TJ mantém reajuste salarial na ALE; retroativos não serão pagos
Os valores recebidos atualmente permanecem inalterados
O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas julgou, nesta terça-feira (08), os embargos à execução interpostos pelo Estado de Alagoas em disputa com servidores da Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE). Por unanimidade, foi decidido que a Assembleia está desobrigada de fazer os pagamentos retroativos do reajuste salarial de 102%, relativos ao período entre a decisão judicial que concedeu o aumento e a efetiva implementação na folha de pagamento.
Os valores recebidos atualmente, com o incremento de 102%, permanecem inalterados, assim como não haverá necessidade de devolução de proventos pelos servidores. Durante as discussões, o desembargador Paulo Lima apresentou preliminar de ofício para declarar a nulidade do reconhecimento dos mandados de segurança, em virtude de o Estado não ter sido intimado na ocasião, mas apenas a ALE.
Por outro lado, Paulo Lima considerou prudente a aplicação da teoria do fato consumado, mantendo os aumentos já concedidos. Segundo a teoria, situações jurídicas consolidadas pelo decurso do tempo, amparadas por decisão judicial, não devem ser desfeitas.
"Máfia do lixo"
"Máfia do lixo"
Ainda na 37ª sessão ordinária do Pleno, os desembargadores decidiram adiar o julgamento dos embargos de declaração na ação penal contra José Cícero Soares de Almeida, ex-prefeito de Maceió, no caso que ficou conhecido como “máfia do lixo”. Além de Cícero Almeida, há outros três embargantes na ação penal, e os seus nomes serão incluídos na pauta do Pleno da próxima terça-feira, para que o julgamento possa acontecer.
Pedido de vista
Uma ação direta de inconstitucionalidade impetrada pelo governador do Estado contra a Assembleia Legislativa também estava em pauta, mas foi adiada para semana que vem, devido a pedido de vista dos autos. O Estado busca anular a lei que criou o cargo de tenente coronel na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros de Alagoas, argumentando que a derrubada do veto à lei, pela ALE, foi inconstitucional.
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