
- Registro no conselho competente.
PROMOÇÃO OU ACESSO: Conforme estabelecido neste Plano

ATIVIDADES TÍPICAS:
- Identificar as necessidades de enfermagem;
- Fazer diagnóstico de enfermagem;
- Planejar, organizar e avaliar a assistência ao cliente, com base nas necessidades identificadas e diagnósticas estabelecidas;
- Executar as diversas tarefas de enfermagem, como administração de medicamento por via venosa, oral e/ou parenteral e outros, controle da pressão venosa e arterial, monitorização de pacientes com respiradores artificiais;
- Prestar cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva, aplicação de diálise peritoneal, gasoterapia, cateterismo, instilações, lavagens do estômago, vesical e outros tratamentos;
- Executar tarefas complementares ao tratamento médico especializado em casos de cateterismo cardíaco, transplante de órgãos, hemodiálise e outros;
- Efetuar teste de sensibilidade, aplicando substâncias alergênicas;
- Fazer curativos, mobilizações especiais;
- Ministrar medicamentos e tratamentos em situações de emergência e,
- Adaptar o paciente ao ambiente hospitalar e aos métodos terapêuticos que lhe são aplicados, bem como orientar para o autocuidado após alta.

PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE/PMM
DESCRIÇÃO DE CARGOS
CARGO: Farmacêutico
DESCRIÇÃO: Desenvolver tarefas específicas do preparo e fornecimento de produtos da área farmacêutica.

RESPONSABILIDADE:
- Pelo serviço executado
- Pelo material de consumo, equipamento e material permanente à sua disposição.

REQUISITOS:
- Curso Superior Completo em Farmácia.
- Registro no Conselho Competente.
PROMOÇÃO OU ACESSO: Conforme estabelecido neste Plano

ATIVIDADES TÍPICAS:
- Avaliar as condições de armazenamento e controle de estoque;
- Promover cursos e treinamentos em serviço;
- Controlar e prestar contas dos medicamentos sob controle especial aos órgãos fiscalizadores;
- Efetuar levantamentos estatísticos e epidemiológicos;
- Elaborar normas e procedimentos operacionais de rotina;
- Elaborar normas e procedimentos operacionais de rotina;
- Controlar e arquivar documentação fiscal;
- Participar da seleção e padronização de medicamentos;
- Supervisionar as atividades da farmácia ambulatorial;
- Coordenar as funções técnicas e administrativas;
- Promover mecanismos para educação e orientação da população;
- Fazer acompanhamento e supervisão da dispensação;
- Desenvolver mecanismos para prevenir perdas, desvios e deteriorações;
- Torar mais eficiente a programação, aquisição e distribuição e,
- Executar outras tarefas de mesma natureza e mesmo nível de dificuldade.

PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE/PMM
DESCRIÇÃO DE CARGOS
CARGO: Enfermeiro
ATIVIDADES TÍPICAS: (Continuação...)

NA ÁREA ADMINISTRATIVA
- prever recursos humanos e materiais de consumo e permanente, para os serviços de enfermagem;
- elaborar escalas de serviços e atribuições diárias, coordenar a supervisionar o pessoal de equipe de enfermagem;
- requisitar e controlar medicamento em geral, incluindo psicotrópicos e entorpecentes.

NA ÁREA DE EDUCAÇÃO E PESQUISA
- responsabilizar-se pelo aperfeiçoamento técnico e cultural do pessoal sob orientação e supervisão;
- elaborar programas de educação para a saúde,para grupos de risco como: hipertensos; diabéticos; tuberculosos; gestantes; grupo infanto-juvenil entre outros, seja a nível ambulatorial nos hospitais, ou a comunidade;
- Realizar pesquisas que visem o desenvolvimento da profissão, e a melhoria da assistência prestada ao cliente;
- Participar de pesquisas, como elemento integrante da equipe de saúde e,
- Executar outras tarefas de mesma natureza e mesmo nível de dificuldade.

PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE/PMM
DESCRIÇÃO DE CARGOS
CARGO: Farmacêutico Bioquímico
DESCRIÇÃO: Desenvolver tarefas específicas de controle, preparo e realização de exames da área de análises clínicas.
RESPONSABILIDADE:
- Pelo serviço executado
- Pelo material de consumo, equipamento e material permanente à sua disposição.
REQUISITOS:
- Curso Superior Completo em Farmácia Bioquímica.
PROMOÇÃO OU ACESSO: Conforme estabelecido neste Plano.
ATIVIDADES TÍPICAS:
- Pesquisa a composição, função e processo químico dos organismos vivos;
- Desenvolver experiência, teste e análise;
- Estudar a ação de alimentos, medicamento e outras substâncias sobre tecidos e funções vitais;
- Criar ou aperfeiçoar processos de conservação de alimentos, bebida, produção de soros, vacinas, hormônios, purificação de águas residuais para sua aplicação na indústria, medicina, saúde pública, etc. e,
- Desempenhar atividades na área de análises clínicas e correlatas.

PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE/PMM
DESCRIÇÃO DE CARGOS
CARGO: Fisioterapeuta
DESCRIÇÃO: Tratar meningites, encefalites, doenças reumáticas, paralisias, sequelas de acidentes vascular-cerebrais e outras, empregando ginástica corretiva, cinesioterapia, hidrosterapia, mecanoterapia, massoterapia, fisioterapia desportiva e técnicas especiais de reeducação muscular, para obter o máximo de recuperação funcional dos órgãos e tecidos afetados.
RESPONSABILIDADE:
- Pelo Serviço Executado
- Pelo Material de consumo, equipamento e material permanente à sua disposição.
REQUISITOS:
- Curso Superior Completo e Fisioterapia.
- Registro no Conselho Competente
PROMOÇÃO OU ACESSO: Conforme estabelecido neste Plano.
ATIVIDADES TÍPICAS:
- Avaliar e reavaliar o estado de saúde dos pacientes, realizando teste musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação da cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, provas de esforço, de sobrecarga e de atividade;
- Planejar e executar tratamento de afecções reumáticas, osteartroses, sequela de A.V.C., poliomelite, etc. utilizando-se de meios físicos especiais;
- Atender amputados preparando o coto e fazendo treinamento com prótese;
- Ensinar exercícios corretivos de coluna, defeitos dos pés, afecções dos aparelhos respiratórios e cardio-vascular, orientado e treinado o paciente em exercícios ginásticos especiais;
- Ensinar exercícios físicos de preparação e condicionamento pré-parto;
- Fazer relaxamento, exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos, treinado-os sistematicamente;
- Supervisionar e avaliar atividades do pessoal auxiliar de fisioterapia, orientando-os na execução das tarefas;
- Controlar o registro de dados, observando as anotações das aplicações e tratamentos realizados e,
- Executar outras tarefas de mesma natureza e mesmo nível de dificuldade.

PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE/PMM
DESCRIÇÃO DE CARGOS
CARGO: Fonoaudiólogo
DESCRIÇÃO: Identificar problemas ou deficiências ligadas á comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação. Fazer treinamento fonético, auditivo, de dicção, empostação da voz e outros, a fim de proporcionar o aperfeiçoamento e /ou reabilitação da fala.
RESPONSABILIDADE:
- Pelo serviço executado.
- Pelo material de consumo, equipamentos e material permanente à sua disposição.
REQUISITOS:
- Curso superior completo de Fonoaudiologia.
- Registro no Conselho competente.
PROMOÇÃO OU ACESSO: Conforme estabelecido neste Plano
ATIVIDADES TÍPICAS:
- Avaliar deficiências do cliente, realizando exames fonéticos da linguagem;
- Estabelecer o plano de atendimento ou terapêutico;
- Emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou à praticabilidade da reabilitação fonoaudióloga;
- Participar de equipes multi-profissionais para identificação de distúrbios em suas formas de expressão e audição, emitindo parecer de sua especialidade, para estabelecer o diagnóstico e tratamento e,
- Executar outras tarefas de mesma natureza e mesmo nível de dificuldade.

PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE/PMM
DESCRIÇÃO DE CARGOS
CARGO: Médico
DESCRIÇÃO: Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, realizar outras formas de tratamento, fazer cirurgias, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, de acordo com a especialidade.
RESPONSABILIDADE:
- Pelo serviço executado.
- Pelo material de consumo, equipamentos e material permanente à sua disposição.
REQUISITOS:
- Curso Superior Completo de Medicina.
- Registro no Conselho Competente.
PROMOÇÃO OU ACESSO: Conforme estabelecido neste Plano.
ATIVIDADES TÍPICAS:
- Fazer anamnese, exame físico e acompanhamento dos pacientes;
- Estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica;
- Solicitar exames complementares e/ou período de consulta;
- Determinar por escrito prescrição de drogas e cuidados especiais;
- Preencher e assinar formulários de internação, alta, cirurgia e óbito;
- Realizar cirurgias, anestesias e tratamentos específicos de rotina e emergência e fazer anotações pertinentes no prontuário;
- Participar na execução dos programas de atendimento ensino e pesquisa médica e da equipe multi-profissional;
- Participar de reuniões administrativas e científicas do corpo clínico;
- Participar da avaliação da qualidade da assistência médica prestada ao paciente, com os demais profissionais de saúde no programa de melhoria da assistência global;
- Cumprir normas e regulamentos do hospital;
- Terá especialização de acordo com a necessidade da instituição e designado como tal: médico/área e,
- Executar outras tarefas de mesma natureza e mesmo nível de dificuldade.

PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE/PMM
DESCRIÇÃO DE CARGOS
CARGO: Odontólogo
DESCRIÇÃO: Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos para promover e recuperar a saúde bucal e geral.
RESPONSABILIDADE:
- Pelo serviço executado
- Pelo material de consumo, equipamentos e material permanente à sua disposição.
REQUISITOS:
- Curso superior completo em Odontologia;
- Registro no Conselho competente.
PROMOÇÃO OU ACESSO: Conforme estabelecido neste Plano
ATIVIDADES TÍPICAS:
- Examinar, identificar e tratar clínica e/ou cirurgicamente afecções dos dentes e tecidos de suporte, restabelecer forma e função;
- Analisar e interpretar resultados de exames radiológicos e laboratoriais para complementação de diagnóstico;
- Manter o registro de pacientes atendidos, anotando a conclusão do diagnóstico, tratamento e evolução da afecção para orientação terapêutica adequada;
- Prescrever e administrar medicamentos;
- Aplicar anestésicos locais e regionais;
- Orientar e encaminhar para tratamento especializado e,
- Executar outras tarefas de mesma natureza e mesmo nível de dificuldade.

PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE/PMM
DESCRIÇÃO DE CARGOS
CARGO: Médico Veterinário
DESCRIÇÃO: Prestar assistência médica aos animais sob responsabilidade da entidade e manter condições técnico-sanitárias em níveis adequados e acompanhar as condições de alimentos e procriação dos animais.
RESPONSABILIDADE:
- Pelo serviço executado.
- Pelo material de consumo, equipamentos e material permanente à sua disposição.
REQUISITOS:
- Curso Superior completo em Medicina Veterinária.
- Registro no Conselho Competente.
PROMOÇÃO OU ACESSO: Conforme estabelecido neste Plano
ATIVIDADES TÍPICAS:
- Fazer profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos animais;
- Coordenar o trabalho de exames laboratoriais;
- Realizar exames clínicos e de laboratório;
- Orientar os técnicos laboratoriais quanto a coleta, análise anotomo-patológica, histopatológica, hematológica e imunológica;
- Promover o melhoramento das espécies mais convenientes para atividades da entidade;
- Fixar os caracteres mais vantajosos à pesquisa;
- Desenvolver e executar programas de nutrição animal e,
- Executar outras tarefas de mesma natureza e mesmo nível de dificuldade.

PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE/PMM
DESCRIÇÃO DE CARGOS
CARGO: Nutricionista
DESCRIÇÃO: Planejar, coordenar, e supervisionar serviços de nutrição, analisando carências alimentares e o conveniente aproveitamento dos recursos dietéticos, controlando a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos.
RESPONSABILIDADE:
- Pelo serviço executado.
- Pelo material de consumo, equipamentos e material permanente à sua disposição.
- Pelo cronograma e custos do programa de nutrição.
- Pela oferta de refeições balanceadas.
REQUISITOS:
- Curso superior completo de Nutrição.
- Registro no Conselho competente.
PROMOÇÃO OU ACESSO: Conforme estabelecido neste Plano
ATIVIDADES TÍPICAS:
- Orientar sobre o preparo e cocção dos gêneros alimentícios;
- Proceder ao planejamento e elaboração de cardápios e dietas especializadas;
- Supervisionar o trabalho do pessoal auxiliar, no preparo e distribuição das refeições;
- Zelar pela ordem e manutenção de boas condições higiênicas;
- Supervisionar o trabalho de recebimento e armazenamento dos gêneros alimentícios;
- Verificar aceitação dos cardápios;
- Requisita material necessário para o preparo das refeições;
- Estimar o custo médio das refeições;
- Participar de comissões encarregadas da compra de gêneros alimentícios, aquisição de equipamentos e materiais específicos e,
- Executar outras tarefas de mesma natureza e mesmo nível de dificuldade.

PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE/PMM
DESCRIÇÃO DE CARGOS
CARGO: Biólogo
DESCRIÇÃO: Realizar pesquisa de campo e laboratoriais estudando a origem, evolução, as funções e o comportamento dos seres vivos.
RESPONSABILIDADE:
- Pelo serviço executado.
- Pelo material de consumo, equipamentos e material permanente à sua disposição.
REQUISITOS:
- Curso superior completo em Biologia
- Registro no Conselho competente
PROMOÇÃO OU ACESSO: Conforme estabelecido neste Plano.
ATIVIDADES TÍPICAS:
- Colecionar espécimes, conservando-os, identificando-os e classificando-os;
- Realizar estudos e experiências com espécies biológicas, empregando técnicas de dissecação, microscopia, coloração por substâncias químicas e fotografia;
- Anotar, analisar e avaliar as informações obtidas nos experimentos para possibilitar a utilização dos dados em medicina, agricultura e fabricação de produtos farmacêuticos e,
- Executar outras tarefas de mesma natureza e mesmo nível de dificuldade.

PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE/PMM
DESCRIÇÃO DE CARGOS
CARGO: Psicólogo
DESCRIÇÃO: Proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos do comportamento humano, elaborando e aplicando técnicas psicológicas, para possibilitar a orientação, seleção e treinamento ao campo profissional e o diagnóstico e terapia clínica.
RESPONSABILIDADE:
- Pelo serviço Executado
- Pelo material de consumo, equipamento e material permanente à sua disposição.
REQUISITOS:
- Curso Superior Completo em Psicologia.
- Registro no Conselho Competente
PROMOÇÃO OU ACESSO: Conforme estabelecido neste Plano
ATIVIDADES TÍPICAS:
- Proceder à formulação de hipóteses e à sua comprovação experimental, observando a realidade e efetivando experiência de laboratório e de outra natureza;
- Analisar a influência de fatores hereditários, ambientais e outra espécie que atuam sobre o indivíduo;
- Promover a correção de distúrbios psíquicos;
- Elaborar e aplicar testes utilizando seu conhecimento e prática dos métodos psicológicos;
- Participar na elaboração de análises ocupacionais;
- Efetuar o recrutamento, seleção, treinamento, acompanhamento e avaliação de desempenho de pessoal e a orientação profissional;
- Atuar no campo educacional, estudando a importância da motivação no ensino, novos métodos de ensino e treinamento;
- Reunir informações a respeito do paciente, transcrevendo os dados psicopatológicos obtidos em teste e exames;
- Diagnosticar a existência de possíveis problemas na área da psicomotricidade, disfunções cerebrais mínimas, disritmias, dislexia e outros distúrbios psíquicos;
- Pode especializar-se em determinado campo da psicologia a ser designado de acordo com a sua especialização e,
- Executar outras tarefas de mesma natureza e mesmo nível de dificuldade.

PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE/PMM
DESCRIÇÃO DE CARGOS
CARGO: Assistente Social
DESCRIÇÃO: Planejar e executar atividades que visam assegurar o processo de socialização e de melhoria da qualidade de vida, bem como busca garantir o atendimento das necessidades básicas das classes populares e dos segmentos sociais mais vulneráveis ás crises sócio-econômicas: prestar serviços técnico-administrativos, assistenciais e promocionais a entidades, indivíduos, segmentos populacionais.
RESPONSABILIDADE:
- Pelo serviço executado
- Pelo material de cosumo, equipamento e material permanente à sua disposição.
REQUISITOS:
- Curso superior completo em Serviço Social
- Registro no Conselho Competente
PROMOÇÃO OU ACESSO: Conforme estabelecido neste Plano.
ATIVIDADES TÍPICAS:
- Planejar, executa e avaliar estudos sócio-econômicos com usuários no sentido de propor alternativas de ação;
- Desenvolver pesquisas científicas próprias da área;
- Propor medidas para reformulação de políticas sociais;
- Relacionar e reconhecer a rede de recursos sociais existentes;
- Esclarecer o usuário quanto aos direitos sociais, mobilizando-se ao exercício do controle social;
- Proceder a cooperação técnica mediante assessoria, consultoria, supervisão e orientação que implicam na mobilização, acompanhamento e articulação de recursos sociais e proposição de novas medidas de ação e,
- Emitir parece técnico que envolva a utilização ou não dinheiro público, do equipamento social e do atendimento a direitos sociais adquiridos.

PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE/PMM
DESCRIÇÃO DE CARGOS
CARGO: Assistente Social
ATIVIDADES TÍPICAS: (continuação)
- Apreciar solicitações de estágios de alunos de Serviço Social, supervisionando sua realização;
- Elaborar, coordenar, executar treinamentos, avaliação e supervisão para profissionais, estagiários, contribuindo para o aperfeiçoamento do pessoal técnico e administrativo;
- Promover e executar projetos integrados com instituições e interessados na ação preventiva e educativa da saúde, assim como na complementação de Assistência Integral à Saúde;
- Discutir as questões sociais constitutivas da saúde coletiva, para subsidiar a formulação do diagnóstico/tratamento, bem como o desenvolvimento de programas de saúde;
- Atuar na intermediação entre equipe de saúde, usuário e sua família;
- Realizar perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre matérias específicas de serviço social;
- Desencadear e/ou estimular o processo de participação da população, no sentido de incorporação de suas demandas pelos serviços de saúde;
- Realizar visitas domiciliares sempre que se fizer necessário;
- Contribuir para a criação de mecanismos que venham desburocratizara relação com usuários, no sentido de agilizar e melhorar os serviços prestado;
- Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos e,
- Encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e a população.

ANEXO III
PLANO DE CARGOS E CARREIRA DOS SERVIDORES DÁ SAÚDE/PMM
TABELA DE CARGOS EM EXTINÇÃO

NÍVEL...........................................................................CARGO
I.............................................................ATENDENTE DE ENFERMAGEM
III...........................................................AUXILIAR DE LABORATÓRIO
..............................................................TÉCNICO EM FISIOTERAPIA
 ANEXO IV

 NÍVEL I
  __________________________________________________________________
 |CLASSE|                         PADRÃO                            |
 |      |---------+---------+---------+---------+---------+---------|
 |      |    1    |    2    |    3    |    4    |    5    |    6    |
 |======|=========|=========|=========|=========|=========|=========|
 |A     |   246,66|   258,99|   271,94|   285,54|   299,82|   314,81|
 |------|---------|---------|---------|---------|---------|---------|
 |B     |   330,55|   347,08|   364,43|   382,65|   401,78|   421,87|
 |------|---------|---------|---------|---------|---------|---------|
 |C     |   442,97|   465,11|   488,37|   512,79|   538,43|   565,35|
 |------|---------|---------|---------|---------|---------|---------|
 |D     |   593,62|   623,30|   654,46|   687,19|   721,54|   757,62|
 |______|_________|_________|_________|_________|_________|_________|

 NÍVEL II
  __________________________________________________________________
 |CLASSE|                         PADRÃO                            |
 |      |---------+---------+---------+---------+---------+---------|
 |      |    1    |    2    |    3    |    4    |    5    |    6    |
 |======|=========|=========|=========|=========|=========|=========|
 |A     |   362,66|   380,79|   399,83|   419,82|   440,82|   462,86|
 |------|---------|---------|---------|---------|---------|---------|
 |B     |   486,00|   510,29|   535,81|   562,00|   590,73|   620,26|
 |------|---------|---------|---------|---------|---------|---------|
 |C     |   651,28|   683,85|   718,04|   753,94|   791,63|   831,22|
 |------|---------|---------|---------|---------|---------|---------|
 |D     |   872,78|   916,42|   926,24| 1.010,35| 1.060,87| 1.113,91|
 |______|_________|_________|_________|_________|_________|_________|

