sexta-feira, 27 de junho de 2014

...E começa a LEI DELEGADA ...

Município cria novas secretaria e extingue órgãos do Poder Executivo Lei Delegada entra em vigor no próximo dia 1º de agosto
 

O Diário Oficial do Município trouxe, nesta sexta-feira (27), a sanção da Lei Delegada que reorganiza a estrutura administrativa dos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta que integram o Poder Executivo de Maceió. Entre as mudanças, está a criação de cinco novas secretarias e a extinção de uma já existente.

De acordo com a publicação, foram criadas as secretarias Municipais de Controle Urbano (Senconurb), de Cultura (Semcult), de Direitos Humanos (SEMDH), de Serviços Públicos (Semsp) e de Transporte e Trânsito (SMTT). Já a Secretaria Municipal de Controle Interno deixa de existir e passa a funcionar como Controladoria-Geral do Município.

Com as mudanças, também ficam extintas a Superintendência Municipal de Controle e Convívio Urbano (SMCCU), a Fundação Municipal de Ação Cultural (FMAC), a Superintendência de Limpeza Urbana de Maceió (Slum) e a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT).

Todos os órgãos e entidades criados, fusionados, transformados, modificados ou renomeados passam a contar com o patrimônio, as dotações orçamentárias, os fundos, programas e ações em curso, assim como o quadro de servidores, além do gerenciamento de contratos, convênios e demais pactos em execução dos órgãos e entidades que os sucederam.

O remanejamento dos servidores efetivos integrantes desses órgãos deve ser feito dentro do prazo de 180 dias, contados a partir do dia 1º de agosto, quando a lei entra em vigor.

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