Em Maceió-AL,
A categoria Agentes de Combate às Endemias luta pelos Direitos Trabalhistas da Lei municipal 6.301/2014
Peço à Camara Municipal de Maceió ajuda;pois,a lei municipal não está sendo cumprida!
-Falta corrigir a Data da Admissão;
-Falta Retroativos;
-Falta Progressões e Titulações;
-Falta corrigir o Pccs(da Semarhp para a SMS);
A PRT-AL,MPE-AL e outros órgãos já tem ciência...mas,até agora,nada!
Por favor,nobres vereadores,ajudem-nos!
Na íntegra,a Lei Municipal 6.301/2014:
Lei n°. 6.301
de 15 de Janeiro de 2014.
Projeto de Lei n° 6.573/2013
Autor: Poder Executivo Municipal
TRATA DA CARREIRA DE AGENTE
DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
MACEIÓ, faço saber que a Câmara
Municipal de Maceió decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - O tempo de serviço acumulado no
regime de empregado público pelo servidor
ocupante do cargo de Agente de Combate
às Endemias, transmudado por incidência
da Lei Municipal nº 6.114/2012, publicada
no Diário Oficial do Município de 10 de
março de 2012, será considerado para todos
os efeitos prospectivos e retroativos.
Art. 2º - Os ocupantes do cargo de
Agente de Combate às Endemias ficarão
submetidos ao regime de cargos, carreiras
e remuneração previsto na Lei Municipal nº
4.974/2000.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ
em, 15 de Janeiro de 2014.
Rui Soares Palmeira
Prefeito de Maceió
Arnaldo Luiz Lima-Servidor Público Municipal ; nº matrícula 940797-9
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