 NÍVEL III
  __________________________________________________________________
 |CLASSE|                         PADRÃO                            |
 |      |---------+---------+---------+---------+---------+---------|
 |      |    1    |    2    |    3    |    4    |    5    |    6    |
 |======|=========|=========|=========|=========|=========|=========|
 |A     |   580,28|   609,29|   639,76|   671,75|   705,33|   740,60|
 |------|---------|---------|---------|---------|---------|---------|
 |B     |   777,63|   816,51|   857,34|   900,20|   945,21|   992,48|
 |------|---------|---------|---------|---------|---------|---------|
 |C     | 1,042,10| 1.094,20| 1.148,91| 1.202,36| 1.266,68| 1.330,01|
 |------|---------|---------|---------|---------|---------|---------|
 |D     | 1.396,51| 1.466,34| 1.539,66| 1.616,64| 1.697,47| 1.782,34|
 |______|_________|_________|_________|_________|_________|_________|

 NÍVEL IV
  __________________________________________________________________
 |CLASSE|                         PADRÃO                            |
 |      |---------+---------+---------+---------+---------+---------|
 |      |    1    |    2    |    3    |    4    |    5    |    6    |
 |======|=========|=========|=========|=========|=========|=========|
 |A     |   870,00|   913,50|   959,18| 1.007,13| 1.057,49| 1.110,36|
 |------|---------|---------|---------|---------|---------|---------|
 |B     | 1.165,40| 1.224,18| 1.285,39| 1.349,66| 1.417,14| 1.488,00|
 |------|---------|---------|---------|---------|---------|---------|
 |C     | 1.562,40| 1.640,51| 1.722,54| 1.808,67| 1.899,10| 1,994,06|
 |------|---------|---------|---------|---------|---------|---------|
 |D     | 2.093,76| 2.198,45| 2.308,37| 2.423,79| 2.544,98| 2.672,23|
 |______|_________|_________|_________|_________|_________|_________|

 NÍVEL V
  __________________________________________________________________
 |CLASSE|                         PADRÃO                            |
 |      |---------+---------+---------+---------+---------+---------|
 |      |    1    |    2    |    3    |    4    |    5    |    6    |
 |======|=========|=========|=========|=========|=========|=========|
 |A     |   408,00|   428,40|   449,82|   472,31|   495,93|   520,72|
 |------|---------|---------|---------|---------|---------|---------|
 |B     |   546,76|   574,10|   602,80|   632,94|   664,59|   697,82|
 |------|---------|---------|---------|---------|---------|---------|
 |C     |   732,71|   769,34|   807,81|   848,20|   890,61|   935,14|
 |------|---------|---------|---------|---------|---------|---------|
 |D     |   981,90| 1.031,00| 1.082,55| 1.136,67| 1.193,51| 1.253,18|
 |______|_________|_________|_________|_________|_________|_________|

 NÍVEL VI
  __________________________________________________________________
 |CLASSE|                         PADRÃO                            |
 |      |---------+---------+---------+---------+---------+---------|
 |      |    1    |    2    |    3    |    4    |    5    |    6    |
 |======|=========|=========|=========|=========|=========|=========|
 |A     |   543,99|   571,19|   599,75|   629,74|   661,22|   694,28|
 |------|---------|---------|---------|---------|---------|---------|
 |B     |   729,00|   765,45|   803,72|   843,91|   886,10|   930,41|
 |------|---------|---------|---------|---------|---------|---------|
 |C     |   976,93| 1.025,77| 1.077,06| 1.130,92| 1.187,46| 1.246,84|
 |------|---------|---------|---------|---------|---------|---------|
 |D     | 1.039,18| 1.374,64| 1.443,37| 1.515,54| 1.591,31| 1.670,88|
 |______|_________|_________|_________|_________|_________|_________|

 NÍVEL VII
  __________________________________________________________________
 |CLASSE|                         PADRÃO                            |
 |      |---------+---------+---------+---------+---------+---------|
 |      |    1    |    2    |    3    |    4    |    5    |    6    |
 |======|=========|=========|=========|=========|=========|=========|
 |A     | 1.160,56| 1.218,59| 1.279,52| 1.343,49| 1.410,61| 1.481,20|
 |------|---------|---------|---------|---------|---------|---------|
 |B     | 1.555,26| 1.633,02| 1.714,68| 1.800,41| 1.890,43| 1.984,95|
 |------|---------|---------|---------|---------|---------|---------|
 |C     | 2.084,20| 2.188,41| 2.297,83| 2.412,48| 2.533,36| 2.660,02|
 |------|---------|---------|---------|---------|---------|---------|
 |D     | 2.793,03| 2.932,68| 3.079,31| 3.233,28| 3.394,94| 3.564,69|
 |______|_________|_________|_________|_________|_________|_________|