sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

O O SIMACEM INFORMA:AUDIÊNCIA NA PRT-AL(DIA 30/01/2014),A PARTIR DAS 09 HS.PARTICIPEM ACE DE MACEIÓ!

O Simacem Informa:

O simacem convida todos os Ace de Maceió a participar da Audiência na Prt-al(no dia 30/01/2014),a partir das 10 hs.Localizado em frente ao antigo Shopping iguatemi.

Participem!

Sem medo de ser feliz!

Arnaldo Luiz-Presidente do Simacem

quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

NOTA DO PRESIDENTE DO SIMACEM

NOTA DO PRESIDENTE DO SIMACEM

O SIMACEM  INFORMAR QUE:

1-NOS DIAS 16 E 17,O SIMACEM DENUNCIOU O MUNICÍPIO DE MACEIÓ POR NÃO CUMPRIR O TAC(TERMO DE JUSTE E CONDUTA) PERANTE O MPE-AL E PRT-AL;

2-NO DIA 20,REFORÇOU A DENUNCIA NO MPE-AL E PRT-AL;

3-NO DIA 21,PROTOCOLIZOU A DENÚNCIA A COMISSÃO DOS ACE(DEVIDO AO PROCESSO JUDICIAL SOB Nº 000293-88-2012,O SIMACEM FICOU IMPEDIDO DE NOTIFICAR),MAS,HOUVE A FORMAÇÃO DA COMISSÃO DOS ACE(ARNALDO,BEIRIZ E GERRINALDO),QUE DENUNCIOU O MUNICÍPIO DE MACEIÓ) NO MPE-AL(MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS) E MPU(MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO);

4-ESTAMOS NO AGUARDO DAS AUDIÊNCIAS...

5-ESTAMOS AGUARDANDO O TJ-AL(TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS),PARA A AUDIÊNCIA COM O MUNICÍPIO DE MACEIÓ,MPE-AL E SINDAS-AL E SIMACEM(MOVIMENTO UNIFICADO DOS ACE),REFERENTE A GREVE GERAL E SEUS PRESSUPOSTOS;

6-O EDITAL DA ASSEMBLÉIA GERAL ESTÁ PRONTO,FALTA SOMENTE O LOCAL(AUDITÓRIO) PARA MAIORES INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS PARA A CATEGORIA ACE;

QUE DEUS ABENÇÕE A TODOS!

ARNALDO LUIZ -PRESIDENTE DO SIMACEM

quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

MPE-AL IMPETRA AÇÃO DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

MPs Estadual e de Contas ingressam com ação contra ex-secretário de Saúde de Maceió João Marcelo.

