Eleições 2014: propaganda partidária está proibida
Desde o dia 01 de julho está
proibida a veiculação de propaganda partidária gratuita e de qualquer
tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão.
A norma está
prevista no Calendário Eleitoral e na Lei das Eleições e ainda proíbe
que as emissoras transmitam, em sua programação normal e em noticiários,
imagens de realização de pesquisa ou qualquer tipo de consulta popular
de natureza eleitoral que seja possível identificar o entrevistado ou
que haja manipulação de dados.
Também a partir desta data,
as emissoras não podem dar tratamento privilegiado a candidato, partido
político ou coligação. A veiculação ou divulgação de filmes, novelas,
minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a
candidatos ou partidos está também vedada, exceto em programas
jornalísticos ou debates políticos.
Propaganda partidária é toda
aquela que objetiva difundir os programas partidários, transmitir
mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos seus
eventos e das atividades congressuais do partido. É aquela que divulga a
posição do partido em relação a temas político-comunitários e promove a
difusão da participação política feminina.
Já a propaganda eleitoral
está permitida desde o último domingo, 06 de julho, quando os candidatos
foram liberados para fazer campanhas nas ruas, com a utilização de
alto-falantes ou amplificadores de som nas suas sedes ou em veículos,
realizar comícios com a utilização de aparelhagem de som fixa (das 8h às
24h) e divulgar propaganda eleitoral na internet, estando proibida
qualquer tipo de propaganda paga.
A Justiça Eleitoral pode
multar os candidatos ou coligações que desrespeitarem as regras impostas
na legislação. As multas variam de R$ 5 mil a R$ 25 mil ao responsável e
ao seu beneficiário, caso ele tenha conhecimento prévio da mesma.
Fonte: Assessoria
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