sexta-feira, 16 de maio de 2014

Lei Municipal sob nº 6.301/2014...Era pra ser tudo AUTOMÁTICO!

Lei n°. 6.301
de 15 de Janeiro de 2014.
Projeto de Lei n° 6.573/2013

Autor: Poder Executivo Municipal

TRATA DA CARREIRA DE AGENTE
DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
MACEIÓ, faço saber que a Câmara
Municipal de Maceió decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:

Art. 1º - O tempo de serviço acumulado no
regime de empregado público pelo servidor
ocupante do cargo de Agente de Combate
às Endemias, transmudado por incidência
da Lei Municipal nº 6.114/2012, publicada
no Diário Oficial do Município de 10 de
março de 2012, será considerado para todos
os efeitos prospectivos e retroativos.

Art. 2º - Os ocupantes do cargo de
Agente de Combate às Endemias ficarão
submetidos ao regime de cargos, carreiras
e remuneração previsto na Lei Municipal nº
4.974/2000.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em
contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ
em, 15 de Janeiro de 2014.

Rui Soares Palmeira
Prefeito de Maceió

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