João Marcelo de Gusmão Lyra é acusado de contratar sem concurso público

A 15ª Promotoria de Justiça da Capital e o Ministério Público de Contas ingressaram, nessa segunda-feira (20), com uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra João Marcelo de Gusmão Lyra, ex-secretário de Saúde de Maceió. O ex-gestor é acusado de, insistentemente, realizar contratação de pessoal à revelia de concurso público e de autorizar terceirização de servidores de maneira ilícita, infringindo, assim, a Lei n° 8.429/92, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.
Na ação, os Ministérios Públicos Estadual de Alagoas e de Contas alegaram que João Marcelo de Gusmão Lyra, durante os meses em que permaneceu na pasta da Saúde, não agiu com observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, todos previstos constitucionalmente como condutas norteadoras da administração pública.
De acordo com a promotora de Justiça Fernanda Moreira, da Fazenda Pública Municipal - 15ª Promotoria -, o ex-secretário descumpriu o Termo de Ajuste de Conduta nº 473/2011, assinado ainda na época do prefeito Cícero Almeida. O referido TAC previa a exoneração de centenas de trabalhadores contratados e a realização de concurso público para o preenchimento de cargos das áreas fins, a exemplo de médicos, enfermeiros, fisioterapeutas e nutricionistas. Ele também estabeleceu prazo para a realização de procedimento licitatório para contratação de empresa para prestação de serviços como digitador, copeira, auxiliar de serviços gerais, eletricista, encanador, técnico em mecânica, pedreiro, pintor, técnico em telefonia e vigilante.
Contratações irregulares permaneceram
Após o aditamento do TAC, que por conta dos recursos impetrados pelos candidatos no concurso realizado pelo Município em 2012, ganhou novos prazos, finalmente em 2013 os aprovados deveriam começar a trabalhar no Município. Entretanto, segundo as investigações, esse medida não foi adotada pelo ex-gestor do órgão, que, mesmo sabendo que havia uma quantidade grande de concursados a espera de sua convocação, efetuara a contratação irregular de 706 novos prestadores de serviço.
“(...)Realizadas diligências e requisição de documentos objetivando a demonstração cabal dos fatos acima aludidos, a análise da folha de pagamento da “assessoria técnica”comprova categoricamente que, no período de 01/01/2013 a 29/08/2013, o senhor João Marcelo Lyra, além de não afastar os prestadores de serviço após as nomeações dos candidatos aprovados em concurso e contratação de empresa de prestação de serviço, contratou novos 706 (setecentos e seis) prestadores de serviço para exercer as ações e serviços de saúde (…) Essa contratação se afigura como verdadeira gestão irresponsável em dissonância dos preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal”, diz parte do texto da ação.
Os MPs também reforçaram que, para os cargos contratados pelo ex-secretário, a grande maioria não se enquadrava nas categorias de direção e assessoramento, ambas inerentes às funções comissionadas e nem tinham caráter temporário. “As contratações eram destinadas a atender a demanda e necessidade permanentes da Secretaria Municipal de Saúde, não amoldadas ao caráter provisório da contratação por excepcional interesse público prevista no artigo 37, IX da Carta Magna”, explica outro trecho do documento.
“A aprovação do candidato dentro do cadastro de reserva confere-lhe o direito líquido e certo à nomeação para o respectivo cargo se, durante o prazo de validade do concurso, demonstrado o interesse da administração pública, surgirem novas vagas ou houver contratação precária para o exercício do cargo. No caso da Prefeitura de Maceió, existia a carência para diferentes cargos e havia pessoas nomeadas para exercer as funções. Os postos de saúde precisavam desses profissionais e, no entanto, o ex-secretário não os convocou para o trabalho”, declarou a promotora Fernanda Moreira.
Ausência de controle das contas públicas
A ação civil pública também levou em consideração as investigações sob o prisma do controle das contas públicas. Dentro dos parâmetros para a geração de despesa com pessoal estão a prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções para esse tipo de pagamento e a autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista. No caso das contratações efetuadas pela Secretaria Municipal de Saúde, esse regramento jurídico não fora observado.
“Tais dispositivos vieram a ser aperfeiçoados e regulamentados pela Lei de Responsabilidade Fiscal, qual estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal para todas as esferas da Federação, vindo, sob a perspectiva político-social, fornecer uma resposta aos anseios da sociedade no que tange à aplicação eficiente e escorreita dos recursos públicos. Então, observando-se todos esses parâmetros, percebeu-se que a contratação precária de pessoal efetivada na gestão do ex-secretário municipal de Saúde João Marcelo Lyra acarretou aumento da despesa pública, sem a correspondente criação de cargos mediante lei, e sem qualquer estimativa de impacto orçamentário-financeiro e compatibilidade com as leis orçamentárias como preceitua o artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal”, explica outra parte da ação.
“João Marcelo Lyra, além de dar continuidade e uma prática irregular e lesiva, ainda encontrou forma de aperfeiçoar e ampliar os gastos públicos com pessoal, sem qualquer controle.Agiu indevidamente e irresponsavelmente ao liberar recursos públicos sem observância das normas pertinentes, contrariamente aos ditames de interesse público consignados no artigo 1º, § 1º da Lei Responsabilidade Fiscal, ocasionando dano ao erário, que no caso em concreto, prescinde da efetiva ocorrência de dano patrimonial, nos termos do art. 21, I da Lei nº 8.429/92, por se tratar de lesividade presumida”, finaliza a ação civil pública, que, através da promotora de Justiça Fernanda Moreira e do procurador do MP de Contas Rafael Rodrigues Alcântara, pede para que a Justiça notifique o acusado, dando-lhe prazo de 15 dias para apresentar defesa.

terça-feira, 21 de janeiro de 2014

Processo do Fgts

Ace de Maceió,quem quiser dar Entrada com o Processo do FGTS com a Advogada do Simacem,favor procurar a Dra. Juliana ou Dra. Monique.Nos dias de sexta-feira.

Arnaldo Luiz -Presidente do Simacem

sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

SAIU A SANÇÃO DO AUMENTO SALARIAL DE 2014 DE 7%(LEI 6.300/2014)...O SIMACEM TEM A HONRA DE INFORMAR A SANÇÃO DA LEI MUNICIPAL 6.301/2014 DO PREFEITO RUI SOARES PALMEIRA...PARABÉNS A CATEGORIA ACE DE MACEIÓ!OBRIGADO AOS VEREADORES DE MACEIÓ PELA CONTRIBUIÇÃO ÁS LUTAS TRABALHISTAS E AOS ACE DE MACEIÓ QUE LUTARAM 53 DIAS(FAÇA SOL,FAÇA CHUVA...VENCEMOS)DE LUTA E CONQUISTAMOS OS NOSSOS DIREITOS TRABALHISTAS!

