O governo editou na noite da última terça-feira (30)
medida provisória com novas regras para a concessão de pensão por morte.
Além de critérios mais rigorosos para a concessão, a
MP 664/2014 prevê a redução de benefícios em alguns casos. Com essas alterações e mais mudanças no seguro-desemprego, previstas na
MP 665,
o governo pretende economizar cerca de R$ 18 bilhões por ano a partir
de 2015. As alterações ainda terão de passar pelo Congresso para não
perder a validade.
Uma das novas regras é a carência de 24 meses de contribuição para a
concessão de pensão por morte. Isso significa que o benefício só será
concedido ao cônjuge, companheiro ou companheira se o segurado, ao
morrer, tiver contribuído com a Previdência Social por esse período
mínimo. Antes essa carência não existia e o beneficiário tinha o direito
de receber a pensão a partir de uma única contribuição mensal do
segurado.
Também passa a valer o tempo mínimo de dois anos de casamento ou
união estável para que o cônjuge receba a pensão por morte. A exceção é
para os casos em que o trabalhador morra em acidente depois do casamento
ou para o caso de o cônjuge ser considerado incapaz por doença ou
acidente, ocorridos também após o casamento.
Cálculo
A nova regra de cálculo do benefício também estipula a redução do
atual patamar de 100% do salário de benefício para 50% mais 10% por
dependente. Uma viúva com um filho do segurado, por exemplo, receberá
70% do valor (50% mais 10% referentes à mãe e 10% ao filho).
O benefício
do cônjuge não será mais vitalício em todos os casos. A duração depende
da idade. Segundo o Ministério da Previdência Social (MPS), apenas
pessoas com mais de 44 anos receberão o benefício para sempre. Essa
idade pode mudar conforme a expectativa de vida da população brasileira
for atualizada pelo IBGE.
Essa medida, segundo o governo, tem o intuito de estimular que o
dependente jovem busque seu ingresso no mercado de trabalho, evitando o
aumento de despesa nas contas da Previdência para pessoas em plena
capacidade produtiva.
A MP também prevê que não receberá pensão o dependente que matar o
segurado intencionalmente (homicídio doloso). Ainda segundo o MPS, as
regras para o benefício de pensão por morte instituídas para o Regime
Geral de Previdência Social (RGPS) também passam a valer para os
servidores públicos.
Auxílio-doença
Quanto ao auxílio-doença, a MP prevê um teto para o valor do
benefício, limitado à média da soma dos 12 últimos salários de
contribuição. A intenção é evitar situações em que o valor do benefício
fica acima do último salário que o segurado recebia, o que faz com que
muitos segurados não se sintam estimulados para voltar ao trabalho.
Outra alteração deve gerar mais despesas para os empregadores. O
prazo para que o afastamento do trabalho gere um auxílio-doença, pago
pelo INSS, passou de 15 para 30 dias. Isso significa que afastamentos
entre 15 e 30 dias, que antes eram pagos pelo INSS, agora serão de
responsabilidade das empresas.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)