quinta-feira, 17 de outubro de 2013

LUTAMOS PELOS NOSSOS DIREITOS TRABALHISTAS,CONFORME MANDA A CF-88 E AS SÚMULAS DO STF E TRT'S...



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Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)







(DOC. LEGJUR 103.1674.7462.0100)

1 - TRT 2ª Região. Salário. Anuênio. Gratificação por tempo de serviço. Natureza Salarial. Integração do anuênio ocorre para a apuração das demais verbas que possuem o salário como base de cálculo. CLT, art. 457, § 1º. Súmula 203/TST.
«... A gratificação por tempo de serviço deve integrar o salário para o cálculo das demais verbas salariais e rescisórias, como preceitua o art. 457, § 1º, da CLT, e já pacificou a jurisprudência na Súmula 203/TST. É certo que a base de cálculo do anuênio deve ser o salário base, conforme preceitua os instrumentos instituidores da verba, porém as demais parcelas que têm o complexo salarial como base de cálculo, não se pode afastar o anuênio. As normas coletivas acostadas aos... (Continua)
Opções

(DOC. LEGJUR 103.1674.7015.4000)

2 - STJ. Servidor público. Anuênio. Conversão de regime celetista/estatutário.
«A relação jurídica reúne dois sujeitos, cujo conteúdo compreende direitos e obrigações contrapostos. Decorre de uma causa. O fato histórico opera a constituição, que se projeta até a desconstituição. Intermediariamente, pode ocorrer conservação ou modificação do vínculo. Em havendo desconstituição, não remanesce nenhum direito, e, logicamente, nenhuma obrigação. Em caso de modificação, o conteúdo persiste, não obstante a alteração. A Lei 8.112/90 modificou a relaç... (Continua)
Opções

(DOC. LEGJUR 103.1674.7036.0000)

3 - STJ. Servidor público. Constitucional. Anuênio. Conversão de regime celetista/estatutário.
«A relação jurídica reúne dois sujeitos, cujo conteúdo compreende direitos e obrigações contrapostos. Decorre de uma causa. O fato histórico opera a constituição, que se projeta até à desconstituição. Intermediariamente, pode ocorrer conservação ou modificação do vínculo. Em havendo desconstituição, não remanesce nenhum direito e, logicamente, nenhuma obrigação. Em caso de modificação, o conteúdo persiste, não obstante a alteração. A Lei 8.112/90 modificou a relaç... (Continua)
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(DOC. LEGJUR 103.1674.7185.0200)

4 - STJ. Servidor públcio. Constitucional. Anuênio. Conversão de regime celetista x estatutário. Lei 8.112/1990
«A relação jurídica reúne dois sujeitos, cujo conteúdo compreende direitos e obrigações contrapostos. Decorre de uma causa. O fato histórico opera a constituição, que se projeta até à desconstituição. Intermediariamente, pode ocorrer conservação ou modificação do vínculo. Em havendo desconstituição, não remanesce nenhum direito e, logicamente, nenhuma obrigação. Em caso de modificação, o conteúdo persiste, não obstante a alteração. A Lei 8.112/1990 modificou a rela... (Continua)
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(DOC. LEGJUR 103.1674.7195.2200)

5 - STJ. Servidor público. Lei 8.112/90 (RJU). Contagem de tempo de serviço. Anuênio e licença-prêmio. Descabimento.
«À vista do veto presidencial, mantido pelo Congresso Nacional, ao dispositivo específico (Lei 8.112/90 (RJU), art. 43, § 4º), que previa a contagem de tempo de serviço prestado sob o regime celetista, para fins de anuênio e de licença-prêmio, descabe invocar o art. 100 da Lei 8.112/90, de caráter genérico. Contendo o texto aprovado pelo Legislativo dois dispositivos, um genérico e outro específico, e se este não chegou a ter vigência por força de veto presidencial, mantido, a ma... (Continua)
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(DOC. LEGJUR 103.1674.7183.7300)

6 - STJ. Administrativo. Servidor público.Tempo de serviço celetista. Anuênio. Lei 8.112/90. Lei 8.162/91, art. 7º.
«Na contagem do tempo de serviço regido pela CLT são excluídas as vantagens relativas ao anuênio e a licença-prêmio por assiduidade (Lei 8.162/91, art. 7º). Precedentes da Turma (REsp 77.188/DF, 89.888/DF, 90.222/CE e EREsp 86.985/SP).»... (Continua)
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(DOC. LEGJUR 103.1674.7173.8700)

7 - STJ. Administrativo. Servidor público.Tempo de serviço celetista. Anuênio. Lei 8.112/90. Lei 8.162/91, art. 7º.
«Na contagem do tempo de serviço regido pela CLT exclui-se o anuênio e a licença-prêmio por assiduidade. (Lei 8.162/91, art. 7º). Precedentes da Turma (REsp 77.188/DF, 89.888/DF, 90.222/CE e EREsp 86.985/SP).»... (Continua)
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(DOC. LEGJUR 103.1674.7148.5600)

8 - STJ. Administrativo. Servidor público.Tempo de serviço celetista. Anuênio. Lei 8.112/90. Lei 8.162/91, art. 7º.
«Servidor público. Na contagem do tempo de serviço regido pela CLT, exclui-se o anuênio, a incorporação dos «quintos» e a licença-prêmio por assiduidade (Lei 8.162/91, art. 7º - LBJ 1/21). Precedentes da Turma (Recs. Esps. 77.188/DF, 90.222/CE).»... (Continua)
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(DOC. LEGJUR 103.1674.7169.7300)

9 - STJ. Administrativo. Servidor público. Regime jurídico único. Tempo de serviço prestado sob o regime celetista. Contagem. Anuênio.
«Não há direito adquirido à contagem do tempo de serviço prestado sob o regime celetista para fins de anuênio e licença-prêmio por antigüidade. Precedente.»... (Continua)
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(DOC. LEGJUR 103.1674.7195.2300)

10 - STJ. Servidor público. Lei 8.112/90 (RJU). Tempo de serviço prestado sob o regime celetista. Contagem. Anuênio. Licença-prêmio por assiduidade. Lei 8.162/91.
«Não há direito adquirido à contagem do tempo de serviço prestado sob o regime celetista para fins de anuênio e licença-prêmio por assiduidade. Benefícios excluídos expressamente pela Lei 8.162/91, art. 7º. Precedente.»... (Continua)
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(DOC. LEGJUR 103.1674.7237.4300)

11 - STF. Servidor público. Celetistas convertidos em estatutários. Direito adquirido a anuênio e licença-prêmio por assiduidade: arts. 67, 87 e 100 da Lei 8.112/90. Inconstitucionalidade dos incs. I e III do art. 7º da Lei 8.162/91.
«São inconstitucionais os incs. I e III do art. 7º da Lei 8.162/91, porque violam o direito adquirido (CF/88, art. 5º, XXXVI) dos servidores que, por força da Lei 8.112/90, foram convertidos de celetistas em estatutários, já que o art. 100 desse diploma lhes atribuíra o direito à contagem do tempo de serviço público para todos os efeitos, inclusive, portanto, para o efeito do adicional por tempo de serviço (art. 67) e da licença-prêmio (art. 87). Precedentes do Plenário e das Turm... (Continua)
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(DOC. LEGJUR 103.1674.7229.6200)

12 - STF. Sevidor público federal. Conversão do regime celetista para estatutário. Direito adquirido a anuênio e licença-prêmio por assiduídade. Lei 8.112/90, arts. 67, 87 e 100. Lei 8.162/91, art. 7º, I e III. Insconstitucionalidade.
«São inconstitucionais os incs. I e III do art. 7º da Lei 8.162, de 08/01/91, porque violam o direito adquirido (CF/88, art. 5º, XXXVI) dos servidores que, por força da Lei 8.112/90, foram convertidos de celetistas em estatutários, já que o art. 100 desse diploma lhes atribuíra o direito à contagem do tempo de serviço público para todos os efeitos, inclusive, portanto, para o efeito do adicional por tempo de serviço (art. 67) e da licença-prêmio (art. 87). Precedentes do Plenár... (Continua)
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(DOC. LEGJUR 103.1674.7032.1900)

13 - TRF 1ª Região. Servidor público. Anuênio e licença-prêmio por assiduidade. Cômputo de tempo de serviço Público Federal, sob o regime da CLT. Lei 8.112/90, arts. 100, 67 e 87. Lei 8.162/91, art. 7º. Direito adquirido. Inexistência.
«Repousa o nosso sistema jurídico no princípio básico da irretroatividade das leis, sendo regra que a lei dispõe sempre para o futuro, e, constituindo a retroatividade uma exceção, não se presume, devendo, ao contrário, resultar de determinação legal expressa e inequívoca. Os arts. 67 e 87 da Lei 8.112/90 instituíram vantagens novas para o servidor, inexistentes, naqueles moldes, na Lei 1.711/52 e na CLT, dispondo para o futuro e exigindo o implemento de certo lapso de tempo para... (Continua)
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(DOC. LEGJUR 103.1674.7490.9100)

14 - STJ. Ação rescisória. Servidor público celetista. Transformação em estatutário. Contagem de tempo prestado em regime celetista para fins de anuênio. Possibilidade. Rescisória procedente. CPC, art. 485. Lei 8.112/90, art. 100. Lei 8.162/91, art. 7º, I e III.
«A jurisprudência do STJ, seguindo decisão do STF, tem firmado o entendimento sobre a possibilidade de contagem de tempo de serviço, prestado em regime celetista, para fins de anuênio, nos termos do art. 100, da Lei 8.112/90.»... (Continua)
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(DOC. LEGJUR 103.1674.7219.6500)

15 - STJ. Servidor público. Regime Jurídico Único. Efeitos.
«A Lei 8.112/90 modificou a relação celetista. Tanto assim, todos os direitos do empregado foram projetados no novo «status». Respeitado o tempo de serviço, o direito ao gozo de férias, a posição final, a remuneração. O vínculo passou (não começou) de celetista para estatutário. A ADIn 613-4/DF - o STF repeliu o direito adquirido alegado pelo impetrante. O RE 209.899/RN declarou a inconstitucionalidade do art. 7º, I e III da Lei 8.162/91, que afastava o anuênio e a licença prê... (Continua)
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(DOC. LEGJUR 103.1674.7165.6300)

16 - STJ. Servidor público. Regime jurídico único. Tempo de serviço sob o regime da CLT. Contagem. Limites. Lei 8.162/91. Lei 8.112/90, art. 243.
«Com o advento da Lei 8.112/90, que instituiu o regime estatutário único para os servidores públicos civis da União e das autarquias e fundações públicas federais e a conseqüente transformação dos empregos públicos regidos pela CLT em cargos públicos, foi assegurada a contagem do tempo de serviço prestado sob o regime extinto com limitações, não se prestando tal período para efeito de percepção de anuênio, de incorporação de quintos e de concessão de licença-prêmio por ... (Continua)
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(DOC. LEGJUR 103.1674.7004.3900)

17 - STJ. Administrativo. Servidor público. Funcionário público. Contagem do tempo de serviço celetista. Anuênios. Descabimento. Lei 8.112/90, art. 243, § 4º. Lei 8.162/91, art. 7º.
«Vetado o dispositivo que permitia a contagem do tempo de serviço prestado sob o regime celetista para fins de anuênio e licença prêmio por assiduidade, (Lei 8.112/90, art. 243, § 4º) e mantido o veto, descabe com base em tal preceito invocar direito adquirido, pelo simples fato de que ele jamais existiu no mundo jurídico. Disciplina posterior (Lei 8.162/91, art. 7º) excluiu, expressamente, os dois benefícios do alcance da regra.»... (Continua)
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(DOC. LEGJUR 103.1674.7117.3700)

18 - TRF 5ª Região. Administrativo. Servidor público. Anuênios. Servidores celetistas que passaram para o regime jurídico único. Direito reconhecido.
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