Lei n°. 6.300
de 15 de Janeiro de 2014.
Projeto de Lei Nº 6.572/2013

Autor: Poder Executivo Municipal

REAJUSTA OS VENCIMENTOS
DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
EFETIVOS, ESTATUTÁRIOS E
CELETISTAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
MACEIÓ, faço saber que a Câmara
Municipal de Maceió decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:

Art. 1° - O vencimento base dos servidores
efetivos, estatutários e celetistas do
Município de Maceió, fica reajustado, a
partir de 1º janeiro de 2014, em 7% (sete
por cento)

Parágrafo Único - Os efeitos desta Lei são
extensivos aos proventos de aposentadorias
e pensões contemplados com a regra da
paridade, nos termos do art. 7° da EC
n° 41/2003, obedecendo à data base do
Regime Geral da Previdência.

Art. 2° - Fica assegurado que nenhum
servidor do Município de Maceió perceberá
remuneração inferior à R$ 678,00
(seiscentos e setenta e oito reais).

Art. 3° - O reajuste concedido observa
todas as prescrições legais, além de atender
à capacidade financeira do Município de
Maceió, estando ainda, de acordo com os
limites fixados pela Lei Complementar
n° 101, de 04 de maio de 2000, que trata
da responsabilidade fiscal, seus efeitos e
conseqüências.

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data
da sua publicação, revogada as disposições
em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ
em, 15 de Janeiro de 2014.
 Rui Soares Palmeira
Prefeito de Maceió




Lei n°. 6.301
de 15 de Janeiro de 2014.
Projeto de Lei n° 6.573/2013

Autor: Poder Executivo Municipal

TRATA DA CARREIRA DE AGENTE
DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
MACEIÓ, faço saber que a Câmara
Municipal de Maceió decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:

Art. 1º - O tempo de serviço acumulado no
regime de empregado público pelo servidor
ocupante do cargo de Agente de Combate
às Endemias, transmudado por incidência
da Lei Municipal nº 6.114/2012, publicada
no Diário Oficial do Município de 10 de
março de 2012, será considerado para todos
os efeitos prospectivos e retroativos.

Art. 2º - Os ocupantes do cargo de
Agente de Combate às Endemias ficarão
submetidos ao regime de cargos, carreiras
e remuneração previsto na Lei Municipal nº
4.974/2000.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em
contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ
em, 15 de Janeiro de 2014.

Rui Soares Palmeira
Prefeito de Maceió

quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

OS ENQUADRAMENTOS DA TABELA PROGRESSIVA...A VALORIZAÇÃO DOS ACE DE MACEIÓ!

  • Com a Lei Municipal sancionada pelo prefeito Rui Palmeira ainda neste mês de Janeiro/2014,que está próximo o dia;a averbação desse Tempo de Serviço para todos os efeitos do período trabalhado como Celetista, a categoria Agentes de Combate as Endemias de Maceió terá sido Valorizada,
    Exemplo:
     
    Os Ace de 2008, terão progressões por título de 34% referente ao ano de 2011 ( quem tem nível médio); mais 34% em 2012 (quem tem nível superior) e mais 20% 2013 (quem tem pós graduação). 
    Os Ace de 2008 terão uma progressão por mérito de 5% em 2012 e outra de 5% em 2014. Além do retorno do pagamento de 4% de anuênio retirados e mais um anuênio em 2014. Sem falar no retroativo que vai gerar.
     
    Os Ace de 2009 terão uma progressão de 34% em 2012 (quem tem nível médio); outra de 34% em 2013 ( quem tem pós graduação) e outra de 20% em 2014 (quem tem pós graduação)
    .Os Ace de 2009 terão direito a 5% de progressão por mérito em 2013. Além do retorno do pagamento dos 3% dos anuênios retirados, e mais um anuênio em 2014. Sem falar no retroativo que gerará.Esses retroativos,tem que ser discutidos com a Sms;caso não sejam pagos,devemos impetrar na Justiça Trabalhista!
     
    Os Ace de 2012(EC-51) terão os 7% de reajuste, mais um por cento de anuênio em 2014 e em janeiro de 2015 terão direito a primeira progressão de 34% por título (quem tem nível médio).
      
    Os ace de 2012(Maio), terão os 7% de reajuste, mais um por cento de anuênio em 2014 e em janeiro de 2015 terão direito a primeira progressão de 34% por título (quem tem nível médio).

terça-feira, 7 de janeiro de 2014

O SIMACEM INFORMA

 O SIMACEM INFORMA:

ACE DE MACEIÓ,QUEM NÃO DEU ENTRADA NA TITULAÇÃO DE ESCOLARIDADE DO NÍVEL MÉDIO,COMPAREÇAM NA SEDE DA SMS(3º ANDAR,SALA 302) E PREENCHAM O REQUERIMENTO...A NATUREZA É "ENQUADRAMENTOS".

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

-CÓPIAS DO RG,CPF,CONTRA CHEQUE ATUAL E DIPLOMA/HISTÓRICO ESCOLAR DO ENSINO MÉDIO;

OBS: LEVEM OS DOCUMENTOS ORIGINAIS PARA CONFERIR.



QUE DEUS ABENÇÕE A TODOS!



ARNALDO LUIZ-PRESIDENTE DO SIMACEM