quinta-feira, 24 de julho de 2014

A AACEM informa sobre o Recadastramento dos Usuários do Vale Transporte Interurbano


VALES-TRANSPORTE DO INTERIOR

Informamos que durante os próximos dias a Secretaria Municipal de Saúde de Maceió estará fazendo o recadastramento de todos os usuários do vale-transporte interurbano, seja em formato de cartão ou de papel. Portanto, todos os colegas ACEs que utilizam essa modalidade de VTs devem comparecer a partir de hoje – quinta-feira, 24 de julho – à sala 302 na sede da SMS, levando consigo um comprovante de residência atualizado (original e cópia)para fazer o seu recadastramento.

A Diretoria

quinta-feira, 10 de julho de 2014

PROPAGANDA ELEITORAL

Eleições 2014: propaganda partidária está proibida


Ilustração

Desde o dia 01 de julho está proibida a veiculação de propaganda partidária gratuita e de qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão. 

A norma está prevista no Calendário Eleitoral e na Lei das Eleições e ainda proíbe que as emissoras transmitam, em sua programação normal e em noticiários, imagens de realização de pesquisa ou qualquer tipo de consulta popular de natureza eleitoral que seja possível identificar o entrevistado ou que haja manipulação de dados.

Também a partir desta data, as emissoras não podem dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação. A veiculação ou divulgação de filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidatos ou partidos está também vedada, exceto em programas jornalísticos ou debates políticos.

Propaganda partidária é toda aquela que objetiva difundir os programas partidários, transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos seus eventos e das atividades congressuais do partido. É aquela que divulga a posição do partido em relação a temas político-comunitários e promove a difusão da participação política feminina.

Já a propaganda eleitoral está permitida desde o último domingo, 06 de julho, quando os candidatos foram liberados para fazer campanhas nas ruas, com a utilização de alto-falantes ou amplificadores de som nas suas sedes ou em veículos, realizar comícios com a utilização de aparelhagem de som fixa (das 8h às 24h) e divulgar propaganda eleitoral na internet, estando proibida qualquer tipo de propaganda paga.

A Justiça Eleitoral pode multar os candidatos ou coligações que desrespeitarem as regras impostas na legislação. As multas variam de R$ 5 mil a R$ 25 mil ao responsável e ao seu beneficiário, caso ele tenha conhecimento prévio da mesma.

Fonte: Assessoria

Eleições 2014

Cadastro para Voto em Trânsito começa no próximo dia 15 de julho


Solicitação para voto em trânsito poderá ser feita do dia 15 de julho a 21 de agosto (Crédito: Reprodução/ Internet)
 
Solicitação para voto em trânsito poderá ser feita do dia 15 de julho a 21 de agosto (Crédito: Reprodução/ Internet)
 
Nas Eleições 2014 o eleitor que estiver fora do domicílio eleitoral nos dias 5 e 26 de outubro, e quiser exercer o direito do voto para presidente e vice-presidente da República, poderá requerer sua inscrição na modalidade de "voto em trânsito" no período de 15 de julho a 21 de agosto. Para isso, o eleitor deve procurar a Justiça Eleitoral indicando o local em que pretende votar, desde que seja em território nacional, pois não serão instaladas Mesas Receptoras de Voto em Trânsito (MVT) no exterior.

Nas últimas eleições gerais apenas as capitais dispunham de seções especiais com urnas para esta modalidade de voto. Agora, conforme a Resolução TSE nº 23.399/13, que trata dos atos preparatórios para as Eleições de 2014, todas as cidades com mais de 200 mil eleitores poderão ter o voto em trânsito. Em Alagoas, somente Maceió poderá ter esta seção especializada, isso porque nenhum outro município tem o número mínimo de eleitores exigido.

Apenas os eleitores que estiverem em situação regular no cadastro eleitoral e que apresentarem documento oficial com foto, poderão se habilitar para o voto em trânsito. Uma vez cadastrado, o eleitor deverá votar na seção instalada para este fim e será desabilitado na sua seção de origem. Em caso de desistência, o eleitor poderá solicitar alteração ou o cancelamento da habilitação dentro do mesmo período, isto é, até o dia 21 de agosto. Segundo o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 86 cidades terão seções com MVT.

O TRE-AL registrará as seções especiais e os locais onde serão instaladas essas urnas em Maceió e relação deverá ser publicada até 5 de setembro de 2014, no Diário da Justiça Eletrônico e no portal da Justiça Eleitoral, contendo, além do número da seção, o local, endereço ou qualquer outra informação que facilite a sua localização. O eleitor que não comparecer à seção para votar em trânsito deverá justificar a sua ausência em qualquer Mesa Receptora de Justificativas, inclusive no seu domicílio eleitoral de origem.

TRE-AL

TRE/AL publica listagem de candidatos registrados até 05 de julho

Lista completa pode ser conferida no site do Tribunal

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) publicou nesta quinta-feira (10) a listagem oficial de todos os candidatos e coligações que se registraram no dia 05 de julho. Na listagem, consta os nomes completos dos candidatos, o nome escolhido para a campanha eleitoral, o número e a data do protocolo do registro na Justiça Eleitoral e o número do processo em tramitação no Tribunal.
 
A partir desta quinta-feira (10), o nome de todos aqueles que tenham solicitado registro de candidatura deverá constar das pesquisas realizadas mediante apresentação da relação de candidatos ao entrevistado. Já o próximo sábado (12) é o último dia para os candidatos, escolhidos em convenção, requererem seus registros perante o TRE/AL, até as 19h, caso os partidos políticos ou coligações não tenham requerido.
 
No dia 14 de julho, próxima segunda-feira, a Justiça Eleitoral deve publicar a lista dos pedidos destes registros individuais de candidatos.
 
Em Alagoas, até o momento, 421 candidatos estão registrados, sendo 9 para o cargo de governador, 8 para senador, 100 para deputado federal e 279 para deputado estadual. A lista completa com o nome dos candidatos está acessível no site do TRE/AL (www.tre-al.jus.br), no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral.

quinta-feira, 3 de julho de 2014

FINALMENTE,UMA BOA NOTÍCIA!

Aplicativo alagoano de libras chegará a todas as escolas públicas


 
Hand Talk será obrigatório para professores de todo o país

Em meio a tantas notícias de violência no estado alagoano, finalmente uma boa! Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (2) a portaria por meio da qual um aplicativo desenvolvido por alagoanos foi escolhido pelo Ministério da Educação (MEC) como padrão em tablets.

De acordo com a publicação, o programa Hand Talk, que é um recurso que conta com o auxílio de um intérprete virtual, o boneco Hugo, consegue interagir com os surdos por meio da Linguagem Brasileira de Sinais (Libras).

Segundo Ronaldo Tenório, o diretor executivo do aplicativo, a inserção do aplicativo nos tablets Android 4.0 distribuídos para alunos e professores da rede pública de ensino em todo o Brasil possibilitará que os deficientes auditivos tenham acesso à informação 24 horas por dia.

Em 2012, o programa foi escolhido como o mais inovador do Brasil na Rio Info, um dos maiores eventos de Tecnologia do Brasil. Logo após, a Organização das Nações Unidas (ONU) elegeu o Hand Talk como o melhor aplicativo de inclusão social do mundo em 2013.


Fonte: Aqui Acontece
 

ATENÇÃO CONCURSEIROS: CONCURSO PÚBLICO PARA AUDITOR FISCAL,NO ESTADO DE PERNAMBUCO!



Com salário de quase R$ 12 mil, Pernambuco terá concurso para auditor fiscal


O Estado de Pernambuco vai abrir concurso com 25 vagas para o cargo de auditor fiscal do tesouro estadual (AFTE I), conforme edital publicado no Diário Oficial pelas secretarias de Administração e da Fazenda do Pernambuco. A prova será aplicada pela Fundação Carlos Chagas (FCC).

Com remuneração de R$ 11.821,43, o concurso tem inscrições abertas no dia 21 de julho e encerramento em 18 de agosto e podem ser feitas online no site da FCC, com taxa de R$ 165,91.

Os candidatos farão uma prova de conhecimentos gerais e outra específica com aplicação prevista para os dias 27 e 28 de setembro. Para concorrer, é preciso ser maior de 18 anos, brasileiro, estar em dia com as obrigações eleitorais, entre outros requisitos.

 Uma das exigências para assumir o cargo é ter diploma de curso superior.

Entre as 25 vagas do concurso, uma é reservada para candidatos com deficiência. A previsão é de que o resultado final seja publicado no dia 11 de dezembro deste ano.

Para conferir mais informações sobre o edital, acesse o D.O. do Estado de Pernambuco (veja aqui) a partir da página 10. 


Fonte: TNH 1

ATENÇÃO SERVIDORES PÚBLICOS CANDIDATOS AO PLEITO ELEITORAL DE 2014

Servidor público candidato tem até amanhã para se licenciar


O servidor que deseja disputar eleições deve se afastar do cargo público que ocupa até, no máximo, amanhã (4), véspera do último dia para o registro de candidaturas. A licença para atividade política atende à recomendação constitucional. A legislação eleitoral trata como situação de inelegibilidade o não afastamento do servidor público, estatutário ou não, três meses antes do pleito.
 
É um afastamento compulsório do servidor candidato. A legislação federal (Lei n° 8.112/90) prevê essa licença para atividades políticas, concedida a partir do registro da candidatura até o décimo dia seguinte ao da eleição, assegurando os vencimentos do cargo efetivo pelo período de três meses.
 
Entre a escolha de seu nome como candidato a cargo eletivo em convenção partidária e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, é facultado ao servidor, se licenciar, entretanto, essa licença não será remunerada e não será contada como tempo de efetivo serviço. A garantia dos vencimentos se dá após o registro da candidatura e esse tempo será contado como tempo de serviço apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade.
 
A Lei Complementar 64/90 determina como inelegíveis os servidores públicos que não se afastarem de seus cargos nos três meses que antecedem as eleições. São considerados servidores públicos, para este efeito, todos os servidores, estatutários ou não, dos três níveis de governo (União, Estados e municípios)
 
Aos titulares de cargo em comissão de livre exoneração é inaplicável o direito ao afastamento remunerado de seu exercício, qualquer que seja o cargo eletivo que venha a concorrer, visto que é uma prerrogativa dos ocupantes de cargo efetivo.
 
Pela atual legislação, não há um tratamento isonômico entre os servidores públicos e os empregados de empresas privadas no que se refere à disputa de cargos eletivos, visto que os últimos podem se licenciar, mas não tem direito aos vencimentos